Lei nº 10.002, de 14 de setembro de 2000

Reabre o prazo de opção ao REFIS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.

Artigo 2º - (VETADO)

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.