Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, e revoga o anexo I do Ato COTEPE 25/04.
Nº do Documento: "N2" Nº do Documento Fiscal:__________
REVOGADO PELO ATO COTEPE/ICMS 09/13, EFEITOS A PARTIR DE 01/03/13
Alteração dada pelo ATO COTEPE/ICMS nºs:
51/12;
36/12;
28/12;
05/12;
52/11;
51/11;
39/11;
29/11;
25/11;
14/11;
48/10;
21/10;
46/09;
23/09 e
09/09
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 132ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2008, em Brasília, DF, aprovou a especificação dos requisitos que devem ser observados pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Artigo 1º - Para fins deste Ato, considera-se:
I - Auto-serviço: a forma de atendimento na qual o consumidor escolhe e conduz a mercadoria ao caixa para registro da venda, emissão do documento fiscal e realização do pagamento;
Redação dada ao inciso II do art. 1º pelo Ato COTEPE/ICMS 36/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação:
II - Pré-venda: a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, vedada qualquer impressão, realizada por estabelecimento que não adote exclusivamente o auto-serviço, no qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida;
Redação original:
II - Pré-venda: a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, sem a impressão de documento que descreva os itens registrados, realizada por estabelecimento que não adota exclusivamente o auto-serviço, na qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida;
Redação dada ao inciso III do art. 1º pelo Ato COTEPE/ICMS 14/11, efeitos a partir de 23-03-11:
III - Documento Auxiliar de Venda (DAV): o documento emitido, e a critério da unidade federada parametrizado para impressão, antes de concretizada a operação ou prestação, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento.
Redação original, efeitos ate 22-03-11:
III - Documento Auxiliar de Venda (DAV): o documento emitido e impresso antes de concretizada a operação ou prestação, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento.
Acrescentado os incisos IV, V e VI ao art. 1º pelo Ato COTEPE/ICMS 14/11, efeitos a partir de 23-03-11:
IV - Emissão de documentos no ECF: a geração e concomitante impressão no equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
V - Emissão do Documento Auxiliar de Venda (DAV): a geração e concomitante gravação pelo PAF-ECF.
VI - Consultas: funções do PAF-ECF que não necessitam de informações coletadas diretamente do ECF.
§ 1º - O Documento Auxiliar de Vendas não substitui o documento fiscal e deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação.
§ 2º - O registro de pré-venda e o DAV não se aplicam ao PAF-ECF desenvolvido para estabelecimentos bares, restaurantes e similares.
Redação dada ao § 3º do art. 1º pelo Ato COTEPE 25/11, efeitos a partir de 22-06-11:
§ 3º - Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste ato, as expressões “mesa(s)” e “DAV-OS” podem ser substituídas pelo termo “Conta(s) de Cliente(s)”, aplicando-se, neste caso, todos os controles referentes ao controle de mesa.
Redação anterior acrescentando o § 3º do art. 1º pelo Ato COTEPE/ICMS 46/09, efeitos a de 01-03-10 até 21-06-11:
§ 3º - Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste ato, a expressão “mesa(s)” pode ser substituída pelo termo “Conta(s) de Cliente(s)”, mesmo que praticado em ramo diverso de restaurantes, bares e similares, aplicando-se, neste caso, todos os controles referentes ao controle de mesa.
Acrescentado o § 4º ao art. 1º pelo Ato COTEPE/ICMS 14/11, efeitos a partir de 23-03-11:
§ 4º - A empresa desenvolvedora do PAF-ECF somente poderá implementar as rotinas do Documento Auxiliar de Venda (DAV) se também implementar as rotinas da Pré-venda.
Artigo 2º - Fica aprovada a Especificação de Requisitos constante nos anexos I a VII deste ato, na versão inicial 01.00, que deve ser observada pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Parágrafo único - Relativamente aos itens 4 e 5 do requisito XXII, é vedado à empresa desenvolvedora do PAF-ECF, exceto o exclusivo-próprio, fornecer ao estabelecimento usuário qualquer meio, instrumento ou recurso que possibilite a decodificação da informação armazenada no arquivo auxiliar, sob pena de aplicação das penalidades e sanções estabelecidas na legislação da unidade federada.
Artigo 3º - Fica revogado o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 25/04, de 8 de junho de 2004.
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Redação dada ao Anexo I, pelo ATO COTEPE/ICMS 51/12, efeitos a partir de 19-10-12:
ANEXO I
Redação dada ao Anexo I, pelo ATO COTEPE/ICMS 36/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação:
ANEXO I
Redação dada ao Anexo I, pelo ATO COTEPE/ICMS 28/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação:
ANEXO I
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 05/12, efeitos a partir de 01-04-12 até 30-06-12:
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 51/11, efeitos 01-02-2012 a 31-03-12:
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 39/11, efeitos 20-09-2011 a 31-01-12:
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 38/11, efeitos de 22-06-11 a 19-09-11:
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 14/11, efeitos de 23-03-11 a 21-06-11:
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 36/09, efeitos de 24-09-09 a 28-02-10;
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 23/09, efeitos de 26-06-09 a 23-09-09;
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 29/08, efeitos de 22-09-08 a 25-06-09;
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 18/08, efeitos de 25-06-08 a 21-09-08;
Redação original, efeitos até 24-06-08;
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.00
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS
REQUISITOS GERAIS
DESCRIÇÃO
O PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.
O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente.
O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.
O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização do registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF ou SG:
realizar registros de pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito V, e/ou
emitir DAV, impresso em equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, ou
emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, exceto quanto:
a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI;
b) ao modelo estabelecido no Anexo II;
c) às expressões previstas na alínea "a" do item 2 do requisito VI.
possuir parâmetros para configuração, inacessíveis ao usuário, quanto à execução ou não das funções de registro de pré-venda, impressão de DAV por ECF e de impressão de DAV por impressora não-fiscal.
O PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV, deve:
concretizada a operação, ser impresso no Cupom Fiscal respectivo, no campo "informações suplementares" ou "mensagens promocionais", conforme o modelo de ECF, o número do registro de pré-venda que originou a operação.
não concretizada a operação até o fechamento do expediente do estabelecimento, ser emitido o Cupom Fiscal respectivo contendo o número do registro de pré-venda e o seu cancelamento.
condicionar a emissão do documento Redução Z do último ECF para o qual este documento ainda não tenha sido emitido, ao cumprimento do previsto no item 3 deste requisito.
na hipótese de ser excedido o prazo de tolerância para emissão do documento Redução Z de que trata o item 4 deste requisito, emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que se refere o item 3 deste requisito, quando da abertura do movimento do próximo dia de funcionamento.
não realizar controle contábil ou financeiro, em decorrência do registro de pré-venda, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.
O PAF-ECF que possibilitar a emissão e impressão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve:
imprimir o DAV conforme o modelo constante no Anexo II, em papel de tamanho mínimo de 210 mm x 148 mm (formato A-5) ou de 240 mm x 140 mm, contendo:
a) na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso;
b) o número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento;
c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente;
d) a denominação ou o nome e o CNPJ ou CPF do destinatário;
e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.
não disponibilizar comandos que objetivem a autenticação do DAV.
viabilizar a manutenção em arquivo eletrônico dos DAV emitidos, pelo prazo decadencial e prescricional do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional, não disponibilizando comandos para que os mesmos sejam apagados.
concretizada a venda:
a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo, no campo "informações suplementares" ou "mensagens promocionais", conforme o modelo de ECF, o número do DAV que originou a operação;
b) gravar no registro eletrônico do DAV que originou a operação, o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do respectivo documento fiscal.
disponibilizar a emissão, selecionada por período de data inicial e final, de Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV EMITIDOS", contendo o número, a data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua função e o valor total de cada DAV emitido.
disponibilizar função que permita a geração por período de data inicial e final de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), conforme leiaute estabelecido no Anexo III, contendo o número, a data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua função, o valor total de cada DAV emitido e a identificação do ECF e número do COO do respectivo documento fiscal, quando o DAV for impresso pelo ECF.
O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada "MENU FISCAL", contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem "Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado":
"LX", para comandar a impressão da Leitura X.
"LMFC", para comandar a Leitura da Memória Fiscal Completa, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando:
a) a impressão do documento pelo ECF, e;
b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro
"EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital
Assinatura do Hash
256
04
259
X
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
"LMFS", para comandar a Leitura da Memória Fiscal Simplificada, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando:
a) a impressão do documento pelo ECF, e;
b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro
"EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital
Assinatura do Hash
256
04
259
X
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
"Espelho MFD", para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe, no formato de "espelho" dos documentos nela contidos, com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro
"EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital
Assinatura do Hash
256
04
259
X
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
"Arq. MFD" para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04 com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro
"EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital
Assinatura do Hash
256
04
259
X
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
"Tab. Prod.", para gerar os arquivos eletrônicos a que se refere o requisito XX.
"Estoque", para gerar arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, contendo:
a) o código e a descrição das mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;
b) a quantidade em estoque referente à sua última atualização.
"Movimento por ECF", para gerar o arquivo eletrônico previsto no requisito XXV com possibilidade de seleção por período de data e por ECF.
"Meios de Pagto.", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no requisito XXX.
"DAV Emitidos", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 6 do requisito VI e para gerar o arquivo eletrônico previsto no item 7 do requisito VI, exceto no caso de PAF-ECF que não emita DAV.
"Encerrantes", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no requisito XXXIII, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo.
"Transf. Mesas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
"Mesas Abertas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "b" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
"Manifesto Fiscal de Viagem", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.
"Leitura do Movimento Diário", para comandar a geração do arquivo previsto na alínea "b" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.
O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para emissão de todos os documentos nas opções existentes no Software Básico do ECF e comandos para impressão no Cupom Fiscal dos seguintes dados:
CPF ou CNPJ, nome e endereço do consumidor;
identificação dos meios de pagamento utilizados pelo consumidor e respectivo valor, observado o disposto na alínea "c" do item 3 do requisito XXI;
valor de troco, quando houver, observado o disposto na alínea "e" do item 2 do requisito XXI.
O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para impressão de informações relativas à sua identificação, devendo imprimi-las com até 84 (oitenta e quatro) caracteres no Cupom Fiscal no campo:
a) "informações complementares", no caso ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo exclusivamente para esta informação;
b) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo "informações complementares", devendo utilizar as duas primeiras linhas exclusivamente para esta informação.
O PAF-ECF deve comandar automaticamente a emissão pelo ECF da Leitura da Memória Fiscal, contendo os dados relativos ao mês imediatamente anterior, quando da emissão da primeira Redução Z de cada mês, exceto no caso de ECF cujo software básico execute esta função.
O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada:
o código da mercadoria ou serviço, devendo o campo suportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres;
a descrição da mercadoria ou serviço;
a unidade de medida;
o valor unitário que deverá ser único para cada mercadoria ou serviço;
a situação tributária correspondente à mercadoria ou serviço;
o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) correspondente à mercadoria ou serviço, devendo ser utilizado o indicador "A" para arredondamento ou "T" para truncamento;
o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador "P" para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário, ou "T" para mercadoria manufaturada por terceiros.
O PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa.
O PAF-ECF deve enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa.
Nas operações em que o pagamento ocorra com meio de pagamento vinculado à emissão do respectivo comprovante de crédito ou de débito, o PAF-ECF deve:
enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante de Crédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF que emita este documento;
enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF que não emita CCD;
observar que:
a) o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal;
b) não poderá ser emitido Comprovante de Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito, quando for necessária a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela autorizada pela empresa administradora;
c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras finalidades.
O PAF-ECF deve utilizar como data e hora da movimentação para registro no banco de dados, a mesma data e hora impressa no cabeçalho do documento respectivo emitido pelo ECF.
Quando a operação não puder ser realizada, o PAF-ECF deve exibir na tela mensagem de erro retornada pelo software básico do ECF, efetuando o devido tratamento da informação e impedindo o registro.
O PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal, exceto para as funções:
a) de consultas,
b) de emissão de documento fiscal por PED, atendida a legislação da unidade federada;
c) para registro automático ou manual das seguintes informações referentes aos documentos fiscais emitidos:
c1) número de ordem, série e subsérie;
c2) data da emissão, bem como a data e hora de embarque no caso de transporte de passageiros;
c3) discriminação, quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade da mercadoria e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
c4) percurso, o valor do serviço prestado, os acréscimos a qualquer título e o valor total da prestação, no caso de transporte de passageiros;
c5) valor unitário da mercadoria e valor total da operação;
c6) situação tributária de cada mercadoria ou serviço.
Na hipótese de disponibilizar tela para consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista de itens, sendo o valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em banco de dados e admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, inacessível ao usuário:
a) a totalização dos valores da lista de itens;
b) a transformação das informações digitadas em registro de pré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou
c) a utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas, conforme previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV.
O PAF-ECF não pode possuir funções nem realizar operações que viabilizem a impressão de documento fiscal contendo informações divergentes das constantes na Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI.
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita gerar arquivo eletrônico no formato e conforme leiaute estabelecido no Anexo V, contendo os dados da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, devendo ser gerado um arquivo distinto para cada tabela utilizada, no caso de utilização de mais de uma tabela.
No registro de venda, o PAF-ECF deve:
recusar valor negativo nos campos:
a) desconto sobre o valor do item;
b) desconto sobre o valor total do documento fiscal;
c) acréscimo sobre o valor do item;
d) acréscimo sobre o valor total do documento fiscal;
e) troco;
recusar valor negativo ou nulo nos campos:
a) valor unitário da mercadoria ou do serviço;
b) quantidade da mercadoria ou do serviço;
c) meios de pagamento;
recusar inexistência de informação nos campos:
a) código da mercadoria ou do serviço;
b) descrição da mercadoria ou do serviço;
c) unidade de medida da mercadoria ou do serviço.
utilizar como parâmetros de entrada para o registro de item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item, no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso, devendo ainda:
a) capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI;
b) calcular a quantidade comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada;
c) capturar o valor calculado pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada;
d) capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF;
exibir na tela de venda, no mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao software básico do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal:
a) a descrição da mercadoria ou produto de cada item;
b) a quantidade comercializada de cada item;
c) a unidade de medida de cada item;
d) o valor unitário de cada item, exceto se a quantidade comercializada for unitária;
e) o valor total de cada item;
f) o valor total do Cupom Fiscal;
impedir acesso pelo usuário aos campos relativos ao:
a) valor total do item, exceto no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso;
b) valor total do Cupom Fiscal.
na hipótese de possibilitar, na tela de venda, acesso pelo usuário ao campo valor unitário da mercadoria ou produto e sendo alterado o valor unitário capturado da tabela de que trata o requisito XI, registrar a diferença como desconto ou acréscimo, conforme o caso, enviando ao software básico do ECF o comando por ele exigido para a impressão do desconto ou do acréscimo no Cupom Fiscal.
O PAF-ECF deve garantir que será utilizado com ECF autorizado para uso fiscal, adotando, no mínimo, as seguintes rotinas:
Não possuir menus de configuração que possibilitem a desativação do ECF;
Não possuir tela de acesso ao usuário que possibilite configurar o ECF a ser utilizado, exceto quanto à porta de comunicação serial;
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o número de fabricação do ECF conectado neste momento com os números de fabricação dos ECFs autorizados para uso fiscal no estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs autorizados no arquivo auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF;
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) do ECF conectado neste momento com o valor correspondente armazenado em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que:
a) o registro inicial do valor correspondente ao Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF;
b) em cada emissão de documento fiscal o PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar, correspondente ao Totalizador Geral do ECF respectivo.
caso não haja coincidência na comparação descrita no item 4 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto para as funções:
a) de consultas,
b) de emissão de documento fiscal por PED, atendida a legislação da unidade federada;
c) para registro automático ou manual das seguintes informações referentes aos documentos fiscais emitidos:
c1) número de ordem, série e subsérie;
c2) data da emissão;
c3) discriminação, quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade da mercadoria e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
c4) valor unitário da mercadoria e valor total da operação;
c5) situação tributária de cada mercadoria ou serviço.
caso não haja coincidência na comparação descrita no item 5 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto:
a) para as funções previstas no item 6 deste requisito;
b) se, a critério da unidade federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor correspondente gravado na Memória Fiscal.
caso não haja coincidência nas comparações descritas nos itens 4 ou 5 deste requisito e havendo perda, por motivo acidental, de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado:
a) recompô-los a partir dos dados gravados na Memória Fiscal do ECF somente quando os números do CRZ e do CRO e o valor da Venda Bruta Diária referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal forem iguais aos gravados no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV;
b) impedir o seu próprio funcionamento, quando os números do CRZ ou do CRO ou o valor da Venda Bruta Diária referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal forem diferentes dos gravados no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV, permitindo-se o funcionamento para as funções previstas no item 6 deste requisito.
O PAF deve adotar, no mínimo, um dos procedimentos abaixo descritos ao ser reiniciado, na hipótese de interrupção ou impedimento de uso durante a emissão do Cupom Fiscal:
a) recuperar na tela de registro de venda os dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o prosseguimento de sua impressão, mantendo o sincronismo entre os dispositivos;
b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em emissão no ECF;
c) acusar a existência de Cupom Fiscal em emissão no ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a abertura de novo documento, devendo disponibilizar como única opção de operação possível o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão.
A critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve disponibilizar função que permita realizar a gravação dos registros, relativos às operações de saída cujo documento fiscal foi emitido pelo ECF, em conformidade com o leiaute estabelecido no Convênio ICMS 57/95, admitindo-se que os registros sejam gerados pelo SG ou pelo sistema PED, desde que:
o PAF-ECF esteja integrado ao SG e ao sistema PED conforme disposto no requisito II;
não haja necessidade de digitação no referido sistema, dos dados já registrados pelo PAF-ECF.
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo VI, nos seguintes modos:
a) por meio do comando definido no item 9 do requisito VII;
b) automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z.
O arquivo deverá conter os dados relativos aos registros por ele efetuados, que devem ser coincidentes com os dados por ele enviados ao software básico do ECF e os armazenados nos bancos de dados utilizados pelo programa, devendo ainda adotar os seguintes procedimentos:
ao comandar a emissão do documento Redução Z, capturar do ECF os dados nela impressos necessários para a geração dos registros tipo R02 e R03 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;
ao comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07;
ao comandar a emissão dos documentos Conferência de Mesa, Registro de Venda, Comprovante de Crédito ou Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal Cancelamento ou Relatório Gerencial:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R06 e R07;
na geração automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, o arquivo deve conter dados relativos ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF.
o arquivo gerado deverá ser denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo:
a) "CCCCCC" o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado;
b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF;
c) "DDMMAAAA" a data (dia/mês/ano) do movimento informado no caso de arquivo gerado automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da geração do arquivo no caso de execução por meio do comando previsto no item 9 do requisito VII.
O PAF-ECF ou SG deve disponibilizar:
para consulta, com possibilidade de gravação ou impressão, no estabelecimento usuário do ECF, os dados da movimentação de saídas de mercadorias e prestações de serviço, e, se for o caso, dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere o requisito VI, relativos ao mês em curso, ainda que os dados estejam armazenados no servidor principal de controle central de banco de dados a que se refere a cláusula octogésima terceira do Convênio ICMS 85/01.
ao fisco quando por este exigido, os dados da movimentação de saídas de mercadorias e prestações de serviço, e, se for o caso, dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere o requisito VI, relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
O PAF-ECF ou SG deve atualizar o banco de dados de estoque:
até o final de cada dia em que houve movimentação, disponibilizando opção de poder fazê-lo a qualquer momento com consulta dos dados atualizados do estoque;
quando do retorno da condição normal de comunicação, na hipótese da rede de comunicação estar inacessível quando da atualização do estoque a que se refere o item 2 deste requisito.
O PAF-ECF e o SG devem garantir a emissão do documento fiscal para os casos em que, em virtude do registro por ele realizado, haja repercussão no controle de estoque ou no controle financeiro.
O PAF-ECF deve acumular e gravar em banco de dados o valor relativo ao total diário de cada meio de pagamento, por tipo de documento a que se refere o pagamento, que deverá ser mantido pelo prazo decadencial e prescricional, estabelecido no Código Tributário Nacional.
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, selecionada por período de data inicial e final, denominado "MEIOS DE PAGAMENTO", relacionando os valores acumulados e gravados no banco de dados a que se refere o requisito XXIX, contendo:
a) a identificação do meio de pagamento e, quando for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar;
b) o tipo do documento a que se refere o pagamento;
c) o valor acumulado;
d) a data da acumulação;
e) a soma individual de cada meio de pagamento referente ao período solicitado.
O PAF-ECF deve assinar digitalmente os arquivos por ele gerados, gerando o registro tipo EAD conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII e no item 7.8 do Anexo VI.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTO REVENDEDOR
VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO
DESCRIÇÃO
O PAF-ECF deve acumular diariamente o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia e manter banco de dados destas informações.
Ao comandar a emissão do documento Redução Z, o PAF-ECF deve, imediatamente antes da emissão deste documento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado "Controle de Encerrantes", contendo:
a) o número de identificação de cada bomba de abastecimento;
b) o número de cada bico de abastecimento e o respectivo tipo de combustível;
c) o valor de cada encerrante imediatamente anterior ao primeiro abastecimento do dia (encerrante inicial);
d) o valor de cada encerrante imediatamente posterior ao último abastecimento do dia (encerrante final);
e) o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia, acumulado conforme descrito no requisito XXXII;
f) o número do primeiro e do último documento fiscal emitido no dia.
Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes:
Bomba 1 Bico 2: Ei= xxxxxx Ef= yyyyyy Vol.= 9999,999 lts Comb.= Gasolina Doctos = 111111 a 999999
O PAF-ECF deve possibilitar a inserção no Cupom Fiscal das seguintes informações:
a) a razão social e as inscrições estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente; e
b) a placa e a quilometragem do hodômetro do veículo abastecido.
O PAF-ECF deve funcionar integrado com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a computador, devendo ainda manter a integridade das informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas.
O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal, conforme o modelo de ECF, no campo "informações suplementares" ou "mensagens promocionais" o número de identificação da bomba abastecedora e do bico abastecedor e o valor do encerrante anterior e posterior ao abastecimento da seguinte forma:
Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;
Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;
EI "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento;
EF "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA RESTAURANTES,
BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES
DESCRIÇÃO
No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções para comandar a emissão pelo ECF dos respectivos documentos.
No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos:
controlar o fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e o cliente ou a mesa, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal respectivo.
poderá transferir os produtos e mercadorias de uma mesa para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoria transferida a seguinte informação: "Transf. da Mesa xxx", onde "xxx" é o número da mesa ou cliente de origem dos produtos transferidos.
os produtos e mercadorias registrados para um cliente ou mesa somente poderão ser excluídos após a transferência prevista no item 3 deste requisito ou após a emissão do Cupom Fiscal respectivo.
possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF:
a) "TRANSFERÊNCIAS ENTRE MESAS", no qual devem constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda abertas e os respectivos produtos transferidos com quantidade e preço unitário, registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial;
b) "MESAS ABERTAS", onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa.
tratando-se de pagamento efetuado na mesa, emitir no ECF Relatório Gerencial, denominado "Conferência de Mesa", no qual deverão constar:
a) a expressão: "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL"
b) todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e o total da conta.
no caso de discordância do consumidor com algum produto ou mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, outro Relatório Gerencial - Conferência de Mesa deverá ser emitido, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado, seguido da expressão "cancelado".
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, nele consignando todos os itens impressos no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.
no Cupom Fiscal a que se refere o item 8 deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informações suplementares", imprimir neste campo a seguinte informação:
"Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy", onde "xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa.
no Cupom Fiscal a que se refere item 8 deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens promocionais", imprimir neste campo a seguinte informação:
"Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy", onde "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa.
até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou a transferência para outra mesa de todos os produtos e mercadorias registrados para uma mesa, deve ser atribuído a esta mesa o status de "mesa aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando de impressão do Relatório Gerencial "MESAS ABERTAS" a que se refere o item 5b deste requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as mesas nele constantes.
O PAF-ECF que funcione em rede poderá, a critério da unidade federada, comandar em impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos especificando somente o número da mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
DESCRIÇÃO
O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de formula manipulada, deve possibilitar a emissão do DAV a que se refere o requisito VI discriminando a fórmula manipulada e consignando no Cupom Fiscal respectivo, como item comercializado, o número do DAV, utilizando a seguinte expressão: Fórmula manipulada conf. DAV nº "XXXX" onde "XXXX" representa o número do DAV.
Deve ser emitido um DAV para cada fórmula manipulada.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA OFICINA DE CONSERTO
DESCRIÇÃO
O PAF-ECF deve possibilitar ao usuário:
a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando:
a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total;
a2) o número de fabricação do produto objeto do conserto ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo;
b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores;
c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto;
d) consignar no Cupom Fiscal, no campo "informações suplementares" ou "mensagens promocionais", conforme o modelo de ECF, o número do DAV-OS respectivo;
e) emitir, automaticamente e imediatamente antes da Redução Z, Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV-OS EMITIDOS", contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
DESCRIÇÃO
O PAF-ECF que funcione com ECF que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos:
a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio de relatório gerencial, que conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e horários:
a1) identificação do órgão concessionário da linha;
a2) número de registro da linha;
a3) descrição da linha, identificando o itinerário;
a4) horário de partida;
a5) número de ordem do veículo;
a6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem emitido:
a6.1) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;
a6.2) número do Contador de Cupom Fiscal (CCF);
a6.3) ponto inicial da prestação do serviço;
a6.4) ponto final da prestação do serviço;
a6.5) valor total da prestação do serviço;
a6.6) situação tributária;
b) Leitura do Movimento Diário, conforme arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as seguintes informações referentes aos documentos emitidos:
b1) tipo do documento, sendo:
b1a) 15, para bilhete de passagem;
b1b) 13, para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem;
b1c) ECF, para documento emitido por ECF;
b2) série do bilhete de passagem;
b3) número do bilhete inicial;
b4) número do bilhete final;
b5) número de fabricação do ECF e número do CRZ;
b6) valor contábil;
b7) CFOP;
b8) base de cálculo;
b9) alíquota;
b10) valor do imposto;
b11) valor de isentas;
b12) valor de outras.
ANEXO II
MODELO DO DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA - DAV
REQUISITO VI
Tamanho mínimo: 210 mm x 148 mm (formato A-5) ou 240 mm x 140 mm
Denominação:
CNPJ:
Nome:
CPNJ/CPF:
Legenda: N1 = Titulo do documento atribuído pelo usuário conforme sua finalidade: pedido, orçamento, ordem de serviço, etc. N2 = Número do Documento
Auxiliar de Venda conforme previsto na alínea "b" do item 2 do requisito VI.
Redação dada ao Anexo III pelo Ato COTEPE 39/11, efeitos a partir de 20-09-11.
ANEXO III
Redação anterior dada ao Anexo III pelo Ato COTEPE 25/11, efeitos de 22-06-11 até 19-09-2011:
Redação anterior dada ao Anexo III pelo ATO COTEPE ICMS 14/11, efeitos de 23-03-11 até 21-06-11:
Redação original, efeitos até 22-03-11:
ANEXO III
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DOS DOCUMENTOS AUXILIARES DE VENDA EMITIDOS
(ITEM 7 DO REQUISITO VI)
1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo D1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;
5.1.2 - Registro tipo D2 - Relação dos DAV emitidos;
5.1.3 - Registro D9 - Totalização de Registros;
5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
Nome do Registro
Denominação dos Campos de Classificação
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF
1º registro (único)
Relação dos DAV emitidos
Tipo de registro
Número do DAV
Totalização de registros
Penúltimo registro (único)
Assinatura digital
Último registro (único)
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO D1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:
7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo D1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
Redação dada ao item 7.2 do Anexo III pelo Ato COTEPE/ICMS 46/09, efeitos a partir de 01.03.10.
7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tipo de registro
"D2"
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
Tipo do ECF
Tipo do ECF
Marca do ECF
Marca do ECF
Modelo do ECF
Modelo do ECF
COO
Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF
Número do DAV
Número do DAV emitido
Data do DAV
Data de emissão do DAV
Título do DAV
Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.
Valor Total do DAV
Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais
COO
Contador de Ordem de Operação do documento fiscal vinculado
Redação anterior dada ao item 7.2 do Anexo III pelo Ato COTEPE/ICMS 36/09, de 24.09.09 a 28.02.10.
7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tipo de registro
"D2"
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
Tipo do ECF
Tipo do ECF
Marca do ECF
Marca do ECF
Modelo do ECF
Modelo do ECF
COO
Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF
Número do DAV
Número do DAV emitido
Data do DAV
Data de emissão do DAV
Título do DAV
Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.
Valor Total do DAV
Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais
CCF
Contador de Cupom Fiscal do documento fiscal vinculado
Redação anterior, feitos até 23-09-09.
7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tipo de registro
"D2"
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
Tipo do ECF
Tipo do ECF
Marca do ECF
Marca do ECF
Modelo do ECF
Modelo do ECF
COO
Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF
Número do DAV
Número do DAV emitido
Data do DAV
Data de emissão do DAV
Título do DAV
Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.
Valor Total do DAV
Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais
7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo D2 para cada DAV emitido;
7.2.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3 - Campos 03 a 08: Devem ser informados somente quando o DAV for impresso por ECF.
Redação dada ao item 7.3 do Anexo III pelo Ato COTEPE/ICMS 23/09, efeitos a partir de 26-06.09.
7.3. REGISTRO TIPO D9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo
Conteúdo
Tipo
"D9"
CNPJ/MF
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento
Total de registros tipo D2
Quantidade de registros tipo D2 informados no arquivo
Redação original, efeitos até 25-06-09.
7.3. REGISTRO TIPO P9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo
Conteúdo
Tipo
"D9"
CNPJ/MF
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento
Total de registros tipo D2
Quantidade de registros tipo D2 informados no arquivo
7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do Campo
Conteúdo
Tipo do registro
"EAD"
Assinatura Digital
Assinatura do Hash
7.4.1 - Observações:
7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
Redação dada pelo ATO COTEPE/ICMS 28/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação:
ANEXO IV
Nova redação dada ao item 7.1 Anexo IV pelo ATO COTEPE ICMS 51/11, efeitos a partir de 01-02-12 até 30-06-11:
Redação dada ao Anexo IV pelo ATO COTEPE ICMS 39/11, efeitos a partir de 20-09-11 até 31-01-12:
Redação anterior dada ao Anexo IV pelo ATO COTEPE ICMS 25/11, efeitos de 22-06-11 a 19-09-11:
Redação anterior dada ao Anexo IV pelo ATO COTEPE ICMS 14/11, efeitos de 23-03-11 a 21-06-11:
Redação original, efeitos até 22-03-11:
ANEXO IV
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO ESTOQUE
(ITEM 8 DO REQUISITO VII)
1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo E1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;
5.1.2 - Registro tipo E2 - Relação das mercadorias em estoque;
5.1.3 - Registro E9 - Totalização de Registros;
5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
Nome do Registro
Denominação dos Campos de Classificação
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF
1º registro (único)
Relação das mercadorias em estoque
Tipo de registro
Código da mercadoria ou produto
Totalização de registros
Penúltimo registro (único)
Assinatura digital
Último registro (único)
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO E1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:
7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tipo de registro
"E1"
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento
Inscrição Municipal
Inscrição Municipal do estabelecimento
Razão Social
Razão Social do estabelecimento
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
Redação dada ao item 7.2 do Anexo IV pelo Ato COTEPE 21/10, efeitos a partir de 01.08.10.
7.2 - REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tipo de registro
"E2"
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
Código da mercadoria ou produto
Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XI
Descrição da mercadoria ou produto
Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
Unidade
Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
Mensuração do estoque
Informação de estoque positivo (+) ou negativo (-)
Quantidade em estoque
Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com duas casas decimais.
Data do estoque
Data referente à posição do estoque informada no campo 06
Redação anterior dada ao item 7.2 do Anexo IV pelo Ato COTEPE 09/09, efeitos de 08.04.09 a 31.07.10.
7.2 - REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:
7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tipo de registro
"E2"
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
Código da mercadoria ou produto
Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XI
Descrição da mercadoria ou produto
Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
Unidade
Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
Quantidade em estoque
Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com duas casas decimais.
Data do estoque
Data referente à posição do estoque informada no campo 06
7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E2 para cada mercadoria cadastrada na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;
7.2.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3 - Campos 03, 04 e 05: Devem ser informadas todas as mercadorias e produtos cadastrados na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI, ainda que não haja mercadoria no estoque (estoque = 0).
Redação original, efeitos até 07.04.09.
7.2 - REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:
7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tipo de registro
"E2"
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
Código da mercadoria ou produto
Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XI
Descrição da mercadoria ou produto
Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
Unidade
Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
Quantidade em estoque
Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com duas casas decimais.
7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E2 para cada mercadoria cadastrada na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;
7.2.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3 - Campos 03, 04 e 05: Devem ser informadas todas as mercadorias e produtos cadastrados na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI, ainda que não haja mercadoria no estoque (estoque = 0)
7.3. REGISTRO TIPO E9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do campo
Conteúdo
Tipo
"E9"
CNPJ/MF
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento
Total de registros tipo E2
Quantidade de registros tipo E2 informados no arquivo
7.4.1 - Observações:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tipo do registro
"EAD"
Assinatura Digital
Assinatura do Hash
7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
ANEXO V
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DA TABELA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
(REQUISITO XX)
1 – LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 – O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 – REGISTROS:
2.1 – Tipo: texto não delimitado;
2.2 – Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 – Organização: seqüencial;
2.4 – Codificação: ASCII.
3 – FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 – Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 – Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 – Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 – Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 – PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 – Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 – Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 – ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 – O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 – Registro tipo P1 – Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;
5.1.2 – Registro tipo P2 – Relação das mercadorias e serviços;
5.1.3 – Registro P9 – Totalização de Registros;
5.1.4 - Registro EAD – Assinatura digital.
6 – MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
|
|
|
|
|
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
1º registro (único) |
|
|
Relação das mercadorias e serviços |
Tipo de registro Código da mercadoria ou serviço |
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|
Totalização de registros |
Penúltimo registro (único) |
|
|
Assinatura digital |
Último registro (único) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Tipo de registro |
"P1" |
|
|
|
|
|
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Inscrição Municipal |
Inscrição Municipal do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Razão Social |
Razão Social do estabelecimento |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Tipo de registro |
"P2" |
|
|
|
|
|
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Código |
Código da mercadoria ou serviço |
|
|
|
|
|
Descrição |
Descrição da mercadoria ou serviço |
|
|
|
|
|
Unidade |
Unidade de medida |
|
|
|
|
|
IAT |
Indicador de Arredondamento ou Truncamento, conforme item 7.2.1.3 |
|
|
|
|
|
IPPT |
Indicador de Produção Própria ou de Terceiro, conforme item 7.2.1.4 |
|
|
|
|
|
Situação Tributária |
Código da Situação Tributaria conforme tabela constante no item 7.2.1.5 |
|
|
|
|
|
Alíquota |
Alíquota, conforme item 7.2.1.6 |
|
|
|
|
|
Valor unitário |
Valor unitário com duas casas decimais |
|
|
|
|
|
|
|
Isento |
|
Não Tributado |
|
Substituição Tributária |
|
Tributado pelo ICMS |
|
Tributado pelo ISSQN |
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|
|
|
|
|
|
|
Tipo |
"P9" |
|
|
|
|
|
CNPJ/MF |
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Total de registros tipo P2 |
Quantidade de registros tipo P2 informados no arquivo |
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|
|
|
|
|
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| |
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
Nome do Registro | Classificação | |
Denominação dos Campos de Classificação | A/D * | ||
|
Identificação do ECF, do Usuário, do PAF-ECF e da Empresa Desenvolvedora e Dados do Arquivo | 1º registro (único) |
|
|
Relação de Reduções Z |
Nº de fabricação
Modelo Nº do usuário CRZ CRO |
A A A A |
|
Detalhe da Redução Z |
Nº de fabricação
Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador |
A A A A |
|
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação
Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP |
A A A |
|
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação
Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP Nº do item |
A A A A |
|
Demais documentos emitidos pelo ECF |
Nº de fabricação
Modelo Nº do usuário COO |
A A A |
|
Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento |
Nº de fabricação
Modelo Nº do usuário COO, GNF ou CCF Meio de Pagamento |
A A A A |
|
Assinatura digital | Último registro (único) |
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo | "R01" |
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|
|
|
|
Número de fabricação | Número de fabricação do ECF |
|
|
|
|
|
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
|
|
|
|
|
Tipo de ECF | Tipo de ECF |
|
|
|
|
|
Marca do ECF | Marca do ECF |
|
|
|
|
|
Modelo do ECF | Modelo do ECF |
|
|
|
|
|
Versão do SB | Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF |
|
|
|
|
|
Data de instalação do SB | Data de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF |
|
|
|
|
|
Horário de instalação do SB | Horário de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF |
|
|
|
|
|
Número Seqüencial do ECF | Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário |
|
|
|
|
|
CNPJ do usuário | CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual do usuário | Inscrição Estadual do estabelecimento usuário |
|
|
|
|
|
CNPJ da desenvolvedora | CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual da desenvolvedora | Inscrição Estadual da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver |
|
|
|
|
|
Inscrição Municipal da desenvolvedora | Inscrição Municipal da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver |
|
|
|
|
|
Denominação da empresa desenvolvedora | Denominação da empresa desenvolvedora do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Nome do PAF-ECF | Nome Comercial do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Versão do PAF-ECF | Versão atual do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Código MD-5 do PAF-ECF | Código MD-5 do principal arquivo executável do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Data Inicial | Data do início do período informado no arquivo |
|
|
|
|
|
Data final | Data do fim do período informado no arquivo |
|
|
|
|
|
Versão da ER-PAF-ECF | Versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo | "R02" |
|
|
|
|
|
Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF |
|
|
|
|
|
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
|
|
|
|
|
Modelo do ECF | Modelo do ECF |
|
|
|
|
|
Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z |
|
|
|
|
|
CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
|
|
|
|
|
COO | Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z |
|
|
|
|
|
CRO | Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z |
|
|
|
|
|
Data do movimento | Data das operações relativas à respectiva Redução Z |
|
|
|
|
|
Data de emissão | Data de emissão da Redução Z |
|
|
|
|
|
Hora de emissão | Hora de emissão da Redução Z |
|
|
|
|
|
Venda Bruta Diária | Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Parâmetro do ECF para incidência de desconto ISSQN | Parâmetro do ECF para incidência de desconto sobre itens sujeitos ao ISSQN conforme item 7.2.1.4 |
|
|
|
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo | "R03" |
|
|
|
|
|
Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF |
|
|
|
|
|
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
|
|
|
|
|
Modelo do ECF | Modelo do ECF |
|
|
|
|
|
Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF |
|
|
|
|
|
CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
|
|
|
|
|
Totalizador Parcial | Código do totalizador conforme tabela abaixo |
|
|
|
|
|
Valor acumulado | Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
Código | Nome do Totalizador | Conteúdo do Totalizador |
xxTnnnn | Tributado ICMS | Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS) |
xxSnnnn | Tributado ISSQN | Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN) |
Fn | Substituição Tributária - ICMS | Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. |
In | Isento - ICMS | Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. |
Nn | Não-incidência - ICMS | Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. |
FSn | Substituição Tributária - ISSQN | Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. |
Isn | Isento - ISSQN | Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. |
NSn | Não-incidência - ISSQN | Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. |
OPNF | Operações Não Fiscais | Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. |
DT | Desconto - ICMS | Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
DS | Desconto - ISSQN | Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
AT | Acréscimo - ICMS | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
AS | Acréscimo - ISSQN | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
Can-T | Cancelamento - ICMS | Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. |
Can-S | Cancelamento - ISSQN | Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. |
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo | "R04" |
|
|
|
|
|
Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF |
|
|
|
|
|
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
|
|
|
|
|
Modelo do ECF | Modelo do ECF |
|
|
|
|
|
Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF |
|
|
|
|
|
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Nº do contador do respectivo documento emitido |
|
|
|
|
|
COO (Contador de Ordem de Operação) | Nº do COO relativo ao respectivo documento |
|
|
|
|
|
Data de início da emissão | Data de início da emissão do documento impressa no cabeçalho do documento |
|
|
|
|
|
Subtotal do Documento | Valor total do documento, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Desconto sobre subtotal | Valor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal | Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual |
|
|
|
|
|
Acréscimo sobre subtotal | Valor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal | Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual |
|
|
|
|
|
Valor Total Líquido | Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Indicador de Cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. |
|
|
|
|
|
Cancelamento de Acréscimo no Subtotal | Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal |
|
|
|
|
|
Ordem de aplicação de Desconto e Acréscimo | Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. ‘D’ ou ‘A’ caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente |
|
|
|
|
|
Nome do adquirente | Nome do Cliente |
|
|
|
|
|
CPF/CNPJ do adquirente | CPF ou CNPJ do adquirente |
|
|
|
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo | "R05" |
|
|
|
|
|
Número de fabricação | Número de fabricação do ECF |
|
|
|
|
|
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
|
|
|
|
|
Modelo do ECF | Modelo do ECF |
|
|
|
|
|
Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF |
|
|
|
|
|
COO (Contador de Ordem de Operação) | Número do COO relativo ao respectivo documento |
|
|
|
|
|
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Número do contador do respectivo documento emitido |
|
|
|
|
|
Número do item | Número do item registrado no documento |
|
|
|
|
|
Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. |
|
|
|
|
|
Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal |
|
|
|
|
|
Quantidade | Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais |
|
|
|
|
|
Unidade | Unidade de medida |
|
|
|
|
|
Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. |
|
|
|
|
|
Desconto sobre item | Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Acréscimo sobre item | Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Valor total líquido | Valor total líquido do item, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Totalizador parcial | Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. |
|
|
|
|
|
Indicador de cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. |
|
|
|
|
|
Quantidade cancelada | Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. |
|
|
|
|
|
Valor cancelado | Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. |
|
|
|
|
|
Cancelamento de acréscimo no item | Valor do cancelamento de acréscimo no item |
|
|
|
|
|
Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) | Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo "T" para truncamento ou "A" para arredondamento |
|
|
|
|
|
Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) | Indicador de Produção Própria ou de Terceiro relativo à mercadoria, sendo "P" para mercadoria de produção própria ou "T" para mercadoria produzida por terceiros |
|
|
|
|
|
Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade |
|
|
|
|
|
Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário |
|
|
|
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo | "R06" |
|
|
|
|
|
Número de fabricação | Número de fabricação do ECF |
|
|
|
|
|
MF Adicional | Letra indicativa de MF adicional |
|
|
|
|
|
Modelo do ECF | Modelo do ECF |
|
|
|
|
|
Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF |
|
|
|
|
|
COO (Contador de Ordem de Operação) | Número do COO relativo ao respectivo documento |
|
|
|
|
|
GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) | Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver |
|
|
|
|
|
GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) | Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 7.6.1.2) |
|
|
|
|
|
CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) | Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 7.6.1.3) |
|
|
|
|
|
Denominação | Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo |
|
|
|
|
|
Data final de emissão | Data final de emissão (impressa no rodapé do documento) |
|
|
|
|
|
Hora final de emissão | Hora final de emissão (impressa no rodapé do documento) |
|
|
|
|
Documento |
|
Conferência de Mesa |
|
Registro de Venda |
|
Comprovante de Crédito ou Débito |
|
Comprovante Não-Fiscal |
|
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento |
|
Relatório Gerencial |
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo | "R07" |
|
|
|
|
|
Número de fabricação | Número de fabricação do ECF |
|
|
|
|
|
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
|
|
|
|
|
Modelo do ECF | Modelo do ECF |
|
|
|
|
|
Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF |
|
|
|
|
|
COO (Contador de Ordem de Operação) | Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal |
|
|
|
|
|
CCF | Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido |
|
|
|
|
|
GNF | Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido |
|
|
|
|
|
Meio de pagamento | Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento |
|
|
|
|
|
Valor pago | Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais |
|
|
|
|
|
Indicador de estorno | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou "P" para estorno parcial do pagamento |
|
|
|
|
|
Valor estornado | Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais |
|
|
|
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo do registro | "EAD" |
|
|
|
|
|
Assinatura Digital | Assinatura do Hash |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
1º registro (único) |
|
|
Movimento Diário – Transporte de Passageiros |
Tipo de registro Data do movimento Tipo do documento Série do bilhete de passagem ECF utilizado |
|
|
Totalização de registros |
Penúltimo registro (único) |
|
|
Assinatura digital |
Último registro (único) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Tipo de registro |
"T1" |
|
|
|
|
|
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Inscrição Municipal |
Inscrição Municipal do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Razão Social |
Razão Social do estabelecimento |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Tipo de registro |
"T2" |
|
|
|
|
|
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Data do movimento |
Data a que se refere o movimento informado |
|
|
|
|
|
Tipo de documento |
Tipo do documento a que se refere o movimento informado, conforme item 7.2.1.3 |
|
|
|
|
|
Série do bilhete de passagem |
Série do bilhete de passagem, no caso deste tipo de documento |
|
|
|
|
|
Número do bilhete inicial |
Nº do primeiro bilhete de passagem emitido no dia informado no campo 03, no caso deste tipo de documento |
|
|
|
|
|
Número do bilhete final |
Nº do último bilhete de passagem emitido no dia informado no campo 03, no caso deste tipo de documento |
|
|
|
|
|
ECF utilizado |
Número de fabricação do ECF, no caso de documento emitido por este equipamento |
|
|
|
|
|
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo ao documento Redução Z emitido pelo ECF informado no campo 08 no dia informado no campo 03 |
|
|
|
|
|
CFOP |
CFOP relativo ao movimento informado |
|
|
|
|
|
Valor Contábil |
Valor contábil do movimento informado, com duas casas decimais |
|
|
|
|
|
Base de cálculo |
Base de Cálculo relativa ao movimento informado, com duas casas decimais |
|
|
|
|
|
Alíquota |
Alíquota do ICMS incidente sobre o movimento informado |
|
|
|
|
|
Valor do imposto |
Valor do ICMS incidente sobre o movimento informado, com duas casas decimais |
|
|
|
|
|
Valor de |
Valor das prestações isentas do ICMS relativas ao movimento informado, com duas casas decimais |
|
|
|
|
|
Valor de "outras" |
Valor de outras situações tributárias relativas ao movimento informado, com duas casas decimais |
|
|
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|
|
Denominação do campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo | "T9" |
|
|
|
|
|
CNPJ/MF |
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Total de registros tipo T2 |
Quantidade de registros tipo T2 informados no arquivo |
|
|
|
|
|
Denominação do campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo | "T9" |
|
|
|
|
|
CNPJ/MF | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Total de registros tipo T2 | Quantidade de registros tipo T2 informados no arquivo |
|
|
|
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo do registro | "EAD" |
|
|
|
|
|
Assinatura Digital | Assinatura do Hash |
|
|
|
|
Tipo de Registro | Nome do Registro | Denominação dos Campos de Classificação |
|
F1 | Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 1º registro (único) |
|
F2 | Manifesto Fiscal de Viagem – Transporte de Passageiros |
Nº CNPJ da empresa do serviço de transporte
Código do local de emissão do manifesto fiscal de viagem |
|
Número de identificação do registro da linha
Data e horário previsto de partida |
|||
F3 | Bilhetes de passagens do manifesto – Transporte de Passageiros |
Nº de fabricação do ECF
Modelo do ECF CCF COO |
|
F4 | Tipo de serviço – Transporte de Passageiros | Código de identificação do tipo de serviço |
|
F9 | Totalização de registros | Penúltimo registro (único) |
|
EAD | Assinatura digital | Último registro (único) |
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo de registro | "F1" |
|
|
|
|
|
CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Razão Social | Razão Social do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo de registro | "F2" |
|
|
|
|
|
CNPJ do órgão | Número do CNPJ do órgão de delegação do transporte |
|
|
|
|
|
CNPJ da empresa | Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte |
|
|
|
|
|
Código do local de emissão | Código do local de emissão do manifesto fiscal de viagem, conforme item 7.2.1.3 |
|
|
|
|
|
Identificação da linha | Número de identificação do registro da linha |
|
|
|
|
|
Descrição da linha | Descrição da linha, identificando o itinerário |
|
|
|
|
|
Data de partida | Data prevista de partida da viagem previsto na venda. |
|
|
|
|
|
Horário de partida | Horário previsto de partida da viagem previsto na venda. |
|
|
|
|
|
Código do tipo de viagem | Código do tipo de viagem, conforme item 7.2.1.5. |
|
|
|
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo de registro | "F3" |
|
|
|
|
|
N⁰ de fabricação | Número de fabricação do ECF |
|
|
|
|
|
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
|
|
|
|
|
Modelo do ECF | Modelo do ECF |
|
|
|
|
|
Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF |
|
|
|
|
|
CCF | Número do contador Contador de Cupom Fiscal |
|
|
|
|
|
COO | Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF |
|
|
|
|
|
Código da origem | Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.3 |
|
|
|
|
|
Código do destino | Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.3 |
|
|
|
|
|
Valor total do documento | Valor total do documento, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Situação Tributária | Código da situação tributária, conforme item 7.3.1.3 |
|
|
|
|
|
Código do tipo de serviço | Código do tipo de serviço vendido, conforme item 7.3.1.4 |
|
|
|
|
|
Poltrona | Número da poltrona vendida. |
|
|
|
|
|
Situação Tributária |
|
Isento |
|
Não Tributado |
|
Substituição Tributária |
|
Tributado pelo ICMS |
|
Tributado pelo ISSQN |
|
Tipo de Serviço |
|
Convencional com sanitário |
|
Convencional sem sanitário |
|
Semi-leito |
|
Leito com ar condicionado |
|
Leito sem ar condicionado |
|
Executivo |
|
Semi-urbano |
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo de registro | "F4" |
|
|
|
|
|
Código do tipo de serviço | Código do tipo de serviço, conforme item 7.3.1.4 |
|
|
|
|
|
Total tipo de serviço | Total de bilhetes vendidos por tipo de serviço |
|
|
|
|
|
Denominação do campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo | "F9" |
|
|
|
|
|
CNPJ/MF | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Total de registros tipo F2 | Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo |
|
|
|
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo do registro | "EAD" |
|
|
|
|
|
Assinatura Digital | Assinatura do Hash |
|
|
|
|
Tipo de Registro |
|
Denominação dos Campos de Classificação | A/D* |
M1 | Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 1º registro (único) | ------ |
M2 | Cupom de Embarque |
Nº do CNPJ da empresa do serviço de transporte
Número de identificação do registro da linha Data e horário previsto de partida Nº de fabricação do ECF Modelo do ECF CCF COO |
A |
M9 | Totalização de registros | Penúltimo registro (único) | ------ |
EAD | Assinatura digital | Último registro (único) | ------ |
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo de registro | "M1" |
|
|
|
|
|
CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Razão Social | Razão Social do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo de registro | "M2" |
|
|
|
|
|
CNPJ da empresa | Nº do CNPJ da matriz da empresa do serviço de transporte |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual | IE da empresa do serviço de transporte |
|
|
|
|
|
Inscrição Municipal | IM da empresa do serviço de transporte |
|
|
|
|
|
Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF |
|
|
|
|
|
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
|
|
|
|
|
Tipo do ECF | Tipo do ECF |
|
|
|
|
|
Marca do ECF | Modelo do ECF |
|
|
|
|
|
Modelo do ECF | Modelo do ECF |
|
|
|
|
|
Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF |
|
|
|
|
|
CCF | Nº do Contador de Cupom Fiscal |
|
|
|
|
|
COO | Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF |
|
|
|
|
|
Data emissão | Data de emissão do bilhete de passagem |
|
|
|
|
|
Hora de emissão | Hora de emissão do bilhete de passagem |
|
|
|
|
|
Modalidade | Código da modalidade do transporte |
|
|
|
|
|
Categoria | Código da categoria do transporte |
|
|
|
|
|
Identificação da linha | Número de identificação do registro da linha |
|
|
|
|
|
Código de origem | Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6 |
|
|
|
|
|
Código de destino | Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6 |
|
|
|
|
|
Tipo do Serviço | Tipo do serviço vendido, conforme item 7.2.1.7 |
|
|
|
|
|
Data da Viagem | Data prevista da viagem |
|
|
|
|
|
Horário da viagem | Hora prevista da viagem |
|
|
|
|
|
Tipo de Viagem | Tipo de viagem |
|
|
|
|
|
Poltrona | Número da poltrona |
|
|
|
|
|
Plataforma | Plataforma de Embarque |
|
|
|
|
|
Código do desconto | Código do motivo do desconto na tarifa, conforme item 7.2.1.8 |
|
|
|
|
|
Valor da Tarifa | Valor da tarifa |
|
|
|
|
|
Alíquota | Alíquota do ICMS |
|
|
|
|
|
Pedágio | Valor do pedágio, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Taxa de embarque | Valor da taxa de embarque, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Valor total | Valor total, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Forma de pagamento | Forma de pagamento, conforme item 7.2.1.9 |
|
|
|
|
|
Valor pago | Valor pago, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Nome passageiro | Nome do Passageiro |
|
|
|
|
|
Nº do documento de identificação | Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro |
|
|
|
|
|
SAC | Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte |
|
|
|
|
|
Agência | Razão social da agência emissora do bilhete de passagem |
|
|
|
|
|
Modalidades de Transporte |
|
Rodoviário |
|
Ferroviário |
|
Hidroviário |
|
Modalidades de Transporte |
|
Internacional |
|
Interestadual |
|
Intermunicipal |
|
Municipal |
|
Tipo de Serviço |
|
Convencional com sanitário |
|
Convencional sem sanitário |
|
Semi-leito |
|
Leito com ar condicionado |
|
Leito sem ar condicionado |
|
Executivo |
|
Semi-urbano |
|
Motivo do desconto |
|
Tarifa Normal – sem desconto |
|
Tarifa Promocional – Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98 |
|
Gratuidade Idoso 50% – Inciso II, art. 40 da Lei nº 10.741/03 |
|
Formas de pagamento |
|
Dinheiro |
|
Cheque |
|
Cartão de crédito |
|
Cartão de débito |
|
Denominação do campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo | "M9" |
|
|
|
|
|
CNPJ/MF | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Total de registros tipo M2 | Quantidade de registros tipo M2 informados no arquivo |
|
|
|
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo do registro | "EAD" |
|
|
|
|
|
Assinatura Digital | Assinatura do Hash |
|
|
|
|
Tipo de Registro | Nome do Registro | Denominação dos Campos de Classificação |
|
L1 | Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 1º registro (único) |
|
L2 | Cupom de Embarque Gratuidade |
Nº do CNPJ da empresa do serviço de transporte
Número de identificação do registro da linha Data e horário previsto de partida Nº de fabricação do ECF Modelo do ECF GNF GRG COO |
|
L9 | Totalização de registros | Penúltimo registro (único) |
|
EAD | Assinatura digital | Último registro (único) |
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo de registro | "L1" |
|
|
|
|
|
CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Razão Social | Razão Social do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo de registro | "L2" |
|
|
|
|
|
CNPJ da empresa | Nº do CNPJ da matriz da empresa do serviço de transporte |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual | IE da empresa do serviço de transporte |
|
|
|
|
|
Inscrição Municipal | IM da empresa do serviço de transporte |
|
|
|
|
|
Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF |
|
|
|
|
|
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
|
|
|
|
|
Tipo do ECF | Tipo do ECF |
|
|
|
|
|
Marca do ECF | Modelo do ECF |
|
|
|
|
|
Modelo do ECF | Modelo do ECF |
|
|
|
|
|
Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF |
|
|
|
|
|
COO | Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF |
|
|
|
|
|
GNF | Número do Contador Geral de Operação Não Fiscal relativo ao respectivo documento |
|
|
|
|
|
GRG | Número do Contador Geral de Relatório Gerencial relativo ao respectivo documento (vide item 7.6.1.2) |
|
|
|
|
|
Data emissão | Data de emissão do bilhete de passagem |
|
|
|
|
|
Hora de emissão | Hora de emissão do bilhete de passagem |
|
|
|
|
|
Modalidade | Código da modalidade do transporte |
|
|
|
|
|
Categoria | Código da categoria do transporte |
|
|
|
|
|
Identificação da linha | Número de identificação do registro da linha |
|
|
|
|
|
Código de origem | Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6 |
|
|
|
|
|
Código de destino | Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6 |
|
|
|
|
|
Tipo do Serviço | Tipo do serviço vendido, conforme item 7.2.1.7 |
|
|
|
|
|
Data da Viagem | Data prevista da viagem |
|
|
|
|
|
Horário da viagem | Hora prevista da viagem |
|
|
|
|
|
Tipo de Viagem | Tipo de viagem |
|
|
|
|
|
Poltrona | Número da poltrona |
|
|
|
|
|
Plataforma | Plataforma de Embarque |
|
|
|
|
|
Código do desconto | Código do motivo do desconto na tarifa, conforme item 7.2.1.8 |
|
|
|
|
|
Valor da Tarifa | Valor da tarifa |
|
|
|
|
|
Pedágio | Valor do pedágio, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Taxa de embarque | Valor da taxa de embarque, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Valor total | Valor total, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Forma de pagamento | Forma de pagamento, conforme item 7.2.1.9 |
|
|
|
|
|
Valor pago | Valor pago, com duas casas decimais. |
|
|
|
|
|
Nome passageiro | Nome do Passageiro |
|
|
|
|
|
Nº do documento de identificação | Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro |
|
|
|
|
|
SAC | Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte |
|
|
|
|
|
Agência | Razão social da agência emissora do bilhete de passagem |
|
|
|
|
|
Modalidades de Transporte |
|
Rodoviário |
|
Ferroviário |
|
Hidroviário |
|
Modalidades de Transporte |
|
Internacional |
|
Interestadual |
|
Intermunicipal |
|
Municipal |
|
Tipo de Serviço |
|
Convencional com sanitário |
|
Convencional sem sanitário |
|
Semi-leito |
|
Leito com ar condicionado |
|
Leito sem ar condicionado |
|
Executivo |
|
Semi-urbano |
|
Motivo do desconto |
|
Gratuidade Idoso 100% – Inciso I, art. 40 da Lei nº 10.741/03 |
|
Passe Livre Deficientes – Art. 1º da Lei nº 8.899/94 |
|
Passe Livre Auditores-Fiscais do Trabalho e Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho – Art. 34 do Decreto nº 4.552/02 |
|
Gratuidade Menor 6 anos Incompletos – Inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98 |
|
Formas de pagamento |
|
Dinheiro |
|
Cheque |
|
Cartão de crédito |
|
Cartão de débito |
|
Denominação do campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo | "L9" |
|
|
|
|
|
CNPJ/MF | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Total de registros tipo L2 | Quantidade de registros tipo L2 informados no arquivo |
|
|
|
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo do registro | "EAD" |
|
|
|
|
|
Assinatura Digital | Assinatura do Hash |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Bomba Bico Encerrante inicial |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Denominação do Campo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Denominação do Campo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
|
Nº do Tanque onde estava armazenado o combustível abastecido |
|
|
|
|
|
|
Nº da Bomba abastecida pelo Tanque informado no campo 03 |
|
|
|
|
|
|
Nº do Bico de Abastecimento da Bomba informada no campo 04 |
|
|
|
|
|
|
Tipo do Combustível abastecido pela Bomba/Bico informados nos campos 04 e 05 |
|
|
|
|
|
|
Hora em que foi concluído ou capturado o abastecimento, obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no formato hhmmss |
|
|
|
|
|
|
Valor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao iniciar o abastecimento. |
|
|
|
|
|
|
Valor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao finalizar o abastecimento. |
|
|
|
|
|
|
Status atribuído ao registro do abastecimento capturado da bomba conforme descrito na alínea "a" do item 1 do Requisito XXXV |
|
|
|
|
|
|
Número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento |
|
|
|
|
|
|
Data do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato aaaammdd |
|
|
|
|
|
|
Hora do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato hhmmss |
|
|
|
|
|
|
COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento |
|
|
|
|
|
|
Número da Nota Fiscal emitida manualmente ou por PED no caso previsto nas alíneas "b" e "c" do item 1 do Requisito XVII, relativa ao respectivo abastecimento |
|
|
|
|
|
|
Volume de combustível registrado no Cupom Fiscal ou Nota Fiscal relativos ao respectivo abastecimento, armazenado em Banco de Dados conforme descrito no item 2 do Requisito XXXII. (valor com 3 casas decimais sem separação das casas decimais) |
|
|
|
|
|
Denominação do campo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Denominação do Campo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nome do Registro | Denominação dos Campos de Classificação |
|
|
Identificação do desenvolvedor do PAF-ECF | 1º registro (único) |
|
|
Identificação do PAF-ECF | 2º registro (único) |
|
|
Relação dos arquivos executáveis e seus códigos de autenticação (MD5) |
Nome e extensão do arquivo executável
Código de autenticação (MD5) |
|
|
Totalização de registros | Penúltimo registro (único) |
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo de registro | "N1" |
|
|
|
|
|
CNPJ | CNPJ do desenvolvedor do PAF-ECF |
|
|
|
|
|
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do desenvolvedor |
|
|
|
|
|
Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do desenvolvedor |
|
|
|
|
|
Razão Social | Razão Social do estabelecimento |
|
|
|
|
|
Denominação do Campo | Conteúdo |
|
|
|
|
|
Tipo de registro | "N2" |
|
|
|
|
|
Laudo do PAF-ECF | Número do Laudo de Análise Funcional |
|
|
|
|
|
Nome do PAF-ECF | Nome do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica |
|
|
|
|
|
Versão do PAF-ECF | Versão atual do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica |
|
|
|
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Denominação do Campo | Conteúdo |
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Tipo de registro | "N3" |
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Nome do arquivo | Nome do arquivo executável |
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Código de autenticação (MD-5) | Código de autenticação (MD-5) |
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Denominação do campo | Conteúdo |
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Tipo | "N9" |
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CNPJ/MF | CNPJ do desenvolvedor do PAF-ECF |
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Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do desenvolvedor do PAF-ECF |
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Total de registros tipo N3 | Quantidade de registros tipo N3 informados no arquivo |
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Tipo de Registro | Nome do Registro | Denominação dos Campos de Classificação |
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G1 |
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1º registro (único) |
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G2 | Movimento diário de pedágio |
Tipo de registro
Data do movimento |
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G9 | Totalização de registros | Penúltimo registro (único) |
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EAD | Assinatura digital | Último registro (único) |
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Denominação do Campo | Conteúdo |
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Tipo de registro | "G1" |
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CNPJ |
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Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento |
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Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do estabelecimento |
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Razão Social | Razão Social do estabelecimento |
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Localização do Posto de Pedágio | Endereço do Posto de Pedágio (Nome da Rodovia, km, e Município) |
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Denominação do Campo | Conteúdo |
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Tipo de registro | "G2" |
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CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
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Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF |
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MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
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Tipo do ECF | Tipo do ECF |
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Marca do ECF | Marca do ECF |
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Modelo do ECF | Modelo do ECF |
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Número da cabine | Número de identificação da cabine de pedágio |
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Data do movimento | DDMMAAAA |
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COO inicial | Contador de Ordem de Operação do primeiro documento emitido no dia |
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COO final | Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia |
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CCF inicial | Contador de Cupom Fiscal do primeiro documento emitido no dia |
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CCF final | Contador de Cupom Fiscal do último documento emitido no dia |
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Valor 2 eixos rodagem simples (automóvel, caminhonete, furgão e triciclo) | Valor total do pedágio de veículos de 2 eixos com rodagem simples (automóvel, caminhonete e |
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furgão), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | ||||||
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Valor 2 eixos rodagem simples (motocicletas e bicicletas a motor) | Valor total do pedágio de veículos de 2 eixos com rodagem simples (motocicletas e bicicletas a |
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motor), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | ||||||
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Valor 2 eixos rodagem dupla (caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão) | Valor total do pedágio de veículos de 2 eixos com rodagem dupla (caminhão leve, ônibus, |
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caminhão-trator e furgão), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | ||||||
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Valor 3 eixos rodagem simples (automóvel e caminhonete com semi-reboque) | Valor total do pedágio de veículos de 3 eixos com rodagem simples (automóvel e caminhonete com |
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semi-reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | ||||||
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Valor 3 eixos rodagem dupla (caminhão, caminhão-trator, | Valor total do pedágio de veículos de 3 eixos com rodagem dupla (caminhão, caminhão-trator, caminhão trator com semi- |
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caminhão trator com semi-reboque e ônibus) | reboque e ônibus), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | |||||
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Valor 4 eixos rodagem simples (automóvel e caminhonete com reboque) | Valor total do pedágio de veículos de 4 eixos com rodagem simples (automóvel e caminhonete com |
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reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | ||||||
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Valor 4 eixos rodagem dupla (caminhão com | Valor total do pedágio de veículos de 4 eixos com rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi- |
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reboque e caminhão-trator com semi-reboque) | reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | |||||
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Valor 5 eixos rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão- | Valor total do pedágio de veículos de 5 eixos com rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi- |
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trator com semi-reboque) | reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | |||||
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Valor 6 eixos rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão- | Valor total do pedágio de veículos de 6 eixos com rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi- |
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trator com semi-reboque) | reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | |||||
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Valor relativo a veículos não enquadrados nos campos 14 a 22 | Valor total do pedágio relativo a veículos não enquadrados nos campos 14 a 22, com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 |
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Valor total do dia | Valor total do pedágio no dia registrado no ECF informado no campo 03, com duas casas decimais |
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Quantidade de veículos isentos de pagamento do pedágio | Quantidade de veículos isentos de pagamento do pedágio relativo à cabine e data informadas nos campos 08 e 09. |
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Denominação do campo | Conteúdo |
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Tipo | "G9" |
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CNPJ/MF | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
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Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento |
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Total de registros tipo G2 | Quantidade de registros tipo G2 informados no arquivo |
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Denominação do Campo | Conteúdo |
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Tipo do registro | "EAD" |
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Assinatura Digital | Assinatura do Hash |
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Tipo de Registro | Nome do Registro | Denominação dos Campos de Classificação |
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B1 |
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1º registro (único) |
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B2 | Registros de Substituição da Placa Eletrônica de Gerenciamento de Bomba de Combustível |
Tipo de registro
Data da substituição Número da Bomba Número do Bico |
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B9 | Totalização de registros | Penúltimo registro (único) |
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EAD | Assinatura digital | Último registro (único) |
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Denominação do Campo | Conteúdo |
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Tipo de registro | "B1" |
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CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
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Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento |
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Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do estabelecimento |
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Razão Social | Razão Social do estabelecimento |
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Denominação do Campo | Conteúdo |
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Tipo de registro | "B2" |
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CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
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Número da Bomba | Número da bomba que sofreu a substituição da placa |
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Número do Bico | Número da bico da bomba que sofreu a substituição da placa |
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Data da substituição | Data de realização da substituição da placa, no formato aaaammdd |
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Hora da substituição | Horário de realização da substituição da placa, no formato hhmmss |
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Motivo da substituição | Motivo da substituição da placa |
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CNPJ da empresa que efetuou a substituição | CNPJ da empresa que realizou a substituição da placa |
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CPF do técnico que efetuou a substituição | CPF do técnico que realizou a substituição da placa |
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Número dos lacres removidos da bomba para a substituição | Número do (s) lacre (s) removido (s) da bomba para a realização da substituição da placa |
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Número dos lacres aplicados na bomba após a substituição | Número do (s) lacre (s) aplicado (s) na bomba após a realização da substituição da placa |
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Valor do encerrante imediatamente antes da substituição | Valor do encerrante imediatamente antes da substituição da placa |
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Valor do encerrante imediatamente após a substituição | Valor do encerrante imediatamente após a substituição da placa |
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Denominação do campo | Conteúdo |
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Tipo | "B9" |
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CNPJ/MF | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
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Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento |
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Total de registros tipo B2 | Quantidade de registros tipo B2 informados no arquivo |
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Denominação do Campo | Conteúdo |
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Tipo do registro | "EAD" |
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Assinatura Digital | Assinatura do Hash |
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DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO REQUISITO I DO ANEXO I DO ATO COTEPE/ICMS Nº 06/08 | ||
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | ||
Razão Social | ||
CNPJ | ||
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) | ||
Nome do Aplicativo | Versão | |
Principal Arquivo Executável | ||
Tamanho (Bytes) | Data da Geração | |
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável | ||
DECLARAÇÃO | ||
Nos termos da legislação vigente e para fins de atendimento ao Anexo I do Ato COTEPE/ICMS Nº 06/08, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que o programa acima identificado não possibilita ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90. | ||
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | ||
Nome | CPF | |
RG | ||
Local e Data | ||
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |
DECLARAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE AOS TESTES DO BLOCO VII DO ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF | ||
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | ||
Razão Social | ||
CNPJ | ||
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) | ||
Nome do Aplicativo | Versão | |
Principal Arquivo Executável | ||
Tamanho (Bytes) | Data da Geração | |
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável | ||
DECLARAÇÃO | ||
Nos termos da legislação vigente e para fins de testes do Bloco VII do Roteiro de Análise de Análise Funcional de PAF-ECF acima identificado, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que: (Marque a opção que se aplica ao seu programa aplicativo) | ||
O programa acima identificado não possui Sistema Gerenciador de Banco de Dados, o que impossibilita a aplicação dos testes estabelecidos. | ||
O programa acima identificado possui Sistema Gerenciador de Banco de Dados com regras/restrições de integridade (por exemplo, alteração de chaves primárias ou transpostas) que impedem a aplicação dos testes estabelecidos, para determinados campos. | ||
Declaro ainda que esta impossibilidade não prejudica a segurança dos registros armazenados pelo programa aplicativo acima identificado, uma vez que toda e qualquer alteração ou supressão destes registros será automaticamente detectada pelo programa, que não mais permitirá o seu funcionamento, o qual somente poderá ser restaurado mediante ação direta do seu desenvolvedor. | ||
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | ||
Nome | CPF | |
RG | ||
Local e Data | ||
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |
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Denominação do Campo | Conteúdo |
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Tipo de registro | "H1" |
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CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
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Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento |
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Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do estabelecimento |
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Razão Social | Razão Social do estabelecimento |
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Número de fabricação | Número de fabricação do ECF |
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MF adicional | Letra indicativa de MF adicional |
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Tipo de ECF | Tipo de ECF |
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Marca do ECF | Marca do ECF |
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Modelo do ECF | Modelo do ECF |
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Denominação do Campo | Conteúdo |
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Tipo de registro | "H2" |
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Identificação da credenciadora do cartão | CNPJ |
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COO | Contador de Ordem de Operação do Cupom Fiscal onde o troco foi registrado |
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CCF | Nº do contador do respectivo documento emitido |
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Valor Troco | Valor do troco, para o meio de pagamento cartão de crédito ou débito |
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Data do troco | Data da emissão do Cupom Fiscal |
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CPF | CPF do adquirente do título de captalização |
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Título | Nº do título de captalização adquirido |
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Denominação do campo | Conteúdo |
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Tipo | "H9" |
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CNPJ/MF | CNPJ do estabelecimento |
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Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento |
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Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do estabelecimento |
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Total dos registros tipo H9 | Quantidade de registros tipo H2 informados no arquivo |
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Denominação do Campo | Conteúdo |
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Tipo do registro | "EAD" |
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Assinatura Digital | Assinatura do Hash |
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