Resolução SF-111, de 23-10-18 – DOE 25-10-18
Dispõe sobre o funcionamento da Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - Profisco II/SP .
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SFP 44/21, EFEITOS A PARTIR DE 16-09-21
Alterações dadas pelas Resoluções SFP nºs: 10/20 e 46/19.
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Ficam designados para atuar nas atividades vinculadas à Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP, criada pelo Decreto 63.612, de 31-07-2018, os servidores a seguir relacionados, nos termos do artigo 3º do referido Decreto:
Redação dada aos incisos do artigo 1º, pela Resolução SFP nº: 46/19, efeitos a partir de 08-05-19:
I – Coordenação Geral: Demetrius Queiroz do Rêgo Barros, RG 7219950-SDS-PE, desde 18-03-2019;
II – Coordenação Geral Adjunta: Carlos Alberto Barbosa de Oliveira Filho, RG 98002321433/CE, desde 02-01-2019;
III – Coordenação Técnica: Diego Cuman Jorge, RG 1.866.312-ES, desde 01-03-2019;
IV – Coordenação Financeira: Bruna de Jesus Barbosa da Silva, RG 23.131.131-X, desde 18-03-2019;
Redação dada ao inciso V do artigo 1º, pela Resolução SFP nº: 10/20, efeitos a partir de 06-02-20:
V - Coordenação de Planejamento e Monitoramento: Hélio Zarenczansky, RG 3.032.009-4, a partir de 03-02-2020;
Redação anterior dada ao inciso V do artigo 1º, efeitos até 05-02-20:
V – Coordenação de Planejamento e Monitoramento: Oliver Christiaan Bruno Scheepmaker, RG 24.798.792-X, desde 23-10-2018;
VI – Coordenação Administrativa e de Aquisições: Tânia Mendes, RG 24.891.698-1, desde 23-10-2018;
Redação dada ao inciso VII do artigo 1º, pela Resolução SFP nº: 10/20, efeitos a partir de 06-02-20:
VII - Gerência de Projetos:
a) André Luis Pegoraro, RG 21.187.431-0, desde 23-10-2018;
b) Carlos Alberto Alves Sampaio, RG 4.692.485-8, desde 25-03-2019;
c) Marina Junker Tomich Fugii, RG 3.772.440, desde 07-02-2019;
d) Igor Pinheiro Lagreca de Sales Cabral, RG 001720066, desde 01-04-2019.
Redação anterior dada ao inciso VII do artigo 1º, efeitos até 05-02-20:
VII – Gerência de Projetos:
a) André Luis Pegoraro, RG 21.187.431-0, desde 23-10-2018;
b) Carlos Alberto Alves Sampaio, RG 4.692.485-8, desde 25-03-2019;
c) Marina Junker Tomich Fugii, RG 3.772.440, desde 07-02-2019;
d) Henning Mario Von Rautenfeld, RG 23.054.015-6, desde 23-10-2018;
e) José Cássio Pinheiro Cardoso, RG 11.658.843-3, desde 23-10-2018;
f) Márcio Osvaldo Gianelli, RG 5.580.650-8, desde 23-10-2018;
g) Paulo Rafael Minetto Maceta, RG 29.249.920-6, desde 23-10-2018.
VIII – Assessoria Financeira:
a) Mario Tadeu Borges da Silva, RG 33.211.457-0, desde 18-03-2019.
Redação dada ao inciso IX do artigo 1º, pela Resolução SFP nº: 10/20, efeitos a partir de 06-02-20:
IX - Assessoria de Planejamento e Monitoramento:
a) Angela Toledo Dini, RG 28.861.539-6, desde 23-10-2018;
b) Anselmo Oshiro, RG 19.834.287-1, desde 23-10-2018;
c) Célia Regina Guedes Losano, RG 25.335.011-6, desde 23-10-2018;
d) Gustavo Akira Habe, RG 29.412.888-8, desde 23-10-2018;
e) Sandra Sonoe Usuda Morita, RG 36.156.533-1, desde 23-10-2018;
f) José Cássio Pinheiro Cardoso, RG 11.658.843-3, a partir de 03-02-2020;
g) Mario Tadeu Borges da Silva, RG 33.211.457-0, desde 03-02-2020.
Redação anterior dada ao inciso IX do artigo 1º, efeitos até 05-02-20:
IX - Assessoria de Planejamento e Monitoramento:
a) Angela Toledo Dini, RG 28.861.539-6;
b) Anselmo Oshiro, RG 19.834.287-1;
c) Célia Regina Guedes Losano, RG 25.335.011-6;
d) Gustavo Akira Habe, RG 29.412.888-8;
e) Sandra Sonoe Usuda Morita, RG 36.156.533-1.
X - Assessoria Administrativa e de Aquisições:
a) Maria Irene Américo da Silva, RG 23.309.212-2;
b) Marivaldo Briz, RG 14.970.940-7;
c) Rossana Garcia Ribeiro, RG 18.178.167-0;
d) Solange Guimarães Dargas, RG 13.244.928-6.
Redação anterior dada ao inciso IX do artigo 1º, efeitos até 05-02-20:
IX – Assessoria de Planejamento e Monitoramento:
a) Angela Toledo Dini, RG 28.861.539-6, desde 23-10-2018;
b) Anselmo Oshiro, RG 19.834.287-1, desde 23-10-2018;
c) Célia Regina Guedes Losano, RG 25.335.011-6, desde 23-10-2018;
d) Gustavo Akira Habe, RG 29.412.888-8, desde 23-10-2018;
e) Sandra Sonoe Usuda Morita, RG 36.156.533-1, desde 23-10-2018;
f) Helio Zarenczansky, RG 3.032.009-4, desde 01-03-2019;
X – Assessoria Administrativa e de Aquisições:
a) Maria Irene Américo da Silva, RG 23.309.212-2, desde 23-10-2018;
b) Marivaldo Briz, RG 14.970.940-7, desde 23-10-2018;
c) Rossana Garcia Ribeiro, RG 18.178.167-0, desde 23-10-2018;
d) Solange Guimarães Dargas, RG 13.244.928-6, desde 23-10-2018.
Redação original dos incisos do artigo 1º, efeitos até 07-05-19:
I - Coordenação Geral: Eduardo Almeida Mota, RG 26.533.996-0;
II - Coordenação Geral Adjunta: Sergio Ricardo Ciavolih Mota, RG 08.790.634-3/RJ;
III - Coordenação Técnica: Helio Zarenczansky, RG 3.032.009-4;
IV - Coordenação Financeira: Demetrius Queiroz do Rêgo Barros, RG 7219950-SDS-PE;
V - Coordenação de Planejamento e Monitoramento: Oliver Christiaan Bruno Scheepmaker, RG 24.798.792-X;
VI - Coordenação Administrativa e de Aquisições: Tânia Mendes, RG 24.891.698-1;
VII - Gerência de Projetos:
a) André Luis Pegoraro, RG 21.187.431-0;
b) Andrey Prison da Silva, RG 37.918.950-1;
c) Diego Cuman Jorge, RG 1.866.312-ES;
d) Henning Mario Von Rautenfeld, RG 23.054.015-6;
e) José Cássio Pinheiro Cardoso, RG 11.658.843-3;
f) Márcio Osvaldo Gianelli, RG 5.580.650-8;
g) Mario Tadeu Borges da Silva, RG 33.211.457-0;
h) Paulo Rafael Minetto Maceta, RG 29.249.920-6.
VIII - Assessoria Financeira:
a) Bruna de Jesus Barbosa da Silva, RG 23.131.131-X.
Artigo 2º - São atividades de Coordenação Geral e Coordenação Geral Adjunta:
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução das ações e atividades definidas no âmbito do Profisco II/SP, com auxílio dos demais Coordenadores da UCSP;
II - representar o Estado junto ao organismo financiador, bem como junto aos órgãos de controle interno e externo, às reuniões da Comissão de Gestão Fazendária - COGEF e às missões e auditorias do Banco Interamericano de Desenvolvimento
- BID e das empresas contratadas;
III - coordenar e orientar a equipe integrante da UCSP, promovendo o alcance das metas previstas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo da Profisco II/SP;
IV - aprovar os instrumentos de monitoramento e avaliação do Projeto: Plano de Execução do Projeto - PEP; Plano Operativo Anual (POA), do Plano de Aquisições (PA), do Plano Financeiro (PF), Relatório Semestral de Progresso, Relatório de Conservação e Manutenção, Demonstrações Financeiras e outros informes específicos requeridos pelo BID;
V - solicitar ao BID a não-objeção quanto às licitações a realizar (ou realizadas), conforme o Plano de Aquisições e autorizar a realização de processos licitatórios no âmbito do Profisco II/SP;
VI - constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos técnicos e operacionais com o BID para os assuntos do Profisco II/SP e encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Programa;
VII - avaliar, em conjunto com os demais Coordenadores da UCSP, a proposta orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;
VIII - assinar conjuntamente as prestações de contas, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras do Profisco II/SP exigidas pelos controles interno e externo e pelo BID
IX - solicitar a liberação de recursos do financiamento junto ao BID;
X - promover a divulgação das ações do Profisco II/SP e fomentar a realização de atividades de intercâmbio entre os técnicos da UCSP e dos órgãos envolvidos com outros entes de áreas afins;
XI - assegurar a aplicação de novo diagnóstico do MD-GEFIS a cada três anos e ao final do projeto.
Artigo 3º - São atividades de Coordenação Técnica:
I - coordenar e supervisionar as ações técnicas do Profisco II/SP;
II - informar periodicamente o Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP sobre o cumprimento dos acordos estabelecidos com as áreas técnicas da Secretaria da Fazenda;
III - assessorar o Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP nas questões técnicas e na divulgação das ações do Profisco II/SP, na elaboração da programação de atividades técnico-científicas, de transferência de conhecimento e de intercâmbio técnico na Administração Fazendária, no âmbito do Estado e para a COGEF;
IV - opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP no âmbito da execução do Profisco II/SP;
V - coordenar o apoio aos líderes de projetos nas questões relativas ao gerenciamento destes no âmbito do Profisco II/SP, a fim de garantir o prazo de execução previsto e a qualidade técnica;
VI - interagir com as áreas técnicas a fim de acompanhar o Plano de Mitigação de Riscos do Profisco II/SP, opinando e propondo medidas corretivas de revisões e ajustes do Programa nos casos de desvios e retardamentos na execução dos projetos, elaborando as respectivas documentações necessárias para encaminhamento ao BID, com a devida comunicação ao Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP;
VII - articular-se com os demais Coordenadores da UCSP na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Profisco II/SP;
VIII - elaborar, em conjunto com o Coordenador de Planejamento e Monitoramento, a proposta orçamentária do Profisco II/SP;
IX - elaborar, em conjunto com o Coordenador Financeiro a programação financeira anual, bem como os pedidos de reprogramação orçamentária do Profisco II/SP;
X - manter a documentação técnica do Profisco II/SP;
XI - acompanhar e apoiar as reuniões do Profisco II/SP e as missões de supervisão e avaliação do BID;
XII - exercer a coordenação e supervisão dos trabalhos realizados pelos Gerentes de Projetos.
Artigo 4º - São atividades de Coordenação Financeira:
I - implantar as diretrizes e apoiar a elaboração da proposta orçamentária do Profisco II/SP, apoiando Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP no processo de tramitação e aprovação interna do Estado a fim de garantir a alocação dos recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na LOA do Estado;
II - desenvolver atividades de apoio e assessoramento financeiro ao Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP;
III - realizar o controle financeiro da execução do Profisco II/ SP, por fontes de recursos e por categorias de gastos;
IV - realizar o controle orçamentário-financeiro do Profisco II/SP, acompanhar os lançamentos e outros registros contábeis no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) e efetuar os lançamentos no sistema de informações financeiras elaborado para o Profisco II/SP;
V - elaborar os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos controles interno e externo e pelo BID;
VI - elaborar as prestações de contas e solicitações de desembolso e/ou reposição de fundo rotativo e solicitações de reembolso de recursos;
VII - elaborar o Plano Financeiro (PF), Demonstrações Financeiras e outros informes orçamentário-financeiros no âmbito do Profisco II/SP;
VIII - elaborar, em conjunto com o Coordenador Técnico a programação financeira anual, bem como os pedidos de reprogramação orçamentária do Profisco II/SP;
IX - assessorar e manter informados os demais Coordenadores da UCSP quanto à situação orçamentária e financeira do Profisco II/SP;
X - acompanhar e apoiar as reuniões do Profisco II/SP e as missões de supervisão e avaliação do BID, nas questões relacionadas à gestão financeira;
XI - manter a documentação financeira do Profisco II/SP;
XII - exercer a coordenação e supervisão dos trabalhos realizados pelos Assessores Financeiros.
Artigo 5º - São atividades de Coordenação de Planejamento e Monitoramento:
I - implantar e manter a sistemática de planejamento, monitoramento e avaliação do Profisco II/SP, em especial quanto ao seu marco de resultados e quadro de indicadores, garantindo a coerência e homogeneidade de informações constantes nos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação do Programa;
II - estabelecer o planejamento do Profisco II/SP, com apoio dos demais Coordenadores da UCSP;
III - monitorar e atualizar as bases de dados dos indicadores de resultado e de execução, providenciando mecanismos de alerta para o cumprimento dos compromissos pactuados junto às áreas técnicas;
IV - supervisionar e monitorar todas as atividades referentes aos estudos e projetos para a fundamentação e preparação das ações do Profisco II/SP;
V - articular-se com a Coordenação Técnica da UCSP, objetivando a coleta e o tratamento das informações sobre o andamento das ações do Profisco II/SP;
VI - informar aos demais Coordenadores da UCSP sobre os resultados e indicadores do Profisco II/SP, os desvios, retardamentos e fatores externos que o afetem propondo, quando for o caso, medidas corretivas;
VII - elaborar o Plano de Execução do Projeto (PEP), o Plano Operativo Anual (POA), o Plano de Aquisições (PA), o Relatório Semestral de Progresso, o Relatório de Conservação e Manutenção e outros exigidos pelo Regulamento Operacional (ROP) do Profisco II/SP com base nas informações obtidas nas áreas técnicas e nas demais Coordenações da UCSP;
VIII - Registrar as lições aprendidas e ajustes promovidos no Profisco II/SP durante seu período de execução;
IX - assessorar o Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP na aplicação de diagnósticos do MD-GEFIS (Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal);
X - interagir com as áreas técnicas a fim de garantir a qualidade técnica dos Termos de Referência e demais documentos, referentes às aquisições e contratações no âmbito do Profisco II/SP;
XI - acompanhar e apoiar as reuniões do Profisco II/SP e as missões de supervisão e avaliação do BID;
XII - apoiar a Coordenação Administrativa e de Aquisições da UCSP no processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas da Secretaria da Fazenda para a elaboração de respostas a consultas e recursos e de pareceres técnicos;
XIII - exercer a coordenação e supervisão dos trabalhos realizados pelos Assessores de Planejamento e Monitoramento.
Artigo 6º - São atividades de Coordenação Administrativa e de Aquisições:
I - encaminhar ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura (DSI) da Secretaria da Fazenda as solicitações de aquisições e contratações autorizadas pelo Coordenador Geral ou Coordenador Geral Adjunto da UCSP, no âmbito do Profisco II/SP, garantir o recebimento dos documentos pela comissão de licitação e acompanhar o seu processamento até a homologação final;
II - coordenar os Assessores Administrativos e de Aquisições na elaboração de Manifestações de Interesse, Solicitação de Propostas, Editais e demais documentos dos processos licitatórios e de informação para publicidade do certame em âmbito nacional e internacional;
III - acompanhar, junto com os Assessores Administrativos e de Aquisições, as licitações referentes a aquisições e contratações no âmbito do Profisco II/SP, monitorar o processo de contratação junto aos órgãos competentes e os correspondentes contratos;
IV - apoiar a análise da documentação técnica de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas necessárias para composição da Comissão Técnica, quando for o caso, e proceder com os devidos trâmites às instâncias revisoras e comissão de licitação quanto a publicidade, listas curtas e outros necessários;
V - apoiar e subsidiar a atuação das instâncias revisoras e da comissão de licitação na realização de todos os procedimentos licitatórios do Profisco II/SP, seguindo o disposto do documento vigente dos “Acordos Financeiros” do Programa, nas Políticas de Aquisições e Contratações do Banco e na legislação nacional;
VI - assegurar a revisão técnica do Banco aos Termos de Referência propostos e sua anuência ao disposto no Profisco II/SP;
VII - viabilizar as viagens necessárias à capacitação e reuniões de trabalho previstas para a execução dos projetos no âmbito do Profisco II/SP;
VIII - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços, respeitados os regimes jurídicos aplicáveis e as normas de competência e de serviço da Secretaria da Fazenda;
IX - assegurar a adequação dos documentos voltados às aquisições e contratações, no âmbito do Profisco II/SP, ao estabelecido nas Políticas de Aquisições e Contratações do BID, assim como providenciar a documentação para não-objeção do BID, quando for o caso;
X - apoiar as áreas técnicas da Secretaria da Fazenda e as comissões de avaliação de propostas técnicas e financeiras sobre os critérios de julgamento propostos;
XI - manter à disposição toda a documentação referente aos processos de aquisições e contratações, no âmbito do Profisco II/SP, de modo a subsidiar os órgãos de controle interno e externo, as instituições financiadoras e auditores independentes;
XII - acompanhar e atender às solicitações das auditorias do BID, dos órgãos estaduais, federais e de auditorias;
XIII - manter os arquivos de contratos firmados no âmbito do Profisco II/SP;
XIV - tomar providências quanto ao controle do patrimônio da UCSP;
XV - exercer a coordenação e supervisão dos trabalhos realizados pelos Assessores Administrativos e de Aquisições.
Artigo 7º - São atividades de Gerência de Projetos:
I - fazer a interlocução com áreas técnicas da Secretaria da Fazenda, nos assuntos relativos aos projetos do Profisco II/SP visando o acompanhamento da execução dos mesmos;
II - comunicar o Coordenador Técnico quanto à execução dos projetos Profisco II/SP, inclusive os casos de desvios e retardamentos;
III - dar suporte técnico aos líderes dos projetos sob sua responsabilidade, especialmente nas questões relativas ao planejamento, gerenciamento, normas e padrões de gestão de projetos definidos pelo Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, inclusive quanto aos sistemas utilizados;
IV - acompanhar e exercer o controle físico, técnico e operacional dos projetos Profisco II/SP;
V - interagir com os Líderes de Projeto quanto à coleta de dados das propostas orçamentárias dos projetos Profisco II/SP;
VI - convocar e coordenar reuniões periódicas de acompanhamento dos projetos;
VII - prestar informações gerenciais sobre o andamento dos projetos e emitir relatórios, sempre que necessário;
VIII - participar de missões de supervisão e avaliação do BID, quando convocado pelo Coordenador Técnico ou pelo Coordenador Geral da UCSP.
Artigo 8º - São atividades de Assessoria Financeira:
I - interagir com a Coordenação de Planejamento e Monitoramento subsidiando as informações orçamentário-financeiras do Profisco II/SP, necessárias para a elaboração do Relatório Semestral de Progresso ou outros documentos exigidos pelo BID;
II - comunicar o Coordenador Financeiro quanto à execução orçamentário-financeira do Profisco II/SP, referente aos dados sob sua responsabilidade, inclusive quanto aos registros contábeis no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM);
III - apoiar o Coordenador Financeiro na elaboração de balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos controles interno e externo e pelo BID, assim como no Plano Financeiro (PF), Demonstrações Financeiras e outros informes orçamentário-financeiros no âmbito do Profisco II/SP;
IV - apoiar o Coordenador Financeiro na elaboração de documentos vinculados às prestações de contas e solicitações de desembolso e/ou reposição de fundo rotativo e solicitações de reembolso de recursos, assim como referente à programação financeira anual, e pedidos de reprogramação orçamentária do Profisco II/SP;
V - prestar informações orçamentário-financeiras do Profisco II/SP e emitir relatórios, sempre que necessário;
VI - participar de missões de supervisão e avaliação do BID, quando convocado pelo Coordenador Financeiro ou pelo Coordenador Geral da UCSP.
Artigo 9º - São atividades de Assessoria de Planejamento e Monitoramento:
I - interagir com as áreas técnicas da Secretaria da Fazenda a fim de garantir a qualidade técnica dos Termos de Referência e demais documentos, referentes às aquisições e contratações no âmbito do Profisco II/SP e aprovar as respectivas demandas requisitadas pelos líderes dos projetos, quando estiverem adequadas e em conformidade com as Políticas de Aquisições e Contratações do BID;
II - interagir com as demais áreas da UCSP objetivando a coleta de informações sobre a execução dos projetos do Profisco II/SP, quando necessário;
III - acompanhar, junto às áreas técnicas da Secretaria da Fazenda, e registrar os resultados e soluções de problemas dos projetos Profisco II/SP;
IV - comunicar o Coordenador de Planejamento e Monitoramento quanto à evolução dos indicadores de resultado e de execução pactuados junto às áreas técnicas e quanto à execução das demandas de aquisições e contratações, no âmbito do Profisco II/SP;
V - apoiar o Coordenador de Planejamento e Monitoramento na elaboração do Plano de Execução do Projeto (PEP), do Plano Operativo Anual (POA), do Plano de Aquisições (PA), do Relatório Semestral de Progresso, do Relatório de Conservação e Manutenção e outros exigidos pelo Regulamento Operacional (ROP) do Profisco II/SP;
VI - interagir com as áreas técnicas da Secretaria da Fazenda, a fim de assessorar o Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP na coleta de informações de diagnósticos do MD-GEFIS;
VII - apoiar a Coordenação Administrativa e de Aquisições da UCSP no processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas da Secretaria da Fazenda para a elaboração de respostas a consultas e recursos e de pareceres
técnicos;
VIII - participar de missões de supervisão e avaliação do BID, quando convocado pelo Coordenador de Planejamento e Monitoramento ou pelo Coordenador Geral da UCSP.
Artigo 10 - São atividades de Assessoria Administrativa e de Aquisições:
I - elaborar, em conformidade com as Políticas de Aquisições e Contratações do BID e com a legislação nacional, as Manifestações de Interesse, Solicitação de Propostas, Editais e demais documentos dos processos licitatórios e de informação para publicidade do certame em âmbito nacional e internacional, após recebimento dos Termos de Referência e orçamento proposto, já aprovados pela Coordenação de Planejamento e Monitoramento;
II - acompanhar as licitações referentes a aquisições e contratações no âmbito do Profisco II/SP, monitorar o processo de contratação junto aos órgãos competentes e os correspondentes contratos;
III - comunicar o Coordenador Administrativo e de Aquisições quanto à situação dos processos licitatórios e quanto à execução dos contratos de aquisições e serviços, no âmbito do Profisco II/SP;
IV - interagir com as demais áreas da UCSP e com as áreas técnicas da Secretaria da Fazenda objetivando viabilizar o trâmite dos processos licitatórios e a execução dos contratos de aquisições e serviços, no âmbito do Profisco II/SP, quando necessário;
V - proceder quanto aos trâmites para viabilizar as viagens necessárias, no âmbito do Profisco II/SP, assim como os adiantamentos necessários, respeitados os regimes jurídicos aplicáveis e as normas de competência e de serviço da Secretaria da Fazenda;
VI - verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de aquisições e contratações com as disposições do Profisco II/SP - Políticas de Aquisições e Contratações do BID e demais documentos exigidos pelo Regulamento Operacional (ROP);
VII - participar de missões de supervisão e avaliação do BID, quando convocado pelo Coordenador Administrativo e de Aquisições ou pelo Coordenador Geral da UCSP.
Artigo 11 - São atividades de Coordenação Setorial de cada Unidade Gestora de Projetos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 4º, do Decreto 63.612, de 31-07-2018, no âmbito do Profisco II/SP:
I - as previstas no artigo 3º do Decreto 63.193, de 05-02- 2018;
II - providenciar, no âmbito de sua área de atuação, a atualização de novos diagnósticos do MD-GEFIS (Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal), em conformidade com a coordenação da UCSP.
Artigo 12 - São atividades de Gestão de Áreas, nos termos do inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 4º, do Decreto 63.612, de 31-07-2018:
I - analisar as solicitações para aquisição de bens e contratações de serviços, relativas aos projetos de sua área de atuação, em conformidade com o estabelecido nos respectivos planos de projetos;
II - acompanhar e monitorar a execução dos projetos da sua área de atuação, auxiliando os líderes de projeto no desempenho de suas atividades e na resolução de conflitos ou problemas que venham a interferir no projeto.
Artigo 13 - São atividades de Liderança de Projetos, nos termos do inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 4º, do Decreto 63.612, de 31-07-2018:
I - exercer o gerenciamento do (s) projeto (s) de sua área, responsabilizando-se pelos aspectos técnicos e operacionais e efetuando o planejamento, a execução, a implantação e a avaliação deste (s), de acordo com as diretrizes, normas e padrões de gestão de projetos definidos pelo Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
II - fazer a interlocução com a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP e atender às respectivas solicitações;
III - elaborar as especificações técnicas e/ou termos de referência e demais documentos pertinentes para as aquisições de bens e contratações de serviços, no âmbito do Profisco II/SP;
IV - solicitar a aquisição de bens, a contratação de serviços, e viagens de serviço;
V - prestar informações periódicas sobre o andamento do projeto de sua área.
Artigo 14 - Será adotado o Regulamento Operacional (ROP) que estabelece as normas e procedimentos que regem o financiamento de projetos de modernização da gestão fiscal brasileira, no âmbito da Linha de Crédito Condicional para Projetos de Investimento (CCLIP) - Profisco II (BR-X1039), aprovada pela Diretoria Executiva do BID. A íntegra do Regulamento Operacional (ROP) estará disponível, para consulta, no portal da internet da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo durante todo o período de execução do Profisco II/SP.
Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.