ITEM |
AGENTES FISCAIS DE RENDAS |
FATOR |
Redação dada aos itens 1 a 5, pela Resolução SF 85/18, efeitos a partir 21-07-18: |
1 |
Coordenador da Administração Tributária, Assessor Fiscal Setorial VI e Corregedor Geral da Corfisp |
2,00 |
2 |
Coordenador Adjunto da Administração Tributária, Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos, Corregedor Adjunto da Corfisp, Assessor Fiscal Setorial V, Assessor Fiscal Setorial IV, Diretor, Presidente do TIT e Assessor Fiscal Especial IV |
1,94 |
3 |
Diretor Adjunto, Delegado Regional Tributário, Delegado Tributário de Julgamento, Consultor Tributário Chefe - Cotepe, Vice-Presidente do TIT, Representante Fiscal Chefe, Assistente Fiscal V, Assessor Fiscal Especial III, Assessor Fiscal Setorial III E Assessor Fiscal Setorial II |
1,87 |
4 |
Assistente Fiscal Chefe I, Consultor Tributário Chefe, Representante Fiscal Chefe de Assistência, Supervisor Fiscal, Assessor Fiscal Especial II, Assistente Fiscal IV, Corregedor Fiscal e Assessor Fiscal Setorial I |
1,40 |
5 |
Inspetor Fiscal, Assessor Fiscal Especial I e Chefe |
1,20 |
Redação anterior dada aos itens 1 a 5, efeitos até 20-07-18: |
1 |
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COORDENADOR FISCAL e CORREGEDOR GERAL DA CORFISP |
2,00 |
2 |
COORDENADOR ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COORDENADOR ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, CORREGEDOR ADJUNTO DA CORFISP, COORDENADOR ADJUNTO FISCAL, DIRETOR, PRESIDENTE DO TIT, ASSESSOR FISCAL V e DIRETOR FISCAL III |
1,94 |
3 |
DIRETOR ADJUNTO, DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO, DELEGADO TRIBUTÁRIO DE JULGAMENTO, CONSULTOR TRIBUTÁRIO CHEFE – COTEPE, VICE-PRESIDENTE DO TIT, REPRESENTANTE FISCAL CHEFE, ASSISTENTE FISCAL V, ASSESSOR FISCAL IV e DIRETOR FISCAL II |
1,87 |
4 |
ASSISTENTE FISCAL CHEFE I, CONSULTOR TRIBUTÁRIO CHEFE, REPRESENTANTE FISCAL CHEFE DE ASSISTÊNCIA, SUPERVISOR FISCAL, ASSESSOR FISCAL III, ASSISTENTE FISCAL IV, CORREGEDOR FISCAL e DIRETOR FISCAL I |
1,40 |
5 |
INSPETOR FISCAL, ASSESSOR FISCAL II e CHEFE |
1,20 |
6 |
ASSISTENTE FISCAL ESPECIALISTA, CONSULTOR TRIBUTÁRIO ESPECIALISTA e REPRESENTANTE FISCAL ESPECIALISTA |
1,18 |
7 |
ASSISTENTE FISCAL III, CONSULTOR TRIBUTÁRIO, REPRESENTANTE FISCAL, ASSESSOR FISCAL I e JUIZ COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
1,14 |
8 |
ASSISTENTE FISCAL I e II, ASSISTENTE FISCAL DE COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO DIRETA DE TRIBUTOS e JULGADOR FISCAL |
1,00 |
|
GESTORES DA SECRETARIA DA FAZENDA |
|
9 |
COORDENADOR DA FAZENDA ESTADUAL |
2,00 |
10 |
CONTADOR GERAL DA FAZENDA ESTADUAL e DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DA FAZENDA ESTADUAL |
1,94 |
11 |
DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO DA FAZENDA ESTADUAL |
0,80 |
12 |
DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DA FAZENDA ESTADUAL |
0,67 |
13 |
DIRETOR DE DIVISÃO DA FAZENDA ESTADUAL |
0,45 |
14 |
DIRETOR DE SERVIÇO DA FAZENDA ESTADUAL |
0,34 |
|
OUTRAS CARREIRAS/CARGOS/FUNÇÕES/PRÓ-LABORES |
|
15 |
RESPONSÁVEIS PELAS ÁREAS DE ASSESSORIA GS (RESOLUÇÃO SF-38/2018) |
1,67 |
16 |
JULGADOR TRIBUTÁRIO |
1,00 |
17 |
ASSESSORIA DIRETA À IMPLANTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS NOS CONFORMES E SEUS PROGRAMAS |
0,67 |
18 |
ASSESSOR TÉCNICO DE COORDENADOR DA FAZENDA ESTADUAL, ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE IV e ASSESSOR TÉCNICO V |
0,40 |
19 |
ASSESSOR TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL III e ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE II |
0,27 |
20 |
APOFP - ANALISTA EM PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS e EXECUTIVO PÚBLICO |
0,23 |
21 |
ESPECIALISTA CONTÁBIL |
0,23 |
Redação dada pela Resolução SF 65/18, efeitos a partir de 01-06-2018: |
22 |
OUTROS CARGOS - CAT |
0,17 |
Redação original, efeitos até 31-05-2018: |
22 |
OUTROS CARGOS – CAT |
0,23 |
23 |
TEFE - TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL |
0,17 |
24 |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO III, ASSESSOR TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL I, II e ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE I |
0,13 |
25 |
ASSESSOR DE GABINETE I, ASSESSOR DE APOIO FAZENDÁRIO II e ASSESSOR I |
0,07 |
26 |
DEMAIS CARREIRAS/CARGOS/FUNÇÕES/PRÓ-LABORES |
0,07 |
AGENTES FISCAIS DE RENDAS |
FATOR |
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, COORDENADOR FISCAL e CORREGEDOR GERAL DA CORFISP |
2,00 |
COORDENADOR ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COORDENADOR ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, CORREGEDOR ADJUNTO DA CORFISP, COORDENADOR ADJUNTO FISCAL, DIRETOR, PRESIDENTE DO TIT e ASSESSOR FISCAL IV e V |
1,94 |
DIRETOR ADJUNTO, DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO, DELEGADO TRIBUTÁRIO DE JULGAMENTO, CONSULTOR TRIBUTÁRIO CHEFE – COTEPE, VICE-PRESIDENTE DO TIT, REPRESENTANTE FISCAL CHEFE e ASSESSOR FISCAL III |
1,87 |
INSPETOR FISCAL, ASSISTENTE FISCAL CHEFE I, CONSULTOR TRIBUTÁRIO CHEFE, REPRESENTANTE FISCAL CHEFE DE ASSISTÊNCIA, SUPERVISOR FISCAL, ASSISTENTE FISCAL V, CORREGEDOR FISCAL, ASSESSOR FISCAL II e CHEFE |
1,20 |
ASSISTENTE FISCAL ESPECIALISTA, CONSULTOR TRIBUTÁRIO ESPECIALISTA e REPRESENTANTE FISCAL ESPECIALISTA |
1,18 |
ASSISTENTE FISCAL III e IV, CONSULTOR TRIBUTÁRIO, REPRESENTANTE FISCAL, ASSESSOR FISCAL I e JUIZ COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
1,14 |
ASSISTENTE FISCAL I e II, ASSISTENTE FISCAL DE COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO DIRETA DE TRIBUTOS e JULGADOR FISCAL |
1,00 |
GESTORES DA SECRETARIA DA FAZENDA |
|
COORDENADOR DA FAZENDA ESTADUAL |
2,00 |
CONTADOR GERAL DA FAZENDA ESTADUAL e DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DA FAZENDA ESTADUAL |
1,94 |
DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO DA FAZENDA ESTADUAL |
0,80 |
DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DA FAZENDA ESTADUAL |
0,67 |
DIRETOR DE SERVIÇO DA FAZENDA ESTADUAL |
0,34 |
OUTRAS CARREIRAS/CARGOS/FUNÇÕES/PRÓ-LABORES |
|
RESPONSÁVEIS PELAS ÁREAS DE ASSESSORIA GS (RESOLUÇÃO SF-38/2018) |
1,67 |
JULGADOR TRIBUTÁRIO |
1,00 |
ASSESSOR TÉCNICO DE COORDENADOR DA FAZENDA ESTADUAL, ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE IV e ASSESSOR TÉCNICO V |
0,40 |
ASSESSOR TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL III e ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE II |
0,27 |
APOFP - ANALISTA EM PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS e EXECUTIVO PÚBLICO |
0,23 |
TEFE - TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL |
0,17 |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO III, ASSESSOR TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL I, II e ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE I |
0,13 |
ASSESSOR DE GABINETE I, ASSESSOR DE APOIO FAZENDÁRIO II e ASSESSOR I |
0,07 |
DEMAIS CARREIRAS/CARGOS/FUNÇÕES/PRÓ-LABORES |
0,07 |