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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO VII - DOS ARMAZÉNS GERAIS

  • Artigo 442 - Na hipótese do artigo anterior, se o depositante for produtor, emitirá Nota Fiscal de Produtor em nome do estabelecimento destinatário, que conterá os requisitos previstos e, especialmente (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 31):

    I - o valor da operação;

    II - a natureza da operação;

    III - a declaração de que o imposto, se devido, será recolhido pelo armazém geral;

    IV - a indicação de que a mercadoria será retirada do armazém geral, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, deste.

    § 1º - O armazém geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento destinatário, que conterá os requisitos previstos e, especialmente:

    1 - o valor da operação, que corresponderá ao do documento fiscal emitido pelo produtor, na forma do "caput" deste artigo;

    2 - a natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa por Conta e Ordem de Terceiro";

    3 - o número e a data da Nota Fiscal de Produtor emitida na forma do "caput" deste artigo, bem como o nome, o endereço e o número de inscrição estadual do emitente;

    4 - o destaque do valor do imposto, se devido, com a declaração: "O Pagamento do ICMS é de Responsabilidade do Armazém Geral".

    § 2º - A mercadoria será acompanhada no seu transporte da Nota Fiscal de Produtor referida no "caput" deste artigo e da Nota Fiscal mencionada no parágrafo anterior.

    § 3º - O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, emitirá Nota Fiscal que conterá os requisitos previstos e, especialmente (Convênio de 15-12-70-SINIEF, art. 54, VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII): (Redação dada pelo inciso XLV do art. 1° do Decreto 39.725, de 20-12-94 - DOE 21-12-94)

    § 3º - O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, emitirá Nota Fiscal de Entrada que conterá os requisitos previstos e, especialmente:

    1 - o número e a data da Nota Fiscal de Produtor emitida na forma do "caput" deste artigo;

    2 - o número, a série e subsérie da Nota Fiscal emitida na forma do § 1º pelo armazém geral, bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, deste;

    3 - o valor do imposto, se devido, destacado na Nota Fiscal emitida na forma do § 1º.

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