MVA Ajustada cf. Alíquota interna no Estado de destino | |
12% | 18% |
38,24% | 48,36% |
MVA Ajustada cf. Alíquota interna no Estado de destino | |
12% | 18% |
41,38% | 51,72% |
MVA Ajustada cf. Alíquota interna no Estado de destino | |
12% | 18% |
33,00% | 42,73% |
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO |
30.02 | Anti-soro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária |
30.03 | Medicamentos, exceto para uso veterinário |
30.04 | Medicamentos, exceto para uso veterinário |
30.05 | Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias famacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários |
3006.60 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas |
29.36 | Provitaminas e vitaminas |
9018.31 | Seringas, mesmo com agulhas |
9018.32.1 | Agulhas para seringas |
3926.90 ou
9018.90.99 |
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) |
4015.11.00
4015.19.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento |
MVA (%) ORIGINAL | ||||
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO |
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30.02 | Anti-soro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária |
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30.03 | Medicamentos, exceto para uso veterinário |
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30.04 | Medicamentos, exceto para uso veterinário |
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Redação dada ao item 30.05 pelo Prot. ICMS 144/09, efeitos a partir de 01.11.09. | ||||
30.05 | Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias famacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários |
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Redação original, efeitos até 31.10.09. | ||||
30.05 | Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias famacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários |
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Redação dada ao item 3006.60.00 pelo Prot. ICMS 144/09, efeitos a partir de 01.11.09. | ||||
3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas |
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Redação original, efeitos até 31.10.09. | ||||
3006.60 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas |
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29.36 | Provitaminas e vitaminas |
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9018.31 | Seringas, mesmo com agulhas |
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9018.32.1 | Agulhas para seringas |
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3926.90 ou
9018.90.99 |
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) |
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4015.11.00
4015.19.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento |
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