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PORTARIA CAT nº 16, de 29-01-90 - DOE 30-01-90 - Rep. 31-01-90

REVOGADA PELA PORT. CAT 67/90, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1990.

Identifica as Unidades da Federação em relação às quais é inaplicável a isenção prevista para as remessas interestaduais de produtos hortifrutigranjeiros

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 14 e 15 acrescentados ao artigo 5.º do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto 17.727, de 25-9-81, pelo Decreto 30.881, de 7-12-89, e considerando a comunicação feita pela Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Artigo 1.º - Na remessas dos produtos hortifrutigranjeiros arrolados na tabela anexa a esta portaria, com destino as Unidades da Federação ali indicadas, é inaplicável a isenção prevista no § 14 do artigo 5.º do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto 17.727, de 25-9-81, acrescentado pelo Decreto 30.881, de 7-12-89.
Artigo 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º-12-89. (publicada novamente por ter saído incompleta).

ANEXO
ITEM
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
PRODUTOS HORTIFUTIGRANJEIROS
01

ACRE

abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, azedim, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, bróculo, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couves, couve-flor, endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo, espinafre, funcho, flores, frutas frescas (inclusive amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maças), gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló, losna, macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, máxime, milho verde, moranga, mostarda, nabiça, nabo, palmito, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem e demais folhas usadas na alimentação humana;
02

ALAGOAS

batata, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, cebola, gobo, hortelã, inhame, mostarda, pimenta, repolho-chinês e tomate;
03

AMAZONAS

flores e uvas;
04

BAHIA

cebola, cominho, flores, gobo e pimenta;
05

CEARÁ

batata e cebola;
06

ESPÍRITO SANTO

banana;
07

GOIÁS

cominho, flores e uva;
08

MARANHÃO

ameixa, cereja, figo, morango, pêssego, uva, mandioca, repolho chinês e flores;
09

MATO GROSSO

batata, cebola, flores e frutas nacionais ( exceto as seguintes: abacate, abacaxi, amora, bergamota, cajamanga, caju, carambola, coco, goiaba, jabuticaba, laranja, limão, mamão, manga, maracujá, melancia, melão caipira, mexerica, pequi, pitanga, poncã, tamarindo e tangerina);
10

MINAS GERAIS

frutas frescas;
11

PARÁ

batata, cebola, palmito e ovos;
12

PARAÍBA

abacaxi, batata, cebola, erva-doce, flores, inhame, mandioca e tomate;
13

PERNAMBUCO

batata, cebola, flores, funcho e tomate;
14

PIAUÍ

abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, azedim, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, bróculo, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couves, couve-flor, endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo, espinafre, funcho, flores, frutas frescas (inclusive amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maças), gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló, losna, macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, máxime, milho verde, moranga, mostarda, nabiça, nabo, palmito, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem e demais folhas usadas na alimentação humana;
15

RIO GRANDE DO NORTE

abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, azedim, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, bróculo, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couves, couve-flor, endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo, espinafre, funcho, flores, frutas frescas (inclusive amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maças), gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló, losna, macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, máxime, milho verde, moranga, mostarda, nabiça, nabo, ovos, palmito, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem e demais folhas usadas na alimentação humana;
16

RIO GRANDE DO SUL

mandioca;
17

RONDÔNIA

broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, flores, gobo, hortelã, mostarda e repolho-chinês;
18

RORAIMA

flores;
19

SANTA CATARINA

macaxeira;
20

SERGIPE

abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, azedim, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, bróculo, broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couves, couve-flor, endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo, espinafre, funcho, flores, frutas frescas (inclusive amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maças), gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló, losna, macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, máxime, milho verde, moranga, mostarda, nabiça, nabo, ovos, palmito, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha, taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem e demais folhas usadas na alimentação humana;
21

TOCANTINS

uva, cominho e flores.