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Resolução SF-61, de 05-11-08 - DOE 06-11-08

Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 80/18, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE:

Alterações dadas pelas Resoluções SF nºs: 16/17; 94/16; 57/16; 10/16; 85/15; 39/15; 88/14; 81/14; 82/13; 90/12; 02/12; 30/11; 130/10; 126/10; 95/10; 86/10; 73/10; 64/10; 62/10; 50/10; 42/10; 32/10; 31/10; 24/10; 18/10; 01/10; 103/09; 95/09; 84/09; 78/09; 73/09; 66/09; 55/09; 49/09; 20/09 e 68/08

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, resolve:

Redação dada pela Resol. SF 20/09, efeitos a partir de 27/02/09:
Artigo 1º -
Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.

Redação dada ao § 1º do artigo 1º, pela Resol. SF 16/17, efeitos a partir de 01-06-2017:
§ 1º - A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei 204, de 27-02-1967, observado o cronograma anexo.
Redação anterior dada ao § 1º do artigo 1º, efeitos até 31-05-17:
§ 1º - A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, observado o cronograma anexo.


Redação dada pela Resol. SF 88/14, efeitos a partir de 03-11-14:
§ 2º - A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, ordenados do primeiro ao quarto prêmios.
Redação anterior, efeitos até 31-10-14:
§ 2º - A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.


§ 3º - O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo.
Redação anterior dada pela Resol. SF 68/08, efeitos a partir de 22/11/08 até 26/02/09:
Artigo 1º - Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.
§ 1º - a apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Estadual de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.871, de 10 de setembro de 2001, observado o cronograma anexo.
§ 2º - a geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Estadual de São Paulo.
§ 3º - na ausência de extração da Loteria Estadual de São Paulo na data prevista no cronograma anexo, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente anterior a essa data, efetuada pela Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 4º - o resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo.
Redação anterior, efeitos até 21/11/08:
Artigo 1º - Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.
§ 1º - A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático, de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Estadual de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.871, de 10 de setembro de 2001, observado o cronograma anexo.
§ 2º - O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo.

Artigo 2º -
Para efeito de participação em cada sorteio, serão considerados:
I - os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 do mês anterior ao do sorteio, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br); e
II - as aquisições realizadas durante o quarto mês anterior ao do sorteio, desde que tenham sido objeto de crédito com cálculo definitivo.

§ 1º - Excepcionalmente, para os sorteios dos meses de:
1 - dezembro de 2008: serão considerados os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 de novembro de 2008, e as aquisições realizadas entre outubro de 2007 e junho de 2008;
2 - janeiro de 2009: serão considerados os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 de dezembro de 2008, e as aquisições realizadas entre julho de 2008 e setembro de 2008.

§ 2º - A manifestação de concordância de que trata o item I do "caput" deste artigo:
1 - será efetuada apenas uma vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização;
2 - após realizada, o consumidor, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), até o dia 25 do mês anterior ao do sorteio.

Redação dada ao artigo 3º, pela Resol. SF 16/17, efeitos a partir de 01-06-2017:
Artigo 3º -
O consumidor poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.
Redação anterior dada ao artigo 3º, efeitos até 31-05-17:
Artigo 3º -
O consumidor poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma anexo, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.


Redação dada ao artigo 4º, pela Resol. SF 16/17, efeitos a partir de 01-06-2017:
Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 655 prêmios, sendo 55 destinados exclusivamente para entidades sem fins lucrativos e os demais 600 exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios.
I - Os prêmios para entidades terão os seguintes valores:
a) 5 (cinco) de R$ 100.000,00;
b) 50 (cinquenta) de R$ 10.000,00;
II - Os prêmios para pessoas físicas e condomínios edilícios terão os seguintes valores:
a) 1 (um) de R$ 1.000.000,00;
b) 4 (quatro) de R$ 500.000,00;
c) 10 (dez) de R$ 100.000,00;
d) 15 (quinze) de R$ 50.000,00;
e) 20 (vinte) de R$ 10.000,00;
f) 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00;
g) 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00.

§ 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado na alínea “a” do inciso II do “caput” será de R$ 2.000.000,00;

§ 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes de:
1 - entidades ser inferior a 55, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
2 - pessoas físicas e condomínios edilícios ser inferior a 600, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

§ 4º - Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio.
Redação anterior dada ao artigo 4º, pela Resol. SF 57/16, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do sorteio 92, conforme cronograma no Anexo Único da Resolução SF-61/08, de 05-11-2008:
Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 598 prêmios, nos seguintes valores:
I - 1 (um) de R$ 1.000.000,00;
II - 2 (dois) de R$ 500.000,00;
III - 10 (dez) de R$ 100.000,00;
IV - 15 (quinze) de R$ 50.000,00;
V - 20 (vinte) de R$ 10.000,00;
VI - 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00;
VII - 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00.
§ 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do “caput” será de R$ 2.000.000,00.
§ 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 598, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
§ 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
§ 4º - Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio.
Redação anterior dada ao artigo 4º, pela Resol. SF 39/15, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01-07-2015, que serão utilizados para realização do sorteio 84:
Artigo 4º - Em cada sorteio, serão distribuídos 1.598.310 prêmios, nos seguintes valores:
I - 1 (um) de R$ 500.000,00;
II - 1 (um) de R$ 300.000,00;
III - 1 (um) de R$ 200.000,00;
IV – 1 (um) de R$ 100.000,00;
V – 1 (um) de R$ 50.000,00;
VI – 1 (um) de R$ 40.000,00;
VII - 1 (um) de R$ 30.000,00;
VIII – 1 (um) de R$ 20.000,00;
IX – 5 (cinco) de R$ 10.000,00;
X – 300 (trezentos) de R$ 1.000,00;
XI – 300 (trezentos) de R$ 500,00;
XII – 1.000 (mil) de R$ 250,00;
XIII – 2.000 (dois mil) de R$ 100,00;
XIV – 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00;
XV – 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00;
XVI – 1.503.394 (um milhão, quinhentos e três mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00.
§ 1º - Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do “caput” será de R$ 1.000.000,00;
§ 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 1.598.310, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
§ 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
Redação anterior dada pela Resol. SF 78/09, efeitos a partir de 01-12-09 até 03-07-15:
Artigo 4º -
em cada sorteio, será distribuído um milhão e quinhentos mil prêmios, nos seguintes valores:
I - 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
II - 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
III - 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IV - 300 (trezentos) de R$ 1.000,00 (mil reais);
V - 1.000 (mil) de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
VI - 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinqüenta reais);
VII - 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00 (vinte reais);
VIII - 1.407.394 (um milhão, quatrocentos e sete mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º - Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, o valor dos prêmios indicados nos incisos I a III do "caput" serão, respectivamente, de:
1 - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
2 - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3 - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a um milhão e quinhentos mil, haverá redução da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
Acrescentado pela Resol. SF 18/10, efeitos desde o primeiro sorteio realizado pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo:
§ 3º - Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
Redação anterior, efeitos até 30/11/09:
Artigo 4º - Em cada sorteio, será distribuído um milhão de prêmios nos seguintes valores:
I - 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
II - 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
III - 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
IV - 300 (trezentos) de R$ 1.000,00 (mil reais)
V - 1.000 (mil) de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
VI - 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
VII - 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00 (vinte reais)
VIII - 907.394 (novecentos e sete mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º - Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, os valores dos prêmios indicados nos incisos I a III do "caput" serão quadruplicados.
§ 2º - Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a um milhão, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.


Redação dada ao artigo 4º-A, pela Resol. SF 16/17, efeitos a partir de 01-06-2017:
Artigo 4º-A - Os prêmios indicados no:
I - inciso I do artigo 4º serão distribuídos em ordem decrescente de acordo com uma lista dos primeiros 55 números apurados por meio do algoritmo mencionado no § 1º do artigo 1º no universo de bilhetes cujos destinatários sejam exclusivamente entidades sem fins lucrativos;
II - inciso II do artigo 4º serão distribuídos em ordem decrescente de acordo com uma lista dos primeiros 600 números gerados por meio do algoritmo mencionado no § 1º do artigo 1º no universo de bilhetes cujos destinatários sejam exclusivamente pessoas físicas e condomínios edilícios.
Redação anterior dada ao artigo 4º-A, pela Resol. SF 57/16, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do sorteio 92, conforme cronograma no Anexo Único da Resolução SF-61/08, de 05-11-2008 até 51-05-17:
Artigo 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 598, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.
Redação anterior dada ao artigo 4º-A, pela Resol. SF 39/15, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01-07-2015, que serão utilizados para realização do sorteio 84:
Artigo 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.598.310, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.
Redação anterior dada pela Resol. SF 18/10, efeitos para os sorteios realizados a partir de 1º-12-09 até 03-07-15:
Artigo 4º-A -
Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.500.000, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.
Redação anterior acrescentada pela Resol. SF 68/08, efeitos a partir de 22/11/08 até os sorteios realizados em de 30/11/09:
Artigo 4º-A - Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.000.000, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.


Redação dada pela Resol. SF 64/10, efeitos para os sorteios realizados a partir de 09/07/10:
Artigo 4º-B -
a responsabilidade pela execução dos procedimentosnecessários à realização dos sorteios fica atribuída:
Redação dada pela Resol. SF 88/14, efeitos a partir de 03-11-14:
I - ao Departamento da Tecnologia de Informação (DTI) da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica (CTG) da Secretaria da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos:
a) gerar os bilhetes eletrônicos numerados e publicar o respectivo “hash” no Diário Oficial do Estado;
b) zelar pela guarda, segurança e manutenção de todos os materiais, inclusive hardwares, softwares e arquivos utilizados e gerados na apuração dos bilhetes premiados;
II - à Diretoria de Informações (DI) da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos:
a) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;
Redação dada a alínea "b" do inciso II, do artigo 4º-B, pela Resol. SF 57/16, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do sorteio 92, conforme cronograma no Anexo Único da Resolução SF-61/08, de 05-11-2008:
b) publicar no Diário Oficial do Estado o “hash” do software que contém o algoritmo matemático para apuração dos bilhetes premiados;
Redação anterior dada a alínea "b" do inciso II:
b) publicar no Diário Oficial do Estado o “hash” do software que contém o algoritmo matemático elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas para apuração dos bilhetes premiados;

c) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores.
Redação anterior, efeitos até 31-10-14:
I - ao Departamento da Tecnologia de Informação (DTI) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária (CPM) da Secretaria da Fazenda, relativamente à geração dos bilhetes eletrônicos numerados e à publicação do respectivo "hash" no Diário Oficial do Estado;
II - à Diretoria de Informações (DI) da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos:
a) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;
b) guardar os notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados;
c) publicar no Diário Oficial do Estado o "hash" do algoritmo matemático elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT para geração dos bilhetes premiados;
d) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores.


Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo:
1 - o DTI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso I.
2 - a DI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução dos procedimentos de que trata o inciso II.
Redação anterior acrescentada pela Resol. SF 68/08, efeitos a partir de 22/11/08 até 08/07/10:
Artigo 4º-B - Ficam nomeados os seguintes responsáveis da Secretaria da Fazenda para as atribuições relacionadas aos procedimentos do sorteio:
I - Titular: Paulo Yamada, RG 12.457.751, e como suplente:
Arthur Rafael Gatti Álvares, RG 27.066.666-7, para as seguintes atribuições:
a) geração dos bilhetes eletrônicos numerados e publicação do respectivo "hash" no Diário Oficial do Estado;
b) publicação no Diário Oficial do Estado do "hash" do algoritmo matemático elaborado pelo IPT para geração dos bilhetes premiados;
c) associação dos bilhetes premiados com os respectivos ganhadores;
II - Titular: Mauro Sinji Fuziharo RG 8.138.027, e como suplente: Marcio Koiti Tanaka, RG 27.204.603, para a realização da entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;
III - Titular: Marcio Koiti Tanaka, RG 27.204.603, e como suplente: Luiz Gustavo Sanchez, RG 26.530.419-2, para a guarda dos notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados.

Artigo 5º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Redação dada pela Resol. SF 20/09, efeitos a partir de 27/02/09:
ANEXO ÚNICO
Nº do Sorteio
Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio
Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor
Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor
Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados
Data limite para publicação do resultado do sorteio
1
Outubro/07 a Junho/08
25/11/2008
04/12/2008
05/12//2008
15/12/2008
2
Julho/08 a Setembro/08
25/12/2008
04/01/2009
09/01//2009
15/01/2009
3
Outubro/08
25/01/2009
04/02/2009
06/02/2009
15/02/2009
4
Novembro/08
25/02/2009
04/03/2009
07/03/2009
15/03/2009
5
Dezembro/08
25/03/2009
04/04/2009
08/04/2009
15/04/2009
6
Janeiro/09
25/04/2009
04/05/2009
06/05/2009
15/05/2009
7
Fevereiro/09
25/05/2009
02/06/2009
03/06/2009
15/06/2009
8
Março/09
25/06/2009
03/07/2009
04/07/2009
15/07/2009
Redação dada pela Resol. SF 49/09, efeitos a partir de 01/08/09
9
Abril/09
25/07/2009
07/08/2009
08/08/2009
15/08/2009
Redação anterior, efeitos até 31/07/09:
9
Abril/09
25/07/2009
04/08/2009
05/08/2009
15/08/2009
Redação dada pela Resol. SF 55/09, efeitos a partir de 28/08/09
10
Maio/09
25/08/2009
08/09/2009
09/09/2009
15/09/2009
Redação anterior, efeitos até 27/08/09:
10
Maio/09
25/08/2009
04/09/2009
05/09/2009
15/09/2009
Redação dada pela Resol. SF 66/09, efeitos a partir de 03/10/09
11
Junho/09
25/09/2009
09/10/2009
10/10/2009
15/10/2009
Redação anterior, efeitos até 02/10/09:
11
Junho/09
25/09/2009
04/10/2009
07/10/2009
15/10/2009
Redação dada pela Resol. SF 84/09, efeitos a partir de 07/11/09
12
Julho/09
25/10/2009
10/11/2009
11/11/2009
15/11/2009
Redação anterior dada pela Resol. SF 73/09, efeitos a partir de 31/10/09 até 06/11/09
12
Julho/09
25/10/2009
06/11/2009
07/11/2009
15/11/2009
Redação anterior, efeitos até 30/10/09:
12
Julho/09
25/10/2009
03/11/2009
04/11/2009
15/11/2009
13
Agosto/09
25/11/2009
04/12/2009
05/12/2009
15/12/2009
Acrescentado pela Resol. SF 95/09, efeitos a partir de 12/12/09
Redação dada pela Resol. SF 01/10, efeitos a partir de 08/01/10
14
Setembro/09
25/12/2009
13/01/2010
13/01/2010
15/01/2010
Redação anterior dada pela Resol. SF 103/09, efeitos a partir de 31/12/09 até 07/01/10
14
Setembro/09
25/12/2009
08/01/2010
09/01/2010
15/01/2010
Redação anterior, efeitos até 30/12/09:
14
Setembro/09
25/12/2009
06/01/2010
09/01/2010
15/01/2010
15
Outubro/09
25/01/2010
04/02/2010
06/02/2010
15/02/2010
Redação dada pela Resol. SF 24/10, efeitos a partir de 06/03/10
16
Novembro/09
25/02/2010
09/03/2010
10/03/2010
15/03/2010
Redação anterior, efeitos até 05/03/10:
16
Novembro/09
25/02/2010
04/03/2010
06/03/2010
15/03/2010
Redação dada pela Resol. SF 32/10, efeitos a partir de 08/04/10
17
Dezembro/09
25/03/2010
10/04/2010
10/04/2010
15/04/2010
Redação anterior dada pela Resol. SF 31/10, efeitos a partir de 31/03/10 até 07/04/10
17
Dezembro/09
25/03/2010
08/04/2010
10/04/2010
15/04/2010
Redação anterior, efeitos até 30/03/10:
17
Dezembro/09
25/03/2010
05/04/2010
07/04/2010
15/04/2010
Redação dada pela Resol. SF 42/10, efeitos a partir de 06/05/10
18
Janeiro/10
25/04/2010
11/05/2010
12/05/2010
15/05/2010
Redação anterior, efeitos até 05/05/10:
18
Janeiro/10
25/04/2010
06/05/2010
08/05/2010
15/05/2010
Redação dada pela Resol. SF 50/10, efeitos a partir de 03/06/10
19
Fevereiro/10
25/05/2010
11/06/2010
12/06/2010
15/06/2010
Redação anterior, efeitos até 02/06/10:
19
Fevereiro/10
25/05/2010
04/06/2010
05/06/2010
15/06/2010
Redação dada pela Resol. SF 62/10, efeitos a partir de 06/07/10
20
Março/10
25/06/2010
08/07/2010
10/07/2010
15/07/2010
Redação anterior, efeitos até 05/07/10:
20
Março/10
25/06/2010
05/07/2010
07/07/2010
15/07/2010
Redação dada pela Resol. SF 73/10, efeitos a partir de 12/08/10
21
Abril/10
25/07/2010
04/08/2010
07/08/2010
15/08/2010
Redação anterior, efeitos até 11/08/10:
21
Abril/10
25/07/2010
13/08/2010
14/08/2010
15/08/2010
Redação dada pela Resol. SF 86/10, efeitos a partir de 03/09/10
22
Maio/10
25/08/2010
10/09/2010
11/09/2010
15/09/2010
Redação anterior, efeitos até 02/09/10:
22
Maio/10
25/08/2010
03/09/2010
08/09/2010
15/09/2010
Redação dada pela Resol. SF 95/10, efeitos a partir de 05/10/10
23
Junho/10
25/09/2010
08/10/2010
09/10/2010
15/10/2010
Redação anterior, efeitos até 04/10/10:
23
Junho/10
25/09/2010
04/10/2010
06/10/2010
15/10/2010
24
Julho/10
25/10/2010
04/11/2010
06/11/2010
15/11/2010
Redação dada pela Res. SF 130/10, efeitos a partir de 07/12/10:
25
Agosto/10
25/11/2010
10/12/2010
11/12/2010
15/12/2010
Redação anterior, efeitos até 06/12/10:
25
Agosto/10
25/11/2010
04/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
Acrescentado os ítens 26 a 37 pela Res. SF 126/10, efeitos a partir de 02/12/10:
26
setembro/10
25/12/2010
06/01/2011
08/01/2011
15/01/2011
27
outubro/10
25/01/2011
04/02/2011
09/02/2011
15/02/2011
28
novembro/10
25/02/2011
04/03/2011
09/03/2011
15/03/2011
Redação dada pela Res. SF 30/11, efeitos a partir de 13/04/11:
29
dezembro/10
25/03/2011
12/04/2011
13/04/2011
15/04/2011
Redação anterior, efeitos até 12/04/11:
29
dezembro/10
25/03/2011
06/04/2011
09/04/2011
15/04/2011
30
janeiro/11
25/04/2011
04/05/2011
07/05/2011
15/05/2011
31
fevereiro/11
25/05/2011
04/06/2011
08/06/2011
15/06/2011
32
março/11
25/06/2011
06/07/2011
09/07/2011
15/07/2011
33
abril/11
25/07/2011
04/08/2011
06/08/2011
15/08/2011
34
maio/11
25/08/2011
06/09/2011
10/09/2011
15/09/2011
35
junho/11
25/09/2011
06/10/2011
08/10/2011
15/10/2011
36
julho/11
25/10/2011
07/11/2011
09/11/2011
15/11/2011
37
agosto/11
25/11/2011
06/12/2011
10/12/2011
15/12/2011
Acrescentado pela Res. SF 02/12, efeitos a partir de 10/01/12:
38
setembro/11
25/12/2011
06/01/2012
07/01/2012
15/01/2012
Acrescentado pela Res. SF 02/12, efeitos a partir de 10/01/12:
39
outubro/11
25/01/2012
07/02/2012
08/02/2012
15/02/2012
Acrescentado pela Res. SF 02/12, efeitos a partir de 10/01/12:
40
novembro/11
25/02/2012
06/03/2012
07/03/2012
15/03/2012
Acrescentado pela Res. SF 02/12, efeitos a partir de 10/01/12:
41
dezembro/11
25/03/2012
05/04/2012
07/04/2012
15/04/2012
Acrescentado pela Res. SF 02/12, efeitos a partir de 10/01/12:
42
janeiro/12
25/04/2012
08/05/2012
09/05/2012
15/05/2012
Acrescentado pela Res. SF 02/12, efeitos a partir de 10/01/12:
43
fevereiro/12
25/05/2012
05/06/2012
06/06/2012
15/06/2012
Acrescentado pela Res. SF 02/12, efeitos a partir de 10/01/12:
44
março/12
25/06/2012
04/07/2012
07/07/2012
15/07/2012
Acrescentado pela Res. SF 02/12, efeitos a partir de 10/01/12:
45
abril/12
25/07/2012
03/08/2012
08/08/2012
15/08/2012
Acrescentado pela Res. SF 02/12, efeitos a partir de 10/01/12:
46
maio/12
25/08/2012
05/09/2012
08/09/2012
15/09/2012
Acrescentado pela Res. SF 02/12, efeitos a partir de 10/01/12:
47
junho/12
25/09/2012
05/10/2012
06/10/2012
15/10/2012
Acrescentado pela Res. SF 02/12, efeitos a partir de 10/01/12:
48
julho/12
25/10/2012
06/11/2012
07/11/2012
15/11/2012
Acrescentado pela Res. SF 02/12, efeitos a partir de 10/01/12:
49
agosto/12
25/11/2012
05/12/2012
08/12/2012
15/12/2012
Acrescentado pela Res. SF 90/12, efeitos a partir de 06/12/12:
50
setembro/12
25-12-2012
04-01-2013
05-01-2013
15-01-2013
Acrescentado pela Res. SF 90/12, efeitos a partir de 06/12/12:
51
outubro/12
25-01-2013
04-02-2013
06-02-2013
15-02-2013
Acrescentado pela Res. SF 90/12, efeitos a partir de 06/12/12:
52
novembro/12
25-02-2013
05-03-2013
06-03-2013
15-03-2013
Acrescentado pela Res. SF 90/12, efeitos a partir de 06/12/12:
53
dezembro/12
25-03-2013
03-04-2013
06-04-2013
15-04-2013
Acrescentado pela Res. SF 90/12, efeitos a partir de 06/12/12:
54
janeiro/13
25-04-2013
06-05-2013
08-05-2013
15-05-2013
Acrescentado pela Res. SF 90/12, efeitos a partir de 06/12/12:
55
fevereiro/13
25-05-2013
04-06-2013
05-06-2013
14-06-2013
Acrescentado pela Res. SF 90/12, efeitos a partir de 06/12/12:
56
março/13
25-06-2013
02-07-2013
03-07-2013
15-07-2013
Acrescentado pela Res. SF 90/12, efeitos a partir de 06/12/12:
57
abril/13
25-07-2013
02-08-2013
03-08-2013
15-08-2013
Acrescentado pela Res. SF 90/12, efeitos a partir de 06/12/12:
58
maio/13
25-08-2013
02-09-2013
04-09-2013
13-09-2013
Acrescentado pela Res. SF 90/12, efeitos a partir de 06/12/12:
59
junho/13
25-09-2013
03-10-2013
05-10-2013
15-10-2013
Acrescentado pela Res. SF 90/12, efeitos a partir de 06/12/12:
60
julho/13
25-10-2013
05-11-2013
06-11-2013
14-11-2013
Acrescentado pela Res. SF 90/12, efeitos a partir de 06/12/12:
61
agosto/13
25-11-2013
03-12-2013
04-12-2013
13-12-2013
Acrescentado pela Res. SF 82/13, efeitos a partir de 17/12/13:
62
setembro/13
25-12-2013
07-01-2014
08-01-2014
15-01-2014
Acrescentado pela Res. SF 82/13, efeitos a partir de 17/12/13:
63
outubro/13
25-01-2014
04-02-2014
05-02-2014
14-02-2014
Acrescentado pela Res. SF 82/13, efeitos a partir de 17/12/13:
64
novembro/13
25-02-2014
07-03-2014
08-03-2014
14-03-2014
Acrescentado pela Res. SF 82/13, efeitos a partir de 17/12/13:
65
dezembro/13
25-03-2014
04-04-2014
05-04-2014
15-04-2014
Acrescentado pela Res. SF 82/13, efeitos a partir de 17/12/13:
66
janeiro/14
25-04-2014
06-05-2014
07-05-2014
15-05-2014
Acrescentado pela Res. SF 82/13, efeitos a partir de 17/12/13:
67
fevereiro/14
25-05-2014
03-06-2014
04-06-2014
13-06-2014
Acrescentado pela Res. SF 82/13, efeitos a partir de 17/12/13:
68
março/14
25-06-2014
04-07-2014
05-07-2014
15-07-2014
Acrescentado pela Res. SF 82/13, efeitos a partir de 17/12/13:
69
abril/14
25-07-2014
05-08-2014
06-08-2014
15-08-2014
Acrescentado pela Res. SF 82/13, efeitos a partir de 17/12/13:
70
maio/14
25-08-2014
05-09-2014
06-09-2014
15-09-2014
Acrescentado pela Res. SF 82/13, efeitos a partir de 17/12/13:
71
junho/14
25-09-2014
03-10-2014
04-10-2014
15-10-2014
Acrescentado pela Res. SF 82/13, efeitos a partir de 17/12/13:
72
julho/14
25-10-2014
04-11-2014
05-11-2014
14-11-2014
Acrescentado pela Res. SF 82/13, efeitos a partir de 17/12/13:
73
agosto/14
25-11-2014
05-12-2014
06-12-2014
15-12-2014
Acrescentado os itens 74 a 85, pela Res. SF 81/14, efeitos a partir de 18/11/14:
74
setembro/14
25-12-2014
06-01-2015
07-01-2015
15-01-2015
75
outubro/14
25-01-2015
03-02-2015
04-02-2015
13-02-2015
76
novembro/14
25-02-2015
06-03-2015
07-03-2015
13-03-2015
77
dezembro/14
25-03-2015
02-04-2015
04-04-2015
15-04-2015
78
janeiro/15
25-04-2015
05-05-2015
06-05-2015
15-05-2015
79
fevereiro/15
25-05-2015
03-06-2015
06-06-2015
15-06-2015
80
março/15
25-06-2015
03-07-2015
04-07-2015
15-07-2015
81
abril/15
25-07-2015
04-08-2015
05-08-2015
14-08-2015
82
maio/15
25-08-2015
04-09-2015
05-09-2015
15-09-2015
83
junho/15
25-09-2015
06-10-2015
07-10-2015
15-10-2015
84
julho/15
25-10-2015
31-10-2015
04-11-2015
13-11-2015
85
agosto/15
25-11-2015
04-12-2015
05-12-2015
15-12-2015
Acrescentado os itens 86 a 97, pela Res. SF 85/15, efeitos a partir de 09-12-15:
86
setembro/15
25-12-2015
06-01-2016
09-01-2016
15-01-2016
Redação dada ao item 87, pela Res. SF 10/16, efeitos a partir de 03-02-16:
87
outubro/15
25-01-2016
05-02-2016
06-02-2016
15-02-2016
Redação anterior dada ao item 87, pela Res. SF 10/16, efeitos a partir de 03-02-16:
87
outubro/15
25-01-2016
02-02-2016
03-02-2016
15-02-2016
88
novembro/15
25-02-2016
04-03-2016
05-03-2016
15-03-2016
89
dezembro/15
25-03-2016
05-04-2016
06-04-2016
15-04-2016
90
janeiro/16
25-04-2016
03-05-2016
04-05-2016
13-05-2016
91
fevereiro/16
25-05-2016
07-06-2016
08-06-2016
15-06-2016
92
março/16
25-06-2016
05-07-2016
06-07-2016
15-07-2016
93
abril/16
25-07-2016
04-08-2016
06-08-2016
15-08-2016
94
maio/16
25-08-2016
02-09-2016
03-09-2016
15-09-2016
95
junho/16
25-09-2016
04-10-2016
05-10-2016
14-10-2016
96
julho/16
25-10-2016
04-11-2016
05-11-2016
14-11-2016
97
agosto/16
25-11-2016
06-12-2016
07-12-2016
15-12-2016
Acrescentados os itens 98 ao 109, pela Resolução SF 94/16, efeitos a partir de 15-12-16:
98
setembro/16
25-12-2016
03-01-2017
04-01-2017
13-01-2017
99
outubro/16
25-01-2017
02-02-2017
04-02-2017
15-02-2017
100
novembro/16
25-02-2017
07-03-2017
08-03-2017
15-03-2017
101
dezembro/16
25-03-2017
04-04-2017
05-04-2017
13-04-2017
102
janeiro/17
25-04-2017
05-05-2017
06-05-2017
15-05-2017
103
fevereiro/17
25-05-2017
02-06-2017
03-06-2017
14-06-2017
104
março/17
25-06-2017
04-07-2017
05-07-2017
14-07-2017
105
abril/17
25-07-2017
03-08-2017
05-08-2017
15-08-2017
106
maio/17
25-08-2017
05-09-2017
06-09-2017
15-09-2017
107
junho/17
25-09-2017
03-10-2017
04-10-2017
11-10-2017
108
julho/17
25-10-2017
07-11-2017
08-11-2017
14-11-2017
109
agosto/17
25-11-2017
05-12-2017
06-12-2017
15-12-2017
Acrescentados os itens 110 ao 121, pela Resolução SF 94/16, efeitos a partir de 15-12-16:
110
setembro/17
25-12-2017
05-01-2018
06-01-2018
15-01-2018
111
outubro/17
25-01-2018
02-02-2018
03-02-2018
15-02-2018
112
novembro/17
25-02-2018
06-03-2018
07-03-2018
15-03-2018
113
dezembro/17
25-03-2018
06-04-2018
07-04-2018
13-04-2018
114
janeiro/18
25-04-2018
08-05-2018
09-05-2018
15-05-2018
115
fevereiro/18
25-05-2018
05-06-2018
06-06-2018
15-06-2018
116
março/18
25-06-2018
05-07-2018
07-07-2018
13-07-2018
117
abril/18
25-07-2018
07-08-2018
08-08-2018
15-08-2018
118
maio/18
25-08-2018
06-09-2018
08-09-2018
14-09-2018
119
junho/18
25-09-2018
05-10-2018
06-10-2018
15-10-2018
120
julho/18
25-10-2018
06-11-2018
07-11-2018
14-11-2018
121
agosto/18
25-11-2018
07-12-2018
08-12-2018
14-12-2018

Redação anterior efeitos até 26/02/09:
Anexo à Resolução SF nº 61/2008
N° do sorteio Documentos Fiscais abrangidos pelo Sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor Data da extração da Loteria Estadual que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para publicação do resultado do sorteio
1 Outubro/07 a Junho/08 25/11/2008 04/12/2008 05/12//2008 15/12/2008
2 Julho/08 a Setembro/08 25/12/2008 04/01/2009 09/01//2009 15/01/2009
3 Outubro/08 25/01/2009 04/02/2009 06/02/2009 15/02/2009
4 Novembro/08 25/02/2009 04/03/2009 06/03/2009 15/03/2009
5 Dezembro/08 25/03/2009 04/04/2009 10/04/2009 15/04/2009
6 Janeiro/09 25/04/2009 04/05/2009 08/05/2009 15/05/2009
7 Fevereiro/09 25/05/2009 04/06/2009 05/06/2009 15/06/2009
8 Março/09 25/06/2009 04/07/2009 10/07/2009 15/07/2009
9 Abril/09 25/07/2009 04/08/2009 07/08/2009 15/08/2009
10 Maio/09 25/08/2009 04/09/2009 11/09/2009 15/09/2009
11 Junho/09 25/09/2009 04/10/2009 09/10//2009 15/10/2009
12 Julho/09 25/10/2009 04/11/2009 06/11/2009 15/11/2009
13 Agosto/09 25/11/2009 04/12/2009 11/12/2009 15/12/2009