Alterada pela Res. SF-33/99.
O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 43.193, de 15/06/98, resolve:
Artigo 1º - Fica formalizado, no âmbito desta Pasta, o Comitê Gestor de Secretaria para o Programa Ano 2000, com os seguintes objetivos:
I - Monitorar o cumprimento do Programa Ano 2000, orientando as ações do gestor executor e determinando ações corretivas, quando necessário;
II - Relatar e aprovar o andamento do Programa através de indicadores preparados mensalmente pelo gestor executor a serem enviados para a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa Ano 2000 do Governo;
III - Assegurar a execução do Programa nos órgãos vinculados à Secretaria.
Artigo 2º - O Comitê Gestor de Secretaria para o Programa Ano 2000 será composto do Presidente e de 8 membros, como segue:
I - O Secretário da Fazenda, como Presidente;
II - O Coordenador da Coordenação da Administração Tributária - CAT;
III - O Coordenador da Coordenação da Administração Financeira - CAF;
IV - O Coordenador da Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI;
V - O Coordenador da Coordenadoria Geral da Administração - CGA,
VI - O Diretor do Departamento de Tecnologia de Informação - DTI;
VII - O Diretor da Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
VIII - O Diretor do Centro de Informações Econômico-Fiscais - CINEF;
IX - O representante da Secretaria da Fazenda junto ao Comitê Gestor do Programa Ano 2000 do Governo, como secretário executivo.
§ 1º - As atividades dos membros serão exercidas sem prejuízo das atribuições e vantagens normais das funções que ocupam;
§ 2º - O presidente do Comitê Gestor de Secretaria para o Programa Ano 2000 poderá delegar a coordenação do Programa a um dos membros.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)