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Resolução SF-94, de 15-12-14 – DOE 17-12-14

Estabelece roteiro contábil aplicável ao fluxo financeiro do Programa Especial de Parcelamento PEP, de que trata o Decreto 60.975, de 11-12-2014, com objetivo de atender ao disposto na Lei 13.723, de 29-09-2009.

O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto 60.975, de 11-12-2014 e considerando o constante da Nota Técnica CGE-G 17, de 28-11-2014, resolve:

Artigo 1º - Fica estabelecido o roteiro de lançamentos contábeis da operação de securitização do fluxo do Programa Especial de Parcelamento - PEP, conforme anexo I.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 94/2014
NOTA TÉCNICA CGEG 17/2014

Roteiro de lançamentos contábeis a serem aplicados no caso de êxito na operação de securitização do fluxo do Programa Especial de Parcelamento (PEP). Este roteiro contábil poderá ser alterado de acordo com a estruturação da operação ainda a ser estabelecida.

1º Pela cessão dos direitos creditórios à CPSEC:
No momento da assinatura do Boletim de subscrição e Termo de Cessão e do Termo de Cessão de Direitos Creditórios à CPSEC, será efetuado registro contábil em conta redutora do estoque de créditos a receber a longo prazo, criada especificamente para essa finalidade e denominada “Crédito do PEP Cedido”, observando o princípio contábil da oportunidade, conforme Resolução Conselho Federal de Contabilidade 750/93 alterado pela 1.282/10.* em contrapartida ao “Crédito do PEP Cedido”, o Estado fará jus a um outro direito, registrado em conta do Ativo Permanente, denominado “Créditos a Receber CPSEC”.
(*) Princípio da oportunidade Resolução CFC 750/93 alterado pela 1.282/10:
“Artigo - O princípio da oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo Único - A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e confiabilidade da informação.”
Contas contábeis utilizadas:
D - 1.2.1.3.1.01.20 Debêntures subordinadas a receber Ativo não circulante - Realizável a longo prazo - Investimentos e aplicações temporárias.
D - 1.2.1.3.1.01.21 Créditos a receber - CPSEC Ativo não circulante - Realizável a longo prazo - Investimentos e aplicações temporárias.
D - 3.9.9.9.1.84.24 Perdas pela cessão de créditos a receber.
C - 1.2.1.2.1.98.92 (-) Crédito do PEP cedido Conta redutora do Programa Especial de Parcelamento - PEP

2 Pelo recebimento financeiro da cessão dos direitos creditórios à CPSEC:
2.1 Apropriação da receita de alienação pela entrada dos recursos financeiros pela cessão dos direitos creditórios à CPSEC, o Estado receberá recursos financeiros que serão depositados na Conta Única do Tesouro. Em contrapartida ao depósito será reconhecida uma receita orçamentária de capital (alienação de bens), contabilizada na rubrica de receita orçamentária “2.2.1.9.02.03 - Cessão de direitos creditórios”.
2.2 Baixa do valor de Créditos a receber CPSEC pela entrada dos recursos financeiros. Feito o reconhecimento da entrada dos recursos financeiros, deve-se proceder à desincorporação do valor registrado como direito a receber na conta contábil “Créditos a Receber CPSEC” em contrapartida à conta contábil:
Conta Única.
Contas contábeis utilizadas:
D - 1.1.1.1.1.02.02 Conta Única Ativo circulante - Disponível em moeda Nacional - Bancos, Conta Única do Tesouro Estadual.
C - 1.2.1.3.1.01.21 Créditos a receber - CPSEC Ativo não circulante - Realizável a longo prazo - Investimentos e aplicações temporárias.

3 Pelo recebimento dos créditos do PEP no Sistema de Arrecadação do Estado:
3.1 Apropriação da receita orçamentária referente ao “ICMSPEP” Parte dos Municípios e receita dos Honorários Advocatícios, com ingresso na Conta Única do Tesouro Reconhecimento e apropriação da quota parte constitucional dos Municípios e dos honorários advocatícios, pagos pelos contribuintes e transferidos pelos agentes arrecadadores à Conta Única do Tesouro. Este valor gera a receita orçamentária “ICMSPEP Parte Municípios” e a receita orçamentária de honorários advocatícios.
Os recursos transferidos à Conta Única do Tesouro são repassados aos Municípios de acordo com os critérios estipulados no parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal.
Contas contábeis utilizadas:
D - 1.1.1.1.1.02.02 Conta Única Ativo circulante - Disponível em moeda Nacional - Bancos, Conta Única do Tesouro Estadual.
C - 4.9.9.9.1.84.30 - PROG. ESPECI. PARC. DO ICM/ICMS-PEP-PTE DOS MUN. VPA da RECDESP 1.9.9.0.01.62
C - 4.4.9.1.1.03.01- RECEITA DE HONORARIOS DE ADVOGADOS VPA da RECDESP 1.9.9.0.02.01

3.2 Apropriação da receita orçamentária ICMSPEP Parte Estado e FUNDEB Reconhecimento e apropriação da quota parte Estado e FUNDEB, pagos pelos contribuintes, transferidos pelos agentes arrecadadores à CPSEC e registrados em conta transitória “1.1.2.1.1.50.01 Agentes Arrecadadores”. O valor registrado
nessa conta gera, em contrapartida, as receitas orçamentárias do ICMS PEP Parte Estado e ICMS PEP FUNDEB. A apropriação dessas receitas gerará, como complemento, a despesa orçamentária pela transferência financeira líquida à CPSEC (ver item 5).
Contas contábeis utilizadas:
D - 1.1.2.1.1.50.01 Agentes Arrecadadores Ativo circulante - Crédito a curto prazo – Rede arrecadadora.
C - 4.9.9.9.1.84.29 - PROG.ESPECI. PARC. DO ICM/ICMS-PEP-PTE ESTADO VPA da RECDESP 1.9.9.0.01.61
C - 4.9.9.9.1.84.31 - PROG. ESPECI. PARC. DO ICM/ICMS-PEP-PTE FUNDEB VPA da RECDESP 1.9.9.0.01.64

3.3 Baixa dos créditos PEP cedidos à CPSEC e recolhidos pelos contribuintes São valores efetivamente pagos pelos contribuintes que optaram pelo PEP e que devem ser baixados da conta “Crédito PEP Cedido”, em contrapartida à conta “estoque de créditos a receber a longo prazo” (Estoque do Programa Especial de Parcelamento - PEP). Nos valores pagos pelos contribuintes, destacamos, a baixa referente à cota parte municípios.
Contas contábeis utilizadas:
D - 1.2.1.2.1.98.92 (-) Crédito do PEP cedido Baixa da conta redutora do PEP, pelo recebimento dos créditos cedidos à CPSEC.
C - 1.2.1.2.1.98.44 PROGR. ESP. DE PARC. PEP DEB. INSCR. NA DIV. ATIVA Débitos Inscritos em Dívida Ativa Baixa do Estoque da Dívida Ativa no PEP. Pelo recebimento dos créditos cedidos à CPSEC.

4.1 Pelo ingresso da receita de amortização das debêntures subordinadas Registro do ingresso dos recursos financeiros à Conta Única do Tesouro em contrapartida à baixa da conta transitória “1.1.2.1.1.50.01 Agentes Arrecadadores”.
Contas contábeis utilizadas:
D - 1.1.1.1.1.02.02 Conta Única Ativo circulante - Disponível em moeda Nacional - Bancos, Conta Única do Tesouro Estadual.
C - 1.1.2.1.1.50.01 Agentes Arrecadadores Ativo circulante - Crédito a Receber – Rede Arrecadadora por Credor

4.2 Baixa de valor de debêntures subordinadas amortizadas Registro da baixa do valor das debêntures subordinadas amortizadas relativas à transferência pela CPSEC ao Estado.
Contas contábeis utilizadas:
D - 3.9.9.9.1.84.02 Baixa de Créditos a receber – CPSEC Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Baixa de Créditos a receber - CPSEC
C - 1.2.1.3.1.01.20 DEBENTURES SUBORDINADAS A RECEBER Ativo não circulante - Realizável a longo prazo - Investimentos e aplicações temporárias.

5 Pelo registro da despesa orçamentária referente às transferências financeiras líquidas à CPSEC O valor decorrente das transferências financeiras líquidas à CPSEC será registrado como despesa orçamentária, onerando a natureza de despesa “3.3.90.93.01 Indenizações e Restituições”, cuja contrapartida é a baixa da conta transitória “112.11.01.01 Agentes Arrecadadores”.
Contas contábeis utilizadas:
D - 3.9.9.9.1.04.01 Indenizações e restituições Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Indenizações e restituições.
C - 1.1.2.1.1.50.01 Agentes Arrecadadores Ativo circulante - Crédito a Receber – Rede Arrecadadora por Credor

6 Situações especiais que exigem a elaboração de roteiros contábeis de eventuais transferências que demandem conciliação contábil de eventos de liquidação financeiras:
6.1 Pagamento à CPSEC pela SEFAZ de eventuais créditos feitos diretamente na Conta Única do Estado de fluxos financeiros de PEP’s cedidos à companhia:
6.1.1 Pelo recebimento dos créditos do PEP no Sistema de Arrecadação do Estado, com ingresso na Conta Única do Tesouro Reconhecimento e apropriação da quota parte constitucional dos Municípios, dos Estados, FUNDEB e honorários advocatícios, pagos pelos contribuintes e transferidos pelos agentes arrecadadores à Conta Ùnica do Tesouro. Este valor gera a receita orçamentária ICMSPEP Parte Municípios”, “ICMSPEP Parte Estado”, “ICMS PEP FUNDEB” e a receita orçamentária de honorários advocatícios. Os recursos transferidos à Conta
Única do Tesouro são repassados aos Municípios de acordo com os critérios estipulados no parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal.
A apropriação das receitas orçamentárias do ICMS PEP Parte Estado e ICMS PEP FUNDEB gerará, como complemento, a despesa orçamentária pela transferência financeira líquida à CPSEC (ver item 6.1.3)
Contas contábeis utilizadas:
D - 1.1.1.1.1.02.02 Conta Única Ativo circulante - Disponível em moeda Nacional - Bancos, Conta Única do Tesouro Estadual.
C - 4.9.9.9.1.84.30 - PROG.ESPECI.PARC.DO ICM/ICMS-PEP-PTE DOS MUN. VPA da RECDESP 1.9.9.0.01.62
C - 4.9.9.9.1.84.29 - PROG.ESPECI.PARC.DO ICM/ICMS-PEP-PTE ESTADO. VPA da RECDESP 1.9.9.0.01.61
C - 4.9.9.9.1.84.31 - PROG.ESPECI.PARC.DO ICM/ICMS-PEP-PTE FUNDEB. VPA da RECDESP 1.9.9.0.01.64
C - 4.4.9.1.1.03.01- RECEITA DE HONORARIOS DE ADVOGADOS VPA da RECDESP 1.9.9.0.02.01

6.1.2 Pagamento a CPSEC pela SEFAZ de eventuais créditos feitos diretamente na Conta Única do Estado de fluxos financeiros de PEPI cedidos à Companhia Registro da transferência dos recursos financeiros à CPSEC que ingressaram na Conta Única do Tesouro e que se referem a fluxos financeiros cedidos à Companhia.
Contas contábeis utilizadas:
D - 1.1.2.1.1.50.01 Agentes Arrecadadores Ativo circulante - Crédito a Receber – Rede Arrecadadora por Credor
C - 1.1.1.1.1.02.02 Conta Única Ativo circulante - Disponível em moeda Nacional - Bancos, Conta Única do Tesouro Estadual.

6.1.3 Pela transferência dos recursos das debêntures da CPSEC para o Tesouro o ingresso da receita de amortização das debêntures subordinadas e o registro da baixa do valor das debêntures subordinadas amortizadas relativas à transferência pela CPSEC ao Estado devem seguir os mesmos procedimentos contábeis adotados nos itens 4 e 5 respectivamente.
6.2. Recebimento pela SEFAZ de créditos transferidos pela CPSEC de PEP’s não concedidos e eventualmente recebidos por esta companhia.
Reconhecimento e apropriação da quota parte constitucional dos Estados e FUNDEB, pagos pelos contribuintes e transferidos pelos agentes arrecadadores a CPSEC. Este valor gera a receita orçamentária “ICMSPEP Parte Municípios’’, “ICMSPEP Parte Estado” e “ICMSPEP FUNDEB”
Contas contábeis utilizadas:
C - 4.9.9.9.1.84.30 - PROG.ESPECI.PARC.DOICM/ICMS-PEP-PTE DOS MUN. VPA da RECDESP 1.9.9.0.01.62
C - 4.9.9.9.1.84.29 - PROG.ESPECI.PARC.DO ICM/ICMS-PEP-PTE ESTADO. VPA da RECDESP 1.9.9.0.01.61
C - 4.9.9.9.1.84.31 - PROG.ESPECI.PARC.DO ICM/ICMS-PEP-PTE FUNDEB. VPA da RECDESP 1.9.9.0.01.64

6.3 Pagamento à CPSEC de eventuais recebimentos pela SEFAZ de PEP’s cedidos à Companhia, porém rompidos e pagos de forma ordinária.
6.3.1 Pelos eventuais recebimentos pela SEFAZ de PEP’s cedidos a CPSEC A apropriação das receitas orçamentárias do ICMS PEP Parte Estado e ICMS PEP FUNDEB gerará, como complemento, despesa orçamentária pela transferência financeira líquida à CPSEC (ver item 6.3.3).
Contas contábeis utilizadas:
D - 1.1.1.1.1.02.02 Conta Única Ativo circulante - Disponível em moeda Nacional - Bancos, Conta Única do Tesouro Estadual.
C - 4.9.9.9.1.84.30 - PROG.ESPECI.PARC.DO ICM/ICMS-PEP-PTE DOS MUN. VPA da RECDESP 1.9.9.0.01.62
C - 4.9.9.9.1.84.29 - PROG.ESPECI.PARC.DO ICM/ICMS-PEP-PTE ESTADO. VPA da RECDESP 1.9.9.0.01.61
C - 4.9.9.9.1.84.31 - PROG.ESPECI.PARC.DO ICM/ICMS-PEP-PTE FUNDEB. VPA da RECDESP 1.9.9.0.01.64
C - 4.4.9.1.1.03.01- RECEITA DE HONORARIOS DE ADVOGADOS VPA da RECDESP 1.9.9.0.02.01

6.3.2 Pelo pagamento à CPSEC de eventuais recebimentos pela SEFAZ de PEP’s cedidos à Companhia, porém rompidos e pagos de forma ordinária Registro da transferência dos recursos financeiros à CPSEC que ingressaram na Conta Única do Tesouro e que se referem a PEP’s rompidos e pagos de forma ordinária.
Contas contábeis utilizadas:
D - 1.1.2.1.1.50.01 Agentes Arrecadadores Ativo circulante - Crédito a Receber – Rede Arrecadadora por Credor
C - 1.1.1.1.1.02.02 Conta Única Ativo circulante - Disponível em moeda Nacional - Bancos, Conta Única do Tesouro Estadual.

6.3.3 Pela transferência dos recursos das debêntures da CPSEC para o Tesouro a CPSEC transferirá recursos financeiros à Conta Única do Tesouro para amortização das debêntures subordinadas. O registro do ingresso destes recursos em contrapartida a baixa da conta transitória “112.11.01.01 Agentes Arrecadadores” será uma despesa orçamentária
Contas contábeis utilizadas:
D - 1.1.1.1.1.02.02 Conta Única Ativo circulante - Disponível em moeda Nacional - Bancos, Conta Única do Tesouro Estadual.
D - 3.9.9.9.1.04.01 Indenizações e restituições Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Indenizações e restituições
D - 1.1.3.8.1.60.09 Outros Valores em Transito Ativo circulante - Demais Créditos a Curto Prazo - Valores em Transito Realizáveis.