Portaria CAT-30, de 13-04-06 - DOE 14-04-06 - Ret. 18-04-06

Altera e consolida a Portaria CAT 1, de 3 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura de gestão do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS/CAT

Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT nº: 47/06

O Coordenador da Administração Tributária,considerando as diposições da Portaria CAT 29, de 12-04-2006, publicada no DOE de 13-04-2006, expede a seguinte portaria, que altera e consolida a Portaria CAT 1, de 3 de janeiro de 2005:

Artigo 1º -
As ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, da Secretaria da Fazenda, relativas às áreas de atuação da Coordenadoria da Administração Tributária, serão compostas por 31 (trinta e um) projetos, conforme ANEXO a esta portaria, dos quais 27 (vinte e sete) serão coordenados pela CAT e 4 (quatro), embora fazendo parte do Plano Estratégico da CAT, serão coordenados por outras áreas da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2° -
A estrutura de gestão dos projetos do PROFFIS/CAT, de que trata o artigo 1º, obedecerá à estrutura de gestão do Programa Fisco e Cidadania, da Coordenadoria da Administração Tributária, instituída pela Portaria CAT 29/2006, combinado com o disposto na Resolução SF 18/2004, alterada pela Resolução SF 19/2004.

Artigo 3º -
A coordenação geral do PROFFIS/CAT ficará a cargo do Coordenador Geral do Programa Fisco e Cidadania.

§ 1º - Ao Coordenador Geral do Programa Fisco e Cidadania, além das atribuições previstas no artigo 3º da Portaria CAT 29/2006, incumbe:

a) a interlocução com o Gerente de Componente da Unidade de Execução do Programa - UEP, definida na Resolução SF 18/2004, que gerencia e operacionaliza o Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, da Secretaria da Fazenda;

b) delegar formalmente, para cada projeto do PROFFIS/CAT, em quais circunstâncias o Líder do Projeto poderá relacionar-se diretamente com o Gerente de Componente da UEP.

§ 2º - O Coordenador Geral do Programa Fisco Cidadania será o Líder do Projeto CAT 4-01, que garantirá o suporte técnico e administrativo às atividades dos projetos.

Artigo 4º -
Aos Líderes de Projeto do Programa Fisco e Cidadania, além das atribuições previstas no artigo 4º da Portaria CAT 29/2006, incumbe o gerenciamento dos projetos do PROFFIS/CAT e a interlocução com os Gerentes de Componentes da UEP, nas condições definidas nos termos do §1º letra "b", do artigo 3º, desta portaria.

Artigo 5º -
Os lideres e Membros de Equipe de Projeto do PROFFIS/CAT serão designados pelo Coordenador da Administração Tributária.

Artigo 6º -
A elaboração dos projetos do PROFFIS/CAT terá prioridade sobre as atividades de rotina das áreas.

Parágrafo único - Os casos de exceção serão tratados pelas áreas com o Coordenador Geral do Programa Fisco e Cidadania.

Artigo 7º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO À PORTARIA CAT 30 de 13-4-2006

PROJETOS PROFFIS

SIGLAS

1 - Atendimento ao Usuário dos Serviços Tributários

CAT-1-01

2 - ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

CAT-1-03

3 - Apoio ao Cadastro Eletrônico de Contribuintes

CAT-1-04

4 - Telecobrança de Tributos

CAT-1-05

5 - Política de Formação e Desenvolvimento dos Servidores da Administração Tributária

CAT-2-01

6 - Código de Ética do Fisco Paulista

CAT-2-02

7 - Comunicação Institucional da SEFAZ

GS-04

8 - Estruturação das Unidades Gestoras do Crédito Tributário

CAT-3-01

9 - Coordenação do Programa Fisco e Cidadania

CAT-4-01

10 - Sistema de Suporte à Gestão da Administração Tributária

CAT-4-02

11 - Estudos Tributários

CAT-4-03

12 - Gestão dos Conteúdos da Administração Tributária na Internet e na Intranet

CAT-4-04

13 - Gestão de Atividades Tributárias

CAT-4-05

14 - Visão de Futuro da Administração Tributária

CAT-4-06

15 - Estrutura de Suporte dos Gabinetes de Dirigentes

CAT-4-07

16 - Planejamento Orçamentário

DOF-01

17 - Gestão de Crédito Tributário e Patrimônio de Contribuintes Devedores

CAT-5-01

18 - Consolidação do CEVAF

CAT-5-02

19 - Rede Paulista de Informações Eletrônicas

CAT-5-03

20 - Centro de Prevenção à Elisão e Evasão Fiscal

CAT-5-04

21 - Sistema de Crédito Acumulado

CAT-5-05

22 - Centro de Inteligência Fiscal

CAT-5-06

23 - Nota Fiscal Eletrônica

CAT-5-07

24 - Controle de Vazão de Combustíveis

CAT-5-08

25 - Mapeamento dos Dados, Informações e Sistemas Tributários

CAT-6-01

26 - Governança dos Sistemas Tributários

CAT-6-02

27 - Novos Módulos do Ambiente de Análise do SIAT

CAT-6-03

28 - Central de Correção de Dados dos Sistemas Tributários

CAT-6-04

29 - Site e Portal da SEFAZ

GS-02

30 - Carreiras SEFAZ

GS-01

31 - Plano de Carreira e Modelo de Remuneração dos AFRs

CAT-8-01