Portaria CAT-119, de 30-07-10 - DOE 31-07-10

Prorroga o prazo para recolhimento do boleto bancário referente ao apoio financeiro a projeto cultural integrante do Programa de Ação Cultural - PAC

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 4º, § 1º, da Portaria CAT - 59/06, de 24 de agosto de 2006 e no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Excepcionalmente, o recolhimento do boleto bancário emitido no mês de julho de 2010 referente ao apoio financeiro a projeto cultural integrante do Programa de Ação Cultural - PAC poderá ser efetuado até 2 de agosto de 2010.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.