AFISCOM

PROTOCOLO ICMS 09/92

(Publicado no DOU de: 09.04.92) Revogado pelo Prot. ICMS 29/93, efeitos a partir de 15.12.93. )

Dispõe sobre a adesão de Pernambuco ao Protocolo ICMS 04/91, de 21.02.91.

Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, no artigo 91 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de 1970, no Convênio ICM 45/87, de 18 de agosto de 1987, e no artigo 37, inciso II, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O Estado de Pernambuco adere ao Protocolo ICMS 04/91, de 21 de fevereiro de 1991, nos exatos termos do § 1º de sua Cláusula primeira.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 03 de abril de 1992.