O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
Artigo 2º - (VETADO)
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.