Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-07, de 27-01-11 – DOE 28-01-11

Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2011 para apoio financeiro a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 16 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:

Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2011 para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, fica fixado em R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.