ATO COTEPE/ICMS Nº 06 de 14-04-08 - DOU 16-04-08

Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, e revoga o anexo I do Ato COTEPE 25/04.

REVOGADO PELO ATO COTEPE/ICMS 09/13, EFEITOS A PARTIR DE 01/03/13

Alteração dada pelo ATO COTEPE/ICMS nºs: 51/12; 36/12; 28/12; 05/12; 52/11; 51/11; 39/11; 29/11; 25/11; 14/11; 48/10; 21/10; 46/09; 23/09 e 09/09

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 132ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2008, em Brasília, DF, aprovou a especificação dos requisitos que devem ser observados pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Artigo 1º - Para fins deste Ato, considera-se:
I - Auto-serviço: a forma de atendimento na qual o consumidor escolhe e conduz a mercadoria ao caixa para registro da venda, emissão do documento fiscal e realização do pagamento;
Redação dada ao inciso II do art. 1º pelo Ato COTEPE/ICMS 36/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação:
II - Pré-venda: a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, vedada qualquer impressão, realizada por estabelecimento que não adote exclusivamente o auto-serviço, no qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida;
Redação original:
II - Pré-venda: a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, sem a impressão de documento que descreva os itens registrados, realizada por estabelecimento que não adota exclusivamente o auto-serviço, na qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida;

Redação dada ao inciso III do art. 1º pelo Ato COTEPE/ICMS 14/11, efeitos a partir de 23-03-11:
III - Documento Auxiliar de Venda (DAV): o documento emitido, e a critério da unidade federada parametrizado para impressão, antes de concretizada a operação ou prestação, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento.
Redação original, efeitos ate 22-03-11:
III - Documento Auxiliar de Venda (DAV): o documento emitido e impresso antes de concretizada a operação ou prestação, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento.

Acrescentado os incisos IV, V e VI ao art. 1º pelo Ato COTEPE/ICMS 14/11, efeitos a partir de 23-03-11:
IV - Emissão de documentos no ECF: a geração e concomitante impressão no equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
V - Emissão do Documento Auxiliar de Venda (DAV): a geração e concomitante gravação pelo PAF-ECF.
VI - Consultas: funções do PAF-ECF que não necessitam de informações coletadas diretamente do ECF.

§ 1º - O Documento Auxiliar de Vendas não substitui o documento fiscal e deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação.

§ 2º - O registro de pré-venda e o DAV não se aplicam ao PAF-ECF desenvolvido para estabelecimentos bares, restaurantes e similares.

Redação dada ao § 3º do art. 1º pelo Ato COTEPE 25/11, efeitos a partir de 22-06-11:
§ 3º - Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste ato, as expressões “mesa(s)” e “DAV-OS” podem ser substituídas pelo termo “Conta(s) de Cliente(s)”, aplicando-se, neste caso, todos os controles referentes ao controle de mesa.
Redação anterior acrescentando o § 3º do art. 1º pelo Ato COTEPE/ICMS 46/09, efeitos a de 01-03-10 até 21-06-11:
§ 3º - Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste ato, a expressão “mesa(s)” pode ser substituída pelo termo “Conta(s) de Cliente(s)”, mesmo que praticado em ramo diverso de restaurantes, bares e similares, aplicando-se, neste caso, todos os controles referentes ao controle de mesa.


Acrescentado o § 4º ao art. 1º pelo Ato COTEPE/ICMS 14/11, efeitos a partir de 23-03-11:
§ 4º - A empresa desenvolvedora do PAF-ECF somente poderá implementar as rotinas do Documento Auxiliar de Venda (DAV) se também implementar as rotinas da Pré-venda.

Artigo 2º - Fica aprovada a Especificação de Requisitos constante nos anexos I a VII deste ato, na versão inicial 01.00, que deve ser observada pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

Parágrafo único - Relativamente aos itens 4 e 5 do requisito XXII, é vedado à empresa desenvolvedora do PAF-ECF, exceto o exclusivo-próprio, fornecer ao estabelecimento usuário qualquer meio, instrumento ou recurso que possibilite a decodificação da informação armazenada no arquivo auxiliar, sob pena de aplicação das penalidades e sanções estabelecidas na legislação da unidade federada.

Artigo 3º - Fica revogado o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 25/04, de 8 de junho de 2004.

Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

Redação dada ao Anexo I, pelo ATO COTEPE/ICMS 51/12, efeitos a partir de 19-10-12:
ANEXO I
Redação dada ao Anexo I, pelo ATO COTEPE/ICMS 36/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação:
ANEXO I

Redação dada ao Anexo I, pelo ATO COTEPE/ICMS 28/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação:
ANEXO I
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 05/12, efeitos a partir de 01-04-12 até 30-06-12:
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 51/11, efeitos 01-02-2012 a 31-03-12:
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 39/11, efeitos 20-09-2011 a 31-01-12:
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 38/11, efeitos de 22-06-11 a 19-09-11:
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 14/11, efeitos de 23-03-11 a 21-06-11:
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 36/09, efeitos de 24-09-09 a 28-02-10;
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 23/09, efeitos de 26-06-09 a 23-09-09;
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 29/08, efeitos de 22-09-08 a 25-06-09;
Redação anterior do Anexo I, dada pelo Ato COTEPE/ICMS 18/08, efeitos de 25-06-08 a 21-09-08;
Redação original, efeitos até 24-06-08;
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.00
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS
REQUISITOS GERAIS
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
I
1
O PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.
II
1
O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente.
III
1
O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.
IV
1
O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização do registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF ou SG:
2
realizar registros de pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito V, e/ou
3
emitir DAV, impresso em equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, ou
4
emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, exceto quanto:
a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI;
b) ao modelo estabelecido no Anexo II;
c) às expressões previstas na alínea "a" do item 2 do requisito VI.
5
possuir parâmetros para configuração, inacessíveis ao usuário, quanto à execução ou não das funções de registro de pré-venda, impressão de DAV por ECF e de impressão de DAV por impressora não-fiscal.
V
1
O PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV, deve:
2
concretizada a operação, ser impresso no Cupom Fiscal respectivo, no campo "informações suplementares" ou "mensagens promocionais", conforme o modelo de ECF, o número do registro de pré-venda que originou a operação.
3
não concretizada a operação até o fechamento do expediente do estabelecimento, ser emitido o Cupom Fiscal respectivo contendo o número do registro de pré-venda e o seu cancelamento.
4
condicionar a emissão do documento Redução Z do último ECF para o qual este documento ainda não tenha sido emitido, ao cumprimento do previsto no item 3 deste requisito.
5
na hipótese de ser excedido o prazo de tolerância para emissão do documento Redução Z de que trata o item 4 deste requisito, emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que se refere o item 3 deste requisito, quando da abertura do movimento do próximo dia de funcionamento.
6
não realizar controle contábil ou financeiro, em decorrência do registro de pré-venda, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.
VI
1
O PAF-ECF que possibilitar a emissão e impressão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve:
2
imprimir o DAV conforme o modelo constante no Anexo II, em papel de tamanho mínimo de 210 mm x 148 mm (formato A-5) ou de 240 mm x 140 mm, contendo:
a) na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso;
b) o número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento;
c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente;
d) a denominação ou o nome e o CNPJ ou CPF do destinatário;
e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.
3
não disponibilizar comandos que objetivem a autenticação do DAV.
4
viabilizar a manutenção em arquivo eletrônico dos DAV emitidos, pelo prazo decadencial e prescricional do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional, não disponibilizando comandos para que os mesmos sejam apagados.
5
concretizada a venda:
a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo, no campo "informações suplementares" ou "mensagens promocionais", conforme o modelo de ECF, o número do DAV que originou a operação;
b) gravar no registro eletrônico do DAV que originou a operação, o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do respectivo documento fiscal.
6
disponibilizar a emissão, selecionada por período de data inicial e final, de Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV EMITIDOS", contendo o número, a data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua função e o valor total de cada DAV emitido.
7
disponibilizar função que permita a geração por período de data inicial e final de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), conforme leiaute estabelecido no Anexo III, contendo o número, a data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua função, o valor total de cada DAV emitido e a identificação do ECF e número do COO do respectivo documento fiscal, quando o DAV for impresso pelo ECF.
VII
1
O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada "MENU FISCAL", contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem "Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado":
2
"LX", para comandar a impressão da Leitura X.
3
"LMFC", para comandar a Leitura da Memória Fiscal Completa, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando:
a) a impressão do documento pelo ECF, e;
b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
 
Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato  
01 Tipo do registro "EAD" 03 01 03 X
02 Assinatura Digital Assinatura do Hash 256 04 259 X
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.  
4
"LMFS", para comandar a Leitura da Memória Fiscal Simplificada, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando:
a) a impressão do documento pelo ECF, e;
b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
 
Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato  
01 Tipo do registro "EAD" 03 01 03 X
02 Assinatura Digital Assinatura do Hash 256 04 259 X
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.  
5
"Espelho MFD", para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe, no formato de "espelho" dos documentos nela contidos, com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
 
Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato  
01 Tipo do registro "EAD" 03 01 03 X
02 Assinatura Digital Assinatura do Hash 256 04 259 X
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.  
6
"Arq. MFD" para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04 com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
 
Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato  
01 Tipo do registro "EAD" 03 01 03 X
02 Assinatura Digital Assinatura do Hash 256 04 259 X
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.  
7
"Tab. Prod.", para gerar os arquivos eletrônicos a que se refere o requisito XX.
8
"Estoque", para gerar arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, contendo:
a) o código e a descrição das mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;
b) a quantidade em estoque referente à sua última atualização.
9
"Movimento por ECF", para gerar o arquivo eletrônico previsto no requisito XXV com possibilidade de seleção por período de data e por ECF.
10
"Meios de Pagto.", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no requisito XXX.
11
"DAV Emitidos", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 6 do requisito VI e para gerar o arquivo eletrônico previsto no item 7 do requisito VI, exceto no caso de PAF-ECF que não emita DAV.
12
"Encerrantes", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no requisito XXXIII, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo.
13
"Transf. Mesas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
14
"Mesas Abertas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "b" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
15
"Manifesto Fiscal de Viagem", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.
16
"Leitura do Movimento Diário", para comandar a geração do arquivo previsto na alínea "b" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.
VIII
1
O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para emissão de todos os documentos nas opções existentes no Software Básico do ECF e comandos para impressão no Cupom Fiscal dos seguintes dados:
2
CPF ou CNPJ, nome e endereço do consumidor;
3
identificação dos meios de pagamento utilizados pelo consumidor e respectivo valor, observado o disposto na alínea "c" do item 3 do requisito XXI;
4
valor de troco, quando houver, observado o disposto na alínea "e" do item 2 do requisito XXI.
IX
1
O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para impressão de informações relativas à sua identificação, devendo imprimi-las com até 84 (oitenta e quatro) caracteres no Cupom Fiscal no campo:
a) "informações complementares", no caso ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo exclusivamente para esta informação;
b) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo "informações complementares", devendo utilizar as duas primeiras linhas exclusivamente para esta informação.
X
1
O PAF-ECF deve comandar automaticamente a emissão pelo ECF da Leitura da Memória Fiscal, contendo os dados relativos ao mês imediatamente anterior, quando da emissão da primeira Redução Z de cada mês, exceto no caso de ECF cujo software básico execute esta função.
XI
1
O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada:
2
o código da mercadoria ou serviço, devendo o campo suportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres;
3
a descrição da mercadoria ou serviço;
4
a unidade de medida;
5
o valor unitário que deverá ser único para cada mercadoria ou serviço;
6
a situação tributária correspondente à mercadoria ou serviço;
7
o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) correspondente à mercadoria ou serviço, devendo ser utilizado o indicador "A" para arredondamento ou "T" para truncamento;
8
o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador "P" para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário, ou "T" para mercadoria manufaturada por terceiros.
XII
1
O PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa.
XIII
1
O PAF-ECF deve enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa.
XIV
1
Nas operações em que o pagamento ocorra com meio de pagamento vinculado à emissão do respectivo comprovante de crédito ou de débito, o PAF-ECF deve:
2
enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante de Crédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF que emita este documento;
3
enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF que não emita CCD;
4
observar que:
a) o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal;
b) não poderá ser emitido Comprovante de Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito, quando for necessária a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela autorizada pela empresa administradora;
c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras finalidades.
XV
1
O PAF-ECF deve utilizar como data e hora da movimentação para registro no banco de dados, a mesma data e hora impressa no cabeçalho do documento respectivo emitido pelo ECF.
XVI
1
Quando a operação não puder ser realizada, o PAF-ECF deve exibir na tela mensagem de erro retornada pelo software básico do ECF, efetuando o devido tratamento da informação e impedindo o registro.
XVII
1
O PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal, exceto para as funções:
a) de consultas,
b) de emissão de documento fiscal por PED, atendida a legislação da unidade federada;
c) para registro automático ou manual das seguintes informações referentes aos documentos fiscais emitidos:
c1) número de ordem, série e subsérie;
c2) data da emissão, bem como a data e hora de embarque no caso de transporte de passageiros;
c3) discriminação, quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade da mercadoria e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
c4) percurso, o valor do serviço prestado, os acréscimos a qualquer título e o valor total da prestação, no caso de transporte de passageiros;
c5) valor unitário da mercadoria e valor total da operação;
c6) situação tributária de cada mercadoria ou serviço.
XVIII
1
Na hipótese de disponibilizar tela para consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista de itens, sendo o valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em banco de dados e admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, inacessível ao usuário:
a) a totalização dos valores da lista de itens;
b) a transformação das informações digitadas em registro de pré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou
c) a utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas, conforme previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV.
XIX
1
O PAF-ECF não pode possuir funções nem realizar operações que viabilizem a impressão de documento fiscal contendo informações divergentes das constantes na Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI.
XX
1
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita gerar arquivo eletrônico no formato e conforme leiaute estabelecido no Anexo V, contendo os dados da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, devendo ser gerado um arquivo distinto para cada tabela utilizada, no caso de utilização de mais de uma tabela.
XXI
1
No registro de venda, o PAF-ECF deve:
2
recusar valor negativo nos campos:
a) desconto sobre o valor do item;
b) desconto sobre o valor total do documento fiscal;
c) acréscimo sobre o valor do item;
d) acréscimo sobre o valor total do documento fiscal;
e) troco;
3
recusar valor negativo ou nulo nos campos:
a) valor unitário da mercadoria ou do serviço;
b) quantidade da mercadoria ou do serviço;
c) meios de pagamento;
4
recusar inexistência de informação nos campos:
a) código da mercadoria ou do serviço;
b) descrição da mercadoria ou do serviço;
c) unidade de medida da mercadoria ou do serviço.
5
utilizar como parâmetros de entrada para o registro de item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item, no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso, devendo ainda:
a) capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI;
b) calcular a quantidade comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada;
c) capturar o valor calculado pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada;
d) capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF;
6
exibir na tela de venda, no mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao software básico do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal:
a) a descrição da mercadoria ou produto de cada item;
b) a quantidade comercializada de cada item;
c) a unidade de medida de cada item;
d) o valor unitário de cada item, exceto se a quantidade comercializada for unitária;
e) o valor total de cada item;
f) o valor total do Cupom Fiscal;
7
impedir acesso pelo usuário aos campos relativos ao:
a) valor total do item, exceto no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso;
b) valor total do Cupom Fiscal.
8
na hipótese de possibilitar, na tela de venda, acesso pelo usuário ao campo valor unitário da mercadoria ou produto e sendo alterado o valor unitário capturado da tabela de que trata o requisito XI, registrar a diferença como desconto ou acréscimo, conforme o caso, enviando ao software básico do ECF o comando por ele exigido para a impressão do desconto ou do acréscimo no Cupom Fiscal.
XXII
1
O PAF-ECF deve garantir que será utilizado com ECF autorizado para uso fiscal, adotando, no mínimo, as seguintes rotinas:
2
Não possuir menus de configuração que possibilitem a desativação do ECF;
3
Não possuir tela de acesso ao usuário que possibilite configurar o ECF a ser utilizado, exceto quanto à porta de comunicação serial;
4
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o número de fabricação do ECF conectado neste momento com os números de fabricação dos ECFs autorizados para uso fiscal no estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs autorizados no arquivo auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF;
5
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) do ECF conectado neste momento com o valor correspondente armazenado em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que:
a) o registro inicial do valor correspondente ao Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF;
b) em cada emissão de documento fiscal o PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar, correspondente ao Totalizador Geral do ECF respectivo.
6
caso não haja coincidência na comparação descrita no item 4 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto para as funções:
a) de consultas,
b) de emissão de documento fiscal por PED, atendida a legislação da unidade federada;
c) para registro automático ou manual das seguintes informações referentes aos documentos fiscais emitidos:
c1) número de ordem, série e subsérie;
c2) data da emissão;
c3) discriminação, quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade da mercadoria e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
c4) valor unitário da mercadoria e valor total da operação;
c5) situação tributária de cada mercadoria ou serviço.
7
caso não haja coincidência na comparação descrita no item 5 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto:
a) para as funções previstas no item 6 deste requisito;
b) se, a critério da unidade federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor correspondente gravado na Memória Fiscal.
8
caso não haja coincidência nas comparações descritas nos itens 4 ou 5 deste requisito e havendo perda, por motivo acidental, de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado:
a) recompô-los a partir dos dados gravados na Memória Fiscal do ECF somente quando os números do CRZ e do CRO e o valor da Venda Bruta Diária referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal forem iguais aos gravados no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV;
b) impedir o seu próprio funcionamento, quando os números do CRZ ou do CRO ou o valor da Venda Bruta Diária referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal forem diferentes dos gravados no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV, permitindo-se o funcionamento para as funções previstas no item 6 deste requisito.
XXIII
1
O PAF deve adotar, no mínimo, um dos procedimentos abaixo descritos ao ser reiniciado, na hipótese de interrupção ou impedimento de uso durante a emissão do Cupom Fiscal:
a) recuperar na tela de registro de venda os dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o prosseguimento de sua impressão, mantendo o sincronismo entre os dispositivos;
b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em emissão no ECF;
c) acusar a existência de Cupom Fiscal em emissão no ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a abertura de novo documento, devendo disponibilizar como única opção de operação possível o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão.
XXIV
1
A critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve disponibilizar função que permita realizar a gravação dos registros, relativos às operações de saída cujo documento fiscal foi emitido pelo ECF, em conformidade com o leiaute estabelecido no Convênio ICMS 57/95, admitindo-se que os registros sejam gerados pelo SG ou pelo sistema PED, desde que:
2
o PAF-ECF esteja integrado ao SG e ao sistema PED conforme disposto no requisito II;
3
não haja necessidade de digitação no referido sistema, dos dados já registrados pelo PAF-ECF.
XXV
1
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo VI, nos seguintes modos:
a) por meio do comando definido no item 9 do requisito VII;
b) automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z.
O arquivo deverá conter os dados relativos aos registros por ele efetuados, que devem ser coincidentes com os dados por ele enviados ao software básico do ECF e os armazenados nos bancos de dados utilizados pelo programa, devendo ainda adotar os seguintes procedimentos:
2
ao comandar a emissão do documento Redução Z, capturar do ECF os dados nela impressos necessários para a geração dos registros tipo R02 e R03 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;
3
ao comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07;
4
ao comandar a emissão dos documentos Conferência de Mesa, Registro de Venda, Comprovante de Crédito ou Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal Cancelamento ou Relatório Gerencial:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R06 e R07;
5
na geração automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, o arquivo deve conter dados relativos ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF.
6
o arquivo gerado deverá ser denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo:
a) "CCCCCC" o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado;
b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF;
c) "DDMMAAAA" a data (dia/mês/ano) do movimento informado no caso de arquivo gerado automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da geração do arquivo no caso de execução por meio do comando previsto no item 9 do requisito VII.
XXVI
1
O PAF-ECF ou SG deve disponibilizar:
2
para consulta, com possibilidade de gravação ou impressão, no estabelecimento usuário do ECF, os dados da movimentação de saídas de mercadorias e prestações de serviço, e, se for o caso, dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere o requisito VI, relativos ao mês em curso, ainda que os dados estejam armazenados no servidor principal de controle central de banco de dados a que se refere a cláusula octogésima terceira do Convênio ICMS 85/01.
3
ao fisco quando por este exigido, os dados da movimentação de saídas de mercadorias e prestações de serviço, e, se for o caso, dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere o requisito VI, relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
XXVII
1
O PAF-ECF ou SG deve atualizar o banco de dados de estoque:
2
até o final de cada dia em que houve movimentação, disponibilizando opção de poder fazê-lo a qualquer momento com consulta dos dados atualizados do estoque;
3
quando do retorno da condição normal de comunicação, na hipótese da rede de comunicação estar inacessível quando da atualização do estoque a que se refere o item 2 deste requisito.
XXVIII
1
O PAF-ECF e o SG devem garantir a emissão do documento fiscal para os casos em que, em virtude do registro por ele realizado, haja repercussão no controle de estoque ou no controle financeiro.
XXIX
1
O PAF-ECF deve acumular e gravar em banco de dados o valor relativo ao total diário de cada meio de pagamento, por tipo de documento a que se refere o pagamento, que deverá ser mantido pelo prazo decadencial e prescricional, estabelecido no Código Tributário Nacional.
XXX
1
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, selecionada por período de data inicial e final, denominado "MEIOS DE PAGAMENTO", relacionando os valores acumulados e gravados no banco de dados a que se refere o requisito XXIX, contendo:
a) a identificação do meio de pagamento e, quando for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar;
b) o tipo do documento a que se refere o pagamento;
c) o valor acumulado;
d) a data da acumulação;
e) a soma individual de cada meio de pagamento referente ao período solicitado.
XXXI
1
O PAF-ECF deve assinar digitalmente os arquivos por ele gerados, gerando o registro tipo EAD conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII e no item 7.8 do Anexo VI.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTO REVENDEDOR
VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XXXII
1
O PAF-ECF deve acumular diariamente o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia e manter banco de dados destas informações.
XXXIII
1
Ao comandar a emissão do documento Redução Z, o PAF-ECF deve, imediatamente antes da emissão deste documento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado "Controle de Encerrantes", contendo:
a) o número de identificação de cada bomba de abastecimento;
b) o número de cada bico de abastecimento e o respectivo tipo de combustível;
c) o valor de cada encerrante imediatamente anterior ao primeiro abastecimento do dia (encerrante inicial);
d) o valor de cada encerrante imediatamente posterior ao último abastecimento do dia (encerrante final);
e) o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia, acumulado conforme descrito no requisito XXXII;
f) o número do primeiro e do último documento fiscal emitido no dia.
Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes:
Bomba 1 Bico 2: Ei= xxxxxx Ef= yyyyyy Vol.= 9999,999 lts Comb.= Gasolina Doctos = 111111 a 999999
XXXIIV
1
O PAF-ECF deve possibilitar a inserção no Cupom Fiscal das seguintes informações:
a) a razão social e as inscrições estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente; e
b) a placa e a quilometragem do hodômetro do veículo abastecido.
XXXV
1
O PAF-ECF deve funcionar integrado com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a computador, devendo ainda manter a integridade das informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas.
XXXVI
1
O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal, conforme o modelo de ECF, no campo "informações suplementares" ou "mensagens promocionais" o número de identificação da bomba abastecedora e do bico abastecedor e o valor do encerrante anterior e posterior ao abastecimento da seguinte forma:
Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;
Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;
EI "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento;
EF "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA RESTAURANTES,
BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XXXVII
1
No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções para comandar a emissão pelo ECF dos respectivos documentos.
XXXVIII
1
No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos:
2
controlar o fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e o cliente ou a mesa, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal respectivo.
3
poderá transferir os produtos e mercadorias de uma mesa para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoria transferida a seguinte informação: "Transf. da Mesa xxx", onde "xxx" é o número da mesa ou cliente de origem dos produtos transferidos.
4
os produtos e mercadorias registrados para um cliente ou mesa somente poderão ser excluídos após a transferência prevista no item 3 deste requisito ou após a emissão do Cupom Fiscal respectivo.
5
possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF:
a) "TRANSFERÊNCIAS ENTRE MESAS", no qual devem constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda abertas e os respectivos produtos transferidos com quantidade e preço unitário, registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial;
b) "MESAS ABERTAS", onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa.
6
tratando-se de pagamento efetuado na mesa, emitir no ECF Relatório Gerencial, denominado "Conferência de Mesa", no qual deverão constar:
a) a expressão: "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL"
b) todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e o total da conta.
7
no caso de discordância do consumidor com algum produto ou mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, outro Relatório Gerencial - Conferência de Mesa deverá ser emitido, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado, seguido da expressão "cancelado".
8
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, nele consignando todos os itens impressos no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.
9
no Cupom Fiscal a que se refere o item 8 deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informações suplementares", imprimir neste campo a seguinte informação:
"Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy", onde "xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa.
10
no Cupom Fiscal a que se refere item 8 deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens promocionais", imprimir neste campo a seguinte informação:
"Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy", onde "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa.
11
até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou a transferência para outra mesa de todos os produtos e mercadorias registrados para uma mesa, deve ser atribuído a esta mesa o status de "mesa aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando de impressão do Relatório Gerencial "MESAS ABERTAS" a que se refere o item 5b deste requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as mesas nele constantes.
XXXIX
1
O PAF-ECF que funcione em rede poderá, a critério da unidade federada, comandar em impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos especificando somente o número da mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XL
1
O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de formula manipulada, deve possibilitar a emissão do DAV a que se refere o requisito VI discriminando a fórmula manipulada e consignando no Cupom Fiscal respectivo, como item comercializado, o número do DAV, utilizando a seguinte expressão: Fórmula manipulada conf. DAV nº "XXXX" onde "XXXX" representa o número do DAV.
2
Deve ser emitido um DAV para cada fórmula manipulada.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA OFICINA DE CONSERTO
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XLI
1
O PAF-ECF deve possibilitar ao usuário:
a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando:
a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total;
a2) o número de fabricação do produto objeto do conserto ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo;
b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores;
c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto;
d) consignar no Cupom Fiscal, no campo "informações suplementares" ou "mensagens promocionais", conforme o modelo de ECF, o número do DAV-OS respectivo;
e) emitir, automaticamente e imediatamente antes da Redução Z, Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV-OS EMITIDOS", contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XLII
1
O PAF-ECF que funcione com ECF que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos:
a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio de relatório gerencial, que conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e horários:
a1) identificação do órgão concessionário da linha;
a2) número de registro da linha;
a3) descrição da linha, identificando o itinerário;
a4) horário de partida;
a5) número de ordem do veículo;
a6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem emitido:
a6.1) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;
a6.2) número do Contador de Cupom Fiscal (CCF);
a6.3) ponto inicial da prestação do serviço;
a6.4) ponto final da prestação do serviço;
a6.5) valor total da prestação do serviço;
a6.6) situação tributária;
b) Leitura do Movimento Diário, conforme arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as seguintes informações referentes aos documentos emitidos:
b1) tipo do documento, sendo:
b1a) 15, para bilhete de passagem;
b1b) 13, para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem;
b1c) ECF, para documento emitido por ECF;
b2) série do bilhete de passagem;
b3) número do bilhete inicial;
b4) número do bilhete final;
b5) número de fabricação do ECF e número do CRZ;
b6) valor contábil;
b7) CFOP;
b8) base de cálculo;
b9) alíquota;
b10) valor do imposto;
b11) valor de isentas;
b12) valor de outras.


ANEXO II
MODELO DO DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA - DAV
REQUISITO VI
DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA – "N1"
NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO
Identificação do Estabelecimento Emitente
Denominação: CNPJ:
Identificação do Destinatário
Nome: CPNJ/CPF:

Nº do Documento: "N2"

Nº do Documento Fiscal:__________

É vedada a autenticação deste documento
     
Tamanho mínimo: 210 mm x 148 mm (formato A-5) ou 240 mm x 140 mm
Legenda: N1 = Titulo do documento atribuído pelo usuário conforme sua finalidade: pedido, orçamento, ordem de serviço, etc. N2 = Número do Documento
Auxiliar de Venda conforme previsto na alínea "b" do item 2 do requisito VI.

Redação dada ao Anexo III pelo Ato COTEPE 39/11, efeitos a partir de 20-09-11.
ANEXO III

Redação anterior dada ao Anexo III pelo Ato COTEPE 25/11, efeitos de 22-06-11 até 19-09-2011:
Redação anterior dada ao Anexo III pelo ATO COTEPE ICMS 14/11, efeitos de 23-03-11 até 21-06-11:
Redação original, efeitos até 22-03-11:
ANEXO III
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DOS DOCUMENTOS AUXILIARES DE VENDA EMITIDOS
(ITEM 7 DO REQUISITO VI)
1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo D1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;
5.1.2 - Registro tipo D2 - Relação dos DAV emitidos;
5.1.3 - Registro D9 - Totalização de Registros;
5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro
Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
D1
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF 1º registro (único)
------
D2
Relação dos DAV emitidos Tipo de registro
Número do DAV
A
D9
Totalização de registros Penúltimo registro (único)
------
EAD
Assinatura digital Último registro (único)
------
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO D1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro
"D1"
02
1
2
X
02
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Inscrição Municipal
Inscrição Municipal do estabelecimento
14
31
44
X
05
Razão Social
Razão Social do estabelecimento
50
45
94
X

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo D1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

Redação dada ao item 7.2 do Anexo III pelo Ato COTEPE/ICMS 46/09, efeitos a partir de 01.03.10.
7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "D2"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
17
36
X
04
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
37
37
X
05
Tipo do ECF Tipo do ECF
07
38
44
X
06
Marca do ECF Marca do ECF
20
45
64
X
07
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
65
84
X
08
COO Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF
06
85
90
N
09
Número do DAV Número do DAV emitido
13
91
103
X
10
Data do DAV Data de emissão do DAV
08
104
111
D
11
Título do DAV Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.
30
112
141
X
12
Valor Total do DAV Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais
08
142
149
N
13
COO Contador de Ordem de Operação do documento fiscal vinculado
06
150
155
N


Redação anterior dada ao item 7.2 do Anexo III pelo Ato COTEPE/ICMS 36/09, de 24.09.09 a 28.02.10.
7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "D2"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
17
36
X
04
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
37
37
X
05
Tipo do ECF Tipo do ECF
07
38
44
X
06
Marca do ECF Marca do ECF
20
45
64
X
07
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
65
84
X
08
COO Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF
06
85
90
N
09
Número do DAV Número do DAV emitido
13
91
103
X
10
Data do DAV Data de emissão do DAV
08
104
111
D
11
Título do DAV Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.
30
112
141
X
12
Valor Total do DAV Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais
08
142
149
N
13
CCF Contador de Cupom Fiscal do documento fiscal vinculado
06
150
155
N


Redação anterior, feitos até 23-09-09.
7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "D2"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
17
36
X
04
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
37
37
X
05
Tipo do ECF Tipo do ECF
07
38
44
X
06
Marca do ECF Marca do ECF
20
45
64
X
07
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
65
84
X
08
COO Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF
06
85
90
N
09
Número do DAV Número do DAV emitido
13
91
103
X
10
Data do DAV Data de emissão do DAV
08
104
111
D
11
Título do DAV Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.
30
112
141
X
11
Valor Total do DAV Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais
08
142
149
N

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo D2 para cada DAV emitido;
7.2.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3 - Campos 03 a 08: Devem ser informados somente quando o DAV for impresso por ECF.

Redação dada ao item 7.3 do Anexo III pelo Ato COTEPE/ICMS 23/09, efeitos a partir de 26-06.09.
7.3. REGISTRO TIPO D9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "D9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo D2 Quantidade de registros tipo D2 informados no arquivo
06
31
36
N

Redação original, efeitos até 25-06-09.
7.3. REGISTRO TIPO P9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "D9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo D2 Quantidade de registros tipo D2 informados no arquivo
06
31
36
N

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro "EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital Assinatura do Hash
256
04
259
X

7.4.1 - Observações:
7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.


Redação dada pelo ATO COTEPE/ICMS 28/12, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação:
ANEXO IV

Nova redação dada ao item 7.1 Anexo IV pelo ATO COTEPE ICMS 51/11, efeitos a partir de 01-02-12 até 30-06-11:
Redação dada ao Anexo IV pelo ATO COTEPE ICMS 39/11, efeitos a partir de 20-09-11 até 31-01-12:
Redação anterior dada ao Anexo IV pelo ATO COTEPE ICMS 25/11, efeitos de 22-06-11 a 19-09-11:
Redação anterior dada ao Anexo IV pelo ATO COTEPE ICMS 14/11, efeitos de 23-03-11 a 21-06-11:
Redação original, efeitos até 22-03-11:
ANEXO IV
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO ESTOQUE
(ITEM 8 DO REQUISITO VII)
1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo E1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;
5.1.2 - Registro tipo E2 - Relação das mercadorias em estoque;
5.1.3 - Registro E9 - Totalização de Registros;
5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro
Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
E1
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF 1º registro (único)
------
E2
Relação das mercadorias em estoque Tipo de registro
Código da mercadoria ou produto
A
E9
Totalização de registros Penúltimo registro (único)
------
EAD
Assinatura digital Último registro (único)
------
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO E1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "E1"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento
14
31
44
X
05
Razão Social Razão Social do estabelecimento
50
45
94
X
7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
Redação dada ao item 7.2 do Anexo IV pelo Ato COTEPE 21/10, efeitos a partir de 01.08.10.
7.2 - REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "E2"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Código da mercadoria ou produto Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XI
14
17
30
X
04
Descrição da mercadoria ou produto Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
50
31
80
X
05
Unidade Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
06
81
86
X
06
Mensuração do estoque Informação de estoque positivo (+) ou negativo (-)
01
87
87
X
07
Quantidade em estoque Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com duas casas decimais.
09
88
96
N
08
Data do estoque Data referente à posição do estoque informada no campo 06
08
97
104
D


Redação anterior dada ao item 7.2 do Anexo IV pelo Ato COTEPE 09/09, efeitos de 08.04.09 a 31.07.10.
7.2 - REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "E2"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Código da mercadoria ou produto Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XI
14
17
30
X
04
Descrição da mercadoria ou produto Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
50
31
80
X
05
Unidade Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
06
81
86
X
06
Quantidade em estoque Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com duas casas decimais.
09
87
95
N
07
Data do estoque Data referente à posição do estoque informada no campo 06
08
96
103
D
7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E2 para cada mercadoria cadastrada na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;
7.2.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3 - Campos 03, 04 e 05: Devem ser informadas todas as mercadorias e produtos cadastrados na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI, ainda que não haja mercadoria no estoque (estoque = 0).

Redação original, efeitos até 07.04.09.
7.2 - REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "E2"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Código da mercadoria ou produto Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XI
14
17
30
X
04
Descrição da mercadoria ou produto Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
50
31
80
X
05
Unidade Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
06
81
86
X
06
Quantidade em estoque Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com duas casas decimais.
09
87
95
N
7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E2 para cada mercadoria cadastrada na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;
7.2.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3 - Campos 03, 04 e 05: Devem ser informadas todas as mercadorias e produtos cadastrados na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI, ainda que não haja mercadoria no estoque (estoque = 0)
7.3. REGISTRO TIPO E9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "E9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo E2 Quantidade de registros tipo E2 informados no arquivo
06
31
36
N
7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro "EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital Assinatura do Hash
256
04
259
X
7.4.1 - Observações:
7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.


ANEXO V
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DA TABELA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
(REQUISITO XX)

1 – LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 – O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 – REGISTROS:
2.1 – Tipo: texto não delimitado;
2.2 – Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 – Organização: seqüencial;
2.4 – Codificação: ASCII.
3 – FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 – Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 – Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 – Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 – Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 – PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 – Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 – Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 – ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 – O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 – Registro tipo P1 – Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;
5.1.2 – Registro tipo P2 – Relação das mercadorias e serviços;
5.1.3 – Registro P9 – Totalização de Registros;
5.1.4 - Registro EAD – Assinatura digital.
6 – MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro

Nome do Registro

Denominação dos Campos de Classificação

A/D*

P1

Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF

1º registro (único)

------

P2

Relação das mercadorias e serviços

Tipo de registro

Código da mercadoria ou serviço

A

P9

Totalização de registros

Penúltimo registro (único)

------

EAD

Assinatura digital

Último registro (único)

------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 – ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 – REGISTRO TIPO P1 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

"P1"

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento

14

31

44

X

05

Razão Social

Razão Social do estabelecimento

50

45

94

X

7.1.1 – OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo P1 para cada arquivo;
7.1.1.2 – Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 – REGISTRO TIPO P2 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

"P2"

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Código

Código da mercadoria ou serviço

14

17

30

X

04

Descrição

Descrição da mercadoria ou serviço

50

31

80

X

05

Unidade

Unidade de medida

06

81

86

X

06

IAT

Indicador de Arredondamento ou Truncamento, conforme item 7.2.1.3

01

87

87

X

07

IPPT

Indicador de Produção Própria ou de Terceiro, conforme item 7.2.1.4

01

88

88

X

08

Situação Tributária

Código da Situação Tributaria conforme tabela constante no item 7.2.1.5

01

89

89

X

09

Alíquota

Alíquota, conforme item 7.2.1.6

04

90

93

N

10

Valor unitário

Valor unitário com duas casas decimais

12

94

105

N

7.2.1 – OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 – Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado na tabela;
7.2.1.2 – Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3 – Campo 06: Informar o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) corresponde à mercadoria, sendo "A" para arredondamento ou "T" para truncamento;
7.2.1.4 – Campo 07: Informar o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, sendo "P" para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário ou "T" para mercadoria manufaturada por terceiros;
7.2.1.5 – Campo 08: Tabela de Situações Tributárias:

Código

Situação Tributária

I

Isento

N

Não Tributado

F

Substituição Tributária

T

Tributado pelo ICMS

S

Tributado pelo ISSQN


7.2.1.6 – Campo 09 – Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a "T" ou "S" (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado - à"0840";
18% deve ser informado - à"1800";
7.3. REGISTRO TIPO P9 – TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"P9"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Total de registros tipo P2

Quantidade de registros tipo P2 informados no arquivo

06

31

36

N

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Denominação do Campo

03

01

03

X

256

04

259

X

7.4.1 - Observações:
7.4.1.1 – Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

Redação do Anexo VI dada pelo Ato COTEPE 25/11, efeitos a partir de 22-06-11:
ANEXO VI

anterior dada ao Anexo VI pelo ATO COTEPE ICMS 14/11, efeitos de 23-03-11 a 21-06-11:
Redação original do Anexo VI, efeitos até 22-03-11:
ANEXO VI – DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DOS REGISTROS EFETUADOS PELO PAF-ECF
(REQUISITO XXV)
1 – LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 – O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação;
1.2 – Deve ser gerado um arquivo para cada ECF utilizado pelo estabelecimento.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII;
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
4.3 - Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
4.4 - Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1- Registro tipo R01 – Identificação do ECF, do Usuário, do PAF-ECF e da Empresa Desenvolvedora e Dados do Arquivo;
5.1.2 - Registro tipo R02 – Relação de Reduções Z;
5.1.3 - Registro tipo R03 – Detalhe da Redução Z;
5.1.4 - Registro tipo R04 – Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;
5.1.5 - Registro tipo R05 – Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;
5.1.6 - Registro tipo R06 – Demais documentos emitidos pelo ECF;
5.1.7 - Registro tipo R07 – Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento;
5.1.8 - Registro EAD – Assinatura digital.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:
6.1 - O conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo "Tipo de Registro" da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo "Classificação" da referida tabela.
Tipo de Registro
Nome do Registro Classificação
Denominação dos Campos de Classificação A/D *
R01
Identificação do ECF, do Usuário, do PAF-ECF e da Empresa Desenvolvedora e Dados do Arquivo 1º registro (único)
----------
R02
Relação de Reduções Z Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
CRO
A
A
A
A
A
R03
Detalhe da Redução Z Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
Totalizador
A
A
A
A
A
R04
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CCF, CVC ou CBP
A
A
A
A
R05
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CCF, CVC ou CBP
Nº do item
A
A
A
A
A
R06
Demais documentos emitidos pelo ECF Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
COO
A
A
A
A
R07
Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
COO, GNF ou CCF
Meio de Pagamento
A
A
A
A
A
EAD
Assinatura digital Último registro (único)
-

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1- REGISTRO TIPO R01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF, DO USUÁRIO, DO PAF-ECF E DA EMPRESA DESENVOLVEDORA E DADOS DO ARQUIVO
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "R01"
03
01
03
X
02
Número de fabricação Número de fabricação do ECF
20
04
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
05
Tipo de ECF Tipo de ECF
07
25
31
X
06
Marca do ECF Marca do ECF
20
32
51
X
07
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
52
71
X
08
Versão do SB Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF
10
72
81
X
09
Data de instalação do SB Data de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF
08
82
89
D
10
Horário de instalação do SB Horário de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF
06
90
95
H
11
Número Seqüencial do ECF Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário
03
96
98
N
12
CNPJ do usuário CNPJ do estabelecimento usuário do ECF
14
99
112
N
13
Inscrição Estadual do usuário Inscrição Estadual do estabelecimento usuário
14
113
126
X
14
CNPJ da desenvolvedora CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF
14
127
140
N
15
Inscrição Estadual da desenvolvedora Inscrição Estadual da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver
14
141
154
N
16
Inscrição Municipal da desenvolvedora Inscrição Municipal da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver
14
155
168
N
17
Denominação da empresa desenvolvedora Denominação da empresa desenvolvedora do PAF-ECF
40
169
208
X
18
Nome do PAF-ECF Nome Comercial do PAF-ECF
40
209
248
X
19
Versão do PAF-ECF Versão atual do PAF-ECF
10
249
258
X
20
Código MD-5 do PAF-ECF Código MD-5 do principal arquivo executável do PAF-ECF
32
259
290
X
21
Data Inicial Data do início do período informado no arquivo
08
291
298
D
22
Data final Data do fim do período informado no arquivo
08
299
306
D
23
Versão da ER-PAF-ECF Versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF
04
307
310
X

7.1.1 Observações:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo R01 para cada arquivo, sendo um arquivo para cada ECF do estabelecimento usuário;
7.1.1.2 - Campos 09 e 10: Informar apenas quando o ECF possibilitar ao PAF-ECF ler estas informações gravadas em sua Memória Fiscal;
7.1.1.3 - Campos 12, 13, 14, 15 e 16: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.4 - Campos 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20: Os dados informados nestes campos devem ser capturados em arquivo auxiliar criptografado, criado pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF e inacessível ao estabelecimento usuário;
7.1.1.5 - Campo 23: Informar a versão da ER-PAF-ECF constante neste Ato COTEPE/ICMS ou em outro que substituí-lo ou aprovar nova versão.
7.2 - REGISTRO TIPO R02 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "R02"
03
01
03
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
04
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z
02
45
46
N
06
CRZ Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução
06
47
52
N
07
COO Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z
06
53
58
N
08
CRO Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z
06
59
64
N
09
Data do movimento Data das operações relativas à respectiva Redução Z
08
65
72
D
10
Data de emissão Data de emissão da Redução Z
08
73
80
D
11
Hora de emissão Hora de emissão da Redução Z
06
81
86
H
12
Venda Bruta Diária Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.
14
87
100
N
13
Parâmetro do ECF para incidência de desconto ISSQN Parâmetro do ECF para incidência de desconto sobre itens sujeitos ao ISSQN conforme item 7.2.1.4
01
101
101
X

7.2.1 - Observações:
7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R02 para cada Redução Z emitida pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 2 do requisito XXV;
7.2.1.2 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.2.1.3 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z;
7.2.1.4 - Campo 13: Informar apenas quando o ECF possibilitar ao PAF-ECF ler estas informações, utilizando "S" caso o ECF esteja parametrizado para aceitar ou ratear desconto sobre item sujeito ao ISSQN ou "N" caso o ECF esteja parametrizado para não aceitar ou ratear desconto sobre item sujeito ao ISSQN.
7.3 - REGISTRO TIPO R03 - DETALHE DA REDUÇÃO Z
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "R03"
03
01
03
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
04
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
CRZ Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução
06
47
52
N
07
Totalizador Parcial Código do totalizador conforme tabela abaixo
07
53
59
X
08
Valor acumulado Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.
13
60
72
N

7.3.1 - Observações:
Nova redação dada ao item 7.3.1.1 do Anexo VI pelo Ato COTEPE/ICMS 23/09, efeitos a partir de 26.06.09.
7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R03 para cada totalizador parcial constante na Redução Z emitida pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 2 do requisito XXV;
Redação original, efeitos até 25.06.09.
7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R03 para cada Redução Z emitida pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 2 do requisito XXV;
7.3.1.2 - Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
Código Nome do Totalizador Conteúdo do Totalizador
xxTnnnn Tributado ICMS Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS)
xxSnnnn Tributado ISSQN Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN)
Fn Substituição Tributária - ICMS Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
In Isento - ICMS Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
Nn Não-incidência - ICMS Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
FSn Substituição Tributária - ISSQN Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
Isn Isento - ISSQN Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
NSn Não-incidência - ISSQN Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
OPNF Operações Não Fiscais Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.
DT Desconto - ICMS Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
DS Desconto - ISSQN Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
AT Acréscimo - ICMS Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
AS Acréscimo - ISSQN Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
Can-T Cancelamento - ICMS Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Can-S Cancelamento - ISSQN Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.

7.4 - REGISTRO TIPO R04 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "R04"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Nº do contador do respectivo documento emitido
06
47
52
N
07
COO (Contador de Ordem de Operação) Nº do COO relativo ao respectivo documento
06
53
58
N
08
Data de início da emissão Data de início da emissão do documento impressa no cabeçalho do documento
08
59
66
D
09
Subtotal do Documento Valor total do documento, com duas casas decimais.
14
67
80
N
10
Desconto sobre subtotal Valor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.
13
81
93
N
11
Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual
1
94
94
X
12
Acréscimo sobre subtotal Valor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.
13
95
107
N
13
Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual
1
108
108
X
14
Valor Total Líquido Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.
14
109
122
N
15
Indicador de Cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.
01
123
123
X
16
Cancelamento de Acréscimo no Subtotal Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal
13
124
136
N
17
Ordem de aplicação de Desconto e Acréscimo Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. ‘D’ ou ‘A’ caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente
01
137
137
X
18
Nome do adquirente Nome do Cliente
40
138
177
X
19
CPF/CNPJ do adquirente CPF ou CNPJ do adquirente
14
178
191
N

7.4.1 - Observações:
7.4.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R04 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 3 do requisito XXV;
7.4.1.2 - Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.4.1.5);
7.4.1.3 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.4.1.4 - Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.4.1.5 - Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";
7.4.1.6 - Campo 19: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.5 - REGISTRO TIPO R05 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "R05"
03
01
03
X
02
Número de fabricação Número de fabricação do ECF
20
04
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo documento
06
47
52
N
07
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Número do contador do respectivo documento emitido
06
53
58
N
08
Número do item Número do item registrado no documento
03
59
61
N
09
Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço registrado no documento.
14
62
75
X
10
Descrição Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal
100
76
175
X
11
Quantidade Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais
07
176
182
N
12
Unidade Unidade de medida
03
183
185
X
13
Valor unitário Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.
08
186
193
N
14
Desconto sobre item Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.
08
194
201
N
15
Acréscimo sobre item Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.
08
202
209
N
16
Valor total líquido Valor total líquido do item, com duas casas decimais.
14
210
223
N
17
Totalizador parcial Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.
07
224
230
X
18
Indicador de cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item.
01
231
231
X
19
Quantidade cancelada Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.
07
232
238
N
20
Valor cancelado Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.
13
239
251
N
21
Cancelamento de acréscimo no item Valor do cancelamento de acréscimo no item
13
252
264
N
22
Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo "T" para truncamento ou "A" para arredondamento
01
265
265
X
23
Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) Indicador de Produção Própria ou de Terceiro relativo à mercadoria, sendo "P" para mercadoria de produção própria ou "T" para mercadoria produzida por terceiros
01
266
266
X
24
Casas decimais da quantidade Parâmetro de número de casas decimais da quantidade
01
267
267
N
25
Casas decimais de valor unitário Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário
01
268
268
N

7.5.1 - Observações:
7.5.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R05 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF e informado no registro tipo R04, observando-se o disposto no item 3 do requisito XXV;
7.5.1.2 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;
7.5.1.3 - Campo 17 - Vide tabela do subitem 7.3.1.2;
7.5.1.4 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
7.5.1.5 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
7.5.1.6 - Campo 24: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;
7.5.1.7 - Campo 25: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.
7.6 - REGISTRO TIPO R06 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "R06"
03
1
3
X
02
Número de fabricação Número de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF Adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo documento
06
47
52
N
07
GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver
06
53
58
N
08
GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 7.6.1.2)
06
59
64
N
09
CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 7.6.1.3)
04
65
68
N
10
Denominação Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo
02
69
70
X
11
Data final de emissão Data final de emissão (impressa no rodapé do documento)
08
71
78
D
12
Hora final de emissão Hora final de emissão (impressa no rodapé do documento)
06
79
84
H

7.6.1 - Observações:
7.6.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R06 para cada documento relacionado no item 7.6.1.4 emitido pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 4 do requisito XXV;
7.6.1.2 - Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;
7.6.1.3 - Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;
7.6.1.4 - Campo 10 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:
Documento
Símbolo
Conferência de Mesa
CM
Registro de Venda
RV
Comprovante de Crédito ou Débito
CC
Comprovante Não-Fiscal
CN
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento
NC
Relatório Gerencial
RG

7.7 - REGISTRO TIPO R07 - DETALHE DO CUPOM FISCAL E DO DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "R07"
03
01
03
X
02
Número de fabricação Número de fabricação do ECF
20
04
23
X
03
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal
06
47
52
N
07
CCF Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido
06
53
58
N
08
GNF Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido
06
59
64
N
09
Meio de pagamento Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento
15
65
79
X
10
Valor pago Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais
13
80
92
N
11
Indicador de estorno Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou "P" para estorno parcial do pagamento
01
93
93
X
12
Valor estornado Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais
13
94
106
N

7.7.1 - Observações:
7.7.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R07 para cada meio de pagamento registrado no documento emitido pelo ECF e informado no registro tipo R04 ou tipo R06, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro R07 com o meio de pagamento efetivado em substituição, observando-se o disposto nos itens 3 e 4 do requisito XXV.
7.8 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro "EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital Assinatura do Hash
256
04
259
X

7.8.1 - Observações:
7.8.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.


ANEXO VII
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DA LEITURA DO MOVIMENTO DIÁRIO – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
(REQUISITO XLII)

3 – FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 – Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 – Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 – Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 – Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 – PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 – Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 – Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 – ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 – O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 – Registro tipo T1 – Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;
5.1.2 – Registro tipo T2 – Movimento Diário – Transporte de Passageiros;
5.1.3 – Registro T9 – Totalização de Registros;
5.1.4 - Registro EAD – Assinatura digital.
6 – MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro

Nome do Registro

Denominação dos Campos de Classificação

A/D*

T1

Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF

1º registro (único)

------

T2

Movimento Diário – Transporte de Passageiros

Tipo de registro

Data do movimento

Tipo do documento

Série do bilhete de passagem

ECF utilizado

A

T9

Totalização de registros

Penúltimo registro (único)

------

EAD

Assinatura digital

Último registro (único)

------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 – ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 – REGISTRO TIPO T1 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

"T1"

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento

14

31

44

X

05

Razão Social

Razão Social do estabelecimento

50

45

94

X

7.1.1 – OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo T1 para cada arquivo;
7.1.1.2 – Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 – REGISTRO TIPO T2 – MOVIMENTO DIÁRIO – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

"T2"

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Data do movimento

Data a que se refere o movimento informado

08

17

24

D

04

Tipo de documento

Tipo do documento a que se refere o movimento informado, conforme item 7.2.1.3

10

25

34

X

05

Série do bilhete de passagem

Série do bilhete de passagem, no caso deste tipo de documento

02

35

36

X

06

Número do bilhete inicial

Nº do primeiro bilhete de passagem emitido no dia informado no campo 03, no caso deste tipo de documento

06

37

42

N

07

Número do bilhete final

Nº do último bilhete de passagem emitido no dia informado no campo 03, no caso deste tipo de documento

06

43

48

N

08

ECF utilizado

Número de fabricação do ECF, no caso de documento emitido por este equipamento

20

49

68

X

09

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo ao documento Redução Z emitido pelo ECF informado no campo 08 no dia informado no campo 03

06

69

74

N

10

CFOP

CFOP relativo ao movimento informado

04

75

78

X

11

Valor Contábil

Valor contábil do movimento informado, com duas casas decimais

13

79

91

N

12

Base de cálculo

Base de Cálculo relativa ao movimento informado, com duas casas decimais

13

92

104

N

13

Alíquota

Alíquota do ICMS incidente sobre o movimento informado

04

105

108

N

14

Valor do imposto

Valor do ICMS incidente sobre o movimento informado, com duas casas decimais

13

109

121

N

15

Valor de
"isentas"

Valor das prestações isentas do ICMS relativas ao movimento informado, com duas casas decimais

13

122

134

N

16

Valor de "outras"

Valor de outras situações tributárias relativas ao movimento informado, com duas casas decimais

13

135

147

N

7.2.1 – OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 – Deve ser criado um registro tipo T2 para cada conjunto de dia de movimento, tipo de documento, série do bilhete de passagem e número de fabricação do ECF que emitiu os documentos;
7.2.1.2 – Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3 – Campo 04: Informar o tipo de documento utilizando os códigos "15" para bilhete de passagem, "13" para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem ou "ECF", para documento emitido por ECF;
7.2.1.4 – Campo 05: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos bilhete de passagem, conforme informado no campo 04;
7.2.1.5 – Campos 06 e 07: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos bilhete de passagem, conforme informado no campo 04;
7.2.1.6 – Campo 08: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos emitidos por ECF;
7.2.1.7 – Campo 09: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos emitidos por ECF.
7.2.1.8 – Campo 13: Informar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Exemplos: alíquota de 8,4% deve ser informada como "0840", alíquota de 18% deve ser informada como "1800".

Redação dada ao item 7.3 do Anexo VII pelo Ato COTEPE/ICMS 23/09, efeitos a partir de 26-06-09:
7.3. REGISTRO TIPO T9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "T9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo T2
Quantidade de registros tipo T2 informados no arquivo
06
31
36
N

Redação original, efeitos até 25-06-09:
7.3. REGISTRO TIPO E9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "T9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo T2 Quantidade de registros tipo T2 informados no arquivo
06
31
36
N

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro "EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital Assinatura do Hash
256
04
259
X

7.4.1 - Observações:
7.4.1.1 – Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

Redação dada ao Anexo VII-A pelo Ato COTEPE 28/12, efeitos a partir de 01-07-12:
ANEXO VII-A

Redação anterior acrescentando o Anexo VII-A pelo Ato COTEPE 39/11, efeitos a partir de 20-09-11:
ANEXO VII-A
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO MANIFESTO FISCAL DE VIAGEM – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
(REQUISITO XLII)
1 – LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 – REGISTROS:
2.1 – Tipo: texto não delimitado;
2.2 – Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 – Organização: seqüencial;
2.4 – Codificação: ASCII.
3 – FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 – Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 – Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 – Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 – Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 – PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 – Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 – Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 – ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 – O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 – Registro tipo F1 – Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;
5.1.2 – Registro tipo F2 – Manifesto Fiscal de Viagem – Transporte de Passageiros;
5.1.3 – Registro tipo F3 – Bilhetes de passagens do manifesto;
5.1.4 – Registro F9 – Totalização de Registros;
5.1.5 – Registro EAD – Assinatura digital.
6 – MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
F1 Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF 1º registro (único)
------
F2 Manifesto Fiscal de Viagem – Transporte de Passageiros Nº CNPJ da empresa do serviço de transporte
Código do local de emissão do manifesto fiscal de viagem
A
Número de identificação do registro da linha
Data e horário previsto de partida
F3 Bilhetes de passagens do manifesto – Transporte de Passageiros Nº de fabricação do ECF
Modelo do ECF
CCF
COO
A
F4 Tipo de serviço – Transporte de Passageiros Código de identificação do tipo de serviço
A
F9 Totalização de registros Penúltimo registro (único)
------
EAD Assinatura digital Último registro (único)
------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 – ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 – REGISTRO TIPO F1 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "F1"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento
14
31
44
X
05
Razão Social Razão Social do estabelecimento
50
45
94
X

7.1.1 – OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo;
7.1.1.2 – Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 – REGISTRO TIPO F2 – MANIFESTO FISCAL DE VIAGEM – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo de registro "F2"
2
1
2
X
2
CNPJ do órgão Número do CNPJ do órgão de delegação do transporte
14
1
15
N
3
CNPJ da empresa Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte
14
16
30
N
4
Código do local de emissão Código do local de emissão do manifesto fiscal de viagem, conforme item 7.2.1.3
20
31
51
N
5
Identificação da linha Número de identificação do registro da linha
8
52
60
N
6
Descrição da linha Descrição da linha, identificando o itinerário
80
61
141
X
7
Data de partida Data prevista de partida da viagem previsto na venda.
8
142
150
D
8
Horário de partida Horário previsto de partida da viagem previsto na venda.
6
151
157
H
9
Código do tipo de viagem Código do tipo de viagem, conforme item 7.2.1.5.
2
158
160
N

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo F2 para cada viagem da linha;
7.2.1.2 - Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3 - Campo 04: Deverá ser preenchido com o código de identificação do local de emissão do manifesto fiscal de viagem, definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.
7.2.1.4 - Campo 05: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.
7.2.1.5 - Campo 09: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.
7.3 - REGISTRO TIPO F3 - Bilhetes de passagem do manifesto - Transporte de Passageiros:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo de registro "F3"
2
1
2
X
2
N⁰ de fabricação Número de fabricação do ECF
20
3
23
X
3
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
1
24
25
X
4
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
26
46
X
5
Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF
2
47
49
N
6
CCF Número do contador Contador de Cupom Fiscal
6
50
56
N
7
COO Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF
6
57
63
N
8
Código da origem Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.3
20
64
84
N
9
Código do destino Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.3
20
85
105
N
10
Valor total do documento Valor total do documento, com duas casas decimais.
14
106
120
N
11
Situação Tributária Código da situação tributária, conforme item 7.3.1.3
1
121
122
X
12
Código do tipo de serviço Código do tipo de serviço vendido, conforme item 7.3.1.4
2
123
125
N
13
Poltrona Número da poltrona vendida.
2
126
128
N

7.3.1 - OBSERVAÇÕES:
7.3.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo F3 para cada conjunto de bilhetes de passagem presentes no manifesto fiscal de viagem, tipo de documento, série do bilhete de passagem e número de fabricação do ECF que emitiu os documentos;
7.3.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.3.1.3 - Campo 11: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Situações Tributárias:
Código
Situação Tributária
I
Isento
N
Não Tributado
F
Substituição Tributária
T
Tributado pelo ICMS
S
Tributado pelo ISSQN

7.3.1.4 - Campo 12: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:
Código
Tipo de Serviço
00
Convencional com sanitário
02
Convencional sem sanitário
03
Semi-leito
04
Leito com ar condicionado
05
Leito sem ar condicionado
06
Executivo
07
Semi-urbano

7.4 - REGISTRO TIPO F4 - Tipo de serviço – Transporte de Passageiros:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo de registro "F4"
2
1
2
X
2
Código do tipo de serviço Código do tipo de serviço, conforme item 7.3.1.4
2
3
5
N
3
Total tipo de serviço Total de bilhetes vendidos por tipo de serviço
4
6
10
N

7.4.1 - OBSERVAÇÕES:
7.4.1.1 - Deve ser criado um registro tipo F4 para cada código de tipo de serviço vendido e presente no manifesto fiscal de viagem;
7.4.1.2 - Campo 02: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço, conforme especificado no item 7.3.1.4.
7.4.1.3 - Campo 03: Deverá ser preenchido com o total de bilhetes presentes no manifesto fiscal de viagem por código tipo de serviço.
7.5. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "F9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo F2 Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo
06
31
36
N

7.6 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro "EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital Assinatura do Hash
256
04
259
X

7.6.1 - Observações:
7.6.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.


Redação dada ao Anexo VII-B pelo Ato COTEPE 28/12, efeitos a partir de 01-07-12:
ANEXO VII-B

Redação anterior acrescentando o Anexo VII-B pelo Ato COTEPE 39/11, efeitos a partir de 20-09-11:
ANEXO VII-B
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DA LEITURA DO MOVIMENTO DIÁRIO DE CUPOM DE EMBARQUE
(REQUISITO XLII)
1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo M1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;
5.1.2 - Registro tipo M2 - Cupom de Embarque;
5.1.3 - Registro M9 - Totalização de Registros;
5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro
Nome do Registro
Denominação dos Campos de Classificação A/D*
M1 Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF 1º registro (único) ------
M2 Cupom de Embarque Nº do CNPJ da empresa do serviço de transporte
Número de identificação do registro da linha
Data e horário previsto de partida
Nº de fabricação do ECF
Modelo do ECF
CCF
COO
A
M9 Totalização de registros Penúltimo registro (único) ------
EAD Assinatura digital Último registro (único) ------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO M1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "M1"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento
14
31
44
X
05
Razão Social Razão Social do estabelecimento
50
45
94
X

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo M1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 - REGISTRO TIPO M2 - CUPOM DE EMBARQUE:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo de registro "M2"
2
1
2
X
2
CNPJ da empresa Nº do CNPJ da matriz da empresa do serviço de transporte
14
3
17
N
3
Inscrição Estadual IE da empresa do serviço de transporte
14
18
32
X
4
Inscrição Municipal IM da empresa do serviço de transporte
14
33
47
X
5
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
48
68
X
6
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
1
69
70
X
7
Tipo do ECF Tipo do ECF
7
71
78
X
8
Marca do ECF Modelo do ECF
20
79
99
X
9
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
100
120
X
10
Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF
2
121
123
N
11
CCF Nº do Contador de Cupom Fiscal
6
124
130
N
12
COO Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF
6
131
137
N
13
Data emissão Data de emissão do bilhete de passagem
8
138
146
D
14
Hora de emissão Hora de emissão do bilhete de passagem
6
147
153
H
15
Modalidade Código da modalidade do transporte
2
154
156
N
16
Categoria Código da categoria do transporte
2
157
159
N
17
Identificação da linha Número de identificação do registro da linha
8
160
168
X
18
Código de origem Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6
20
169
189
X
19
Código de destino Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6
20
190
210
X
20
Tipo do Serviço Tipo do serviço vendido, conforme item 7.2.1.7
2
211
213
N
21
Data da Viagem Data prevista da viagem
8
214
222
D
22
Horário da viagem Hora prevista da viagem
6
223
229
H
23
Tipo de Viagem Tipo de viagem
2
230
232
N
24
Poltrona Número da poltrona
7
233
240
N
25
Plataforma Plataforma de Embarque
15
241
256
X
26
Código do desconto Código do motivo do desconto na tarifa, conforme item 7.2.1.8
2
257
259
N
27
Valor da Tarifa Valor da tarifa
8
260
268
N
28
Alíquota Alíquota do ICMS
4
269
273
N
29
Pedágio Valor do pedágio, com duas casas decimais.
8
274
282
N
30
Taxa de embarque Valor da taxa de embarque, com duas casas decimais.
8
283
291
N
31
Valor total Valor total, com duas casas decimais.
8
299
307
N
32
Forma de pagamento Forma de pagamento, conforme item 7.2.1.9
2
308
310
N
33
Valor pago Valor pago, com duas casas decimais.
8
311
319
N
34
Nome passageiro Nome do Passageiro
50
320
370
X
35
Nº do documento de identificação Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro
20
371
391
X
36
SAC Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte
10
392
402
X
37
Agência Razão social da agência emissora do bilhete de passagem
30
403
433
N

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo M2 para cada Cupom de Embarque emitido;
7.2.1.2 - Campos 02, 03 e 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3 - Campo 15: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:
Código
Modalidades de Transporte
01
Rodoviário
02
Ferroviário
03
Hidroviário

7.2.1.4 - Campo 16: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:
Código
Modalidades de Transporte
01
Internacional
02
Interestadual
03
Intermunicipal
04
Municipal

7.2.1.5 - Campo 17: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.
7.2.1.6 - Campos 18 e 19: Deverão ser preenchidos com o código de identificação do ponto, da origem ou destino, a ser definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.
7.2.1.7 - Campo 20: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:
Código
Tipo de Serviço
00
Convencional com sanitário
02
Convencional sem sanitário
03
Semi-leito
04
Leito com ar condicionado
05
Leito sem ar condicionado
06
Executivo
07
Semi-urbano

7.2.1.8 - Campo 23: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.
7.2.1.9 - Campo 26: Deverá ser preenchido com o código do motivo do desconto na tarifa:
Código
Motivo do desconto
01
Tarifa Normal – sem desconto
02
Tarifa Promocional – Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98
06
Gratuidade Idoso 50% – Inciso II, art. 40 da Lei nº 10.741/03

7.2.1.10 - Campo 33: Deverá ser preenchido com as seguintes formas de pagamento:
Código
Formas de pagamento
01
Dinheiro
02
Cheque
03
Cartão de crédito
04
Cartão de débito

7.3. REGISTRO TIPO M9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "M9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo M2 Quantidade de registros tipo M2 informados no arquivo
06
31
36
N

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro "EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital Assinatura do Hash
256
04
259
X

7.4.1 - Observações:
7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.


Redação dada ao Anexo VII-C pelo Ato COTEPE 28/12, efeitos a partir de 01-07-12:
ANEXO VII-C

Redação anterior acrescentando o Anexo VII-C pelo Ato COTEPE 39/11, efeitos a partir de 20-09-11:
ANEXO VII-C
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DA LEITURA DO MOVIMENTO DIÁRIO DE CUPOM DE EMBARQUE GRATUIDADE
(REQUISITO XLII)
1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo L1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;
5.1.2 - Registro tipo L2 - Cupom de Embarque Gratuidade;
5.1.3 - Registro L9 - Totalização de Registros;
5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
L1 Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF 1º registro (único)
------
L2 Cupom de Embarque Gratuidade Nº do CNPJ da empresa do serviço de transporte
Número de identificação do registro da linha
Data e horário previsto de partida
Nº de fabricação do ECF
Modelo do ECF
GNF
GRG
COO
A
L9 Totalização de registros Penúltimo registro (único)
------
EAD Assinatura digital Último registro (único)
------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO L1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "L1"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento
14
31
44
X
05
Razão Social Razão Social do estabelecimento
50
45
94
X

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo L1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 - REGISTRO TIPO L2 - CUPOM DE EMBARQUE GRATUIDADE – BILHETE DE PASSAGEM:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo de registro "L2"
2
1
2
X
2
CNPJ da empresa Nº do CNPJ da matriz da empresa do serviço de transporte
14
3
17
N
3
Inscrição Estadual IE da empresa do serviço de transporte
14
18
32
X
4
Inscrição Municipal IM da empresa do serviço de transporte
14
33
47
X
5
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
48
68
X
6
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
1
69
70
X
7
Tipo do ECF Tipo do ECF
7
71
78
X
8
Marca do ECF Modelo do ECF
20
79
99
X
9
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
100
120
X
10
Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF
2
121
123
N
11
COO Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF
6
124
130
N
12
GNF Número do Contador Geral de Operação Não Fiscal relativo ao respectivo documento
6
131
137
N
13
GRG Número do Contador Geral de Relatório Gerencial relativo ao respectivo documento (vide item 7.6.1.2)
6
138
144
N
14
Data emissão Data de emissão do bilhete de passagem
8
145
153
D
15
Hora de emissão Hora de emissão do bilhete de passagem
6
154
160
H
16
Modalidade Código da modalidade do transporte
2
161
163
N
17
Categoria Código da categoria do transporte
2
164
166
N
18
Identificação da linha Número de identificação do registro da linha
8
167
175
X
19
Código de origem Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6
20
176
196
X
20
Código de destino Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 7.2.1.6
20
197
217
X
21
Tipo do Serviço Tipo do serviço vendido, conforme item 7.2.1.7
2
218
220
N
22
Data da Viagem Data prevista da viagem
8
221
229
D
23
Horário da viagem Hora prevista da viagem
6
230
236
H
24
Tipo de Viagem Tipo de viagem
2
237
239
N
25
Poltrona Número da poltrona
7
240
247
N
26
Plataforma Plataforma de Embarque
15
248
263
X
27
Código do desconto Código do motivo do desconto na tarifa, conforme item 7.2.1.8
2
264
266
N
28
Valor da Tarifa Valor da tarifa
8
267
275
N
29
Pedágio Valor do pedágio, com duas casas decimais.
8
276
284
N
30
Taxa de embarque Valor da taxa de embarque, com duas casas decimais.
8
285
293
N
31
Valor total Valor total, com duas casas decimais.
8
294
302
N
32
Forma de pagamento Forma de pagamento, conforme item 7.2.1.9
2
303
305
N
33
Valor pago Valor pago, com duas casas decimais.
8
306
314
N
34
Nome passageiro Nome do Passageiro
50
315
365
X
35
Nº do documento de identificação Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro
20
366
386
X
36
SAC Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte
10
387
397
X
37
Agência Razão social da agência emissora do bilhete de passagem
30
398
428
N

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo L2 para cada Cupom de Embarque Gratuidade emitido;
7.2.1.2 - Campos 02, 03 e 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3 - Campo 15: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:
Código
Modalidades de Transporte
01
Rodoviário
02
Ferroviário
03
Hidroviário

7.2.1.4 - Campo 16: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:
Código
Modalidades de Transporte
01
Internacional
02
Interestadual
03
Intermunicipal
04
Municipal

7.2.1.5 - Campo 17: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.
7.2.1.6 - Campos 18 e 19: Deverão ser preenchidos com o código de identificação do ponto, da origem ou destino, a ser definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.
7.2.1.7 - Campo 20: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:
Código
Tipo de Serviço
00
Convencional com sanitário
02
Convencional sem sanitário
03
Semi-leito
04
Leito com ar condicionado
05
Leito sem ar condicionado
06
Executivo
07
Semi-urbano

7.2.1.8 - Campo 23: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.
7.2.1.9 - Campo 26: Deverá ser preenchido com o código do motivo do desconto na tarifa:
Código
Motivo do desconto
05
Gratuidade Idoso 100% – Inciso I, art. 40 da Lei nº 10.741/03
07
Passe Livre Deficientes – Art. 1º da Lei nº 8.899/94
08
Passe Livre Auditores-Fiscais do Trabalho e Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho – Art. 34 do Decreto nº 4.552/02
09
Gratuidade Menor 6 anos Incompletos – Inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98

7.2.1.10 - Campo 33: Deverá ser preenchido com as seguintes formas de pagamento:
Código
Formas de pagamento
01
Dinheiro
02
Cheque
03
Cartão de crédito
04
Cartão de débito

7.3. REGISTRO TIPO L9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "L9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo L2 Quantidade de registros tipo L2 informados no arquivo
06
31
36
N

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro "EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital Assinatura do Hash
256
04
259
X

Redação dada ao Anexo VIII pelo Ato COTEPE 28/12, efeitos a partir de 01-07-12:
ANEXO VIII

Redação anterior dada ao Anexo VIII pelo Ato COTEPE 25/11, efeitos a partir de 22-06-11 até 30-06-12: Redação anterior dada ao Anexo VIII pelo Ato COTEPE 09/09, efeitos de 08-04-09 até 21-06-11: Redação original, efeitos até 07-04-09:
ANEXO VIII
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DA ASSINATURA DIGITAL DO REGISTRO TIPO EAD
Campo 02 do Registro tipo EAD: A assinatura digital deve ser gerada mediante os seguintes procedimentos:
1 - aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez em todo o arquivo, com exceção do registro EAD. O resultado será um código de 128 bits, ou 16 caracteres ASCII, correspondendo a um número hexadecimal de 32 dígitos. Deverá ser utilizado nos cálculos o número hexadecimal, considerando-o como um único bloco;
2 - criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos, de conhecimento exclusivo da empresa desenvolvedora do PAF-ECF;
3 - criptografar o código hexadecimal gerado conforme disposto no item 1, utilizando a chave a que se refere o item 2, pelo algoritmo RSA de chave pública;
4 – com o resultado do procedimento descrito no item 3 será obtido um número hexadecimal com até 256 dígitos que deverá ser informado no campo 02 do Registro tipo EAD.
Observações:
1 – a alteração de um ou mais bytes do arquivo eletrônico não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente os registros que tiveram seus bytes alterados;
2 - a alteração de dados no arquivo eletrônico assinado digitalmente deverá ser evidenciada, apenas nos registros alterados, mediante a substituição de brancos pelo caractere "?" no campo:
2.1 – "Modelo do ECF" no caso do registro tipo D2 constante no Anexo III;
2.2 – "Unidade" no caso do registro tipo E2 constante no Anexo IV;
2.3 – "Unidade" no caso do registro tipo P2 constante no Anexo V; v2.4 – "Modelo do ECF" no caso dos registros tipo R01, R02, R03, R04, R05, R06 e R07 constantes no Anexo VI;
2.5 - "Tipo de documento" no caso do registro tipo T2 constante no Anexo VII.


Acrescentado pelo ATO COTEPE/ICMS 21/10, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
ANEXO IX
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE ENCERRANTES
(ALÍNEA “F” DO ITEM 1 DO REQUISITO XXXV)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo C1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;
5.1.2 - Registro tipo C2 – Controle de Abastecimentos e Encerrantes
5.1.3 - Registro C9 - Totalização de Registros;
5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro
Nome do Registro
Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
C1
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF
1º registro (único)
------
C2
Controle de Abastecimentos e Encerrantes
Tipo de registro

Bomba

Bico

Encerrante inicial

A
C9
Totalização de registros
Penúltimo registro (único)
------
EAD
Assinatura digital
Último registro (único)
------
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO C1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Denominação do Campo

Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro
"C1"
02
1
2
X
02
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Inscrição Municipal
Inscrição Municipal do estabelecimento
14
31
44
X
05
Razão Social
Razão Social do estabelecimento
50
45
94
X
7.1.1 - Observações:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo C1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 - REGISTRO TIPO C2 – CONTROLE DE ABASTECIMENTOS E ENCERRANTES:

Denominação do Campo

Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro
"C2"
02
1
2
X
02
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Tanque
Nº do Tanque onde estava armazenado o combustível abastecido
03
17
19
X
04
Bomba
Nº da Bomba abastecida pelo Tanque informado no campo 03
03
20
22
X
05
Bico
Nº do Bico de Abastecimento da Bomba informada no campo 04
03
23
25
X
06
Combustível
Tipo do Combustível abastecido pela Bomba/Bico informados nos campos 04 e 05
20
26
45
X
07
Horário do abastecimento
Hora em que foi concluído ou capturado o abastecimento, obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no formato hhmmss
06
46
51
H
08
Encerrante Inicial
Valor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao iniciar o abastecimento.
15
52
66
N
09
Encerrante Final
Valor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao finalizar o abastecimento.
15
67
81
N
10
Status do abastecimento
Status atribuído ao registro do abastecimento capturado da bomba conforme descrito na alínea "a" do item 1 do Requisito XXXV
10
82
91
X
11
Nº de fabricação do ECF
Número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento
20
92
111
X
12
Data
Data do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato aaaammdd
08
112
119
D
13
Hora
Hora do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato hhmmss
06
120
125
H
14
COO
COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento
06
126
131
N
15
Nº da Nota Fiscal
Número da Nota Fiscal emitida manualmente ou por PED no caso previsto nas alíneas "b" e "c" do item 1 do Requisito XVII, relativa ao respectivo abastecimento
06
132
137
N
16
Volume Comercializado
Volume de combustível registrado no Cupom Fiscal ou Nota Fiscal relativos ao respectivo abastecimento, armazenado em Banco de Dados conforme descrito no item 2 do Requisito XXXII. (valor com 3 casas decimais sem separação das casas decimais)
06
138
143
N
7.2.1 - Observações:
7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo C2 para cada abastecimento realizado e armazenado em Banco de Dados conforme descrito no item 2 do Requisito XXXII;
7.2.1.2 – Campo 10 (Status do abastecimento): Deve ser obrigatoriamente informado com uma das opções descritas na alínea "a" do item 1 do Requisito XXXV;
7.2.1.3 – Campos 11 (Nº de Fabricação do ECF), 12 (Data), 13 (Hora) e 14 (COO): Devem ser obrigatoriamente informados se o status do registro de abastecimento for "EMITIDO CF". Nos demais casos, devem ser preenchidos com brancos.
7.2.1.4 – Campo 15 (Nº da Nota Fiscal): Deve ser obrigatoriamente informado se o status do registro de abastecimento for "EMITIDA NF". Nos demais casos, deve ser preenchido com brancos.
7.2.1.5 – Campo 16 (Volume Comercializado): Deve ser obrigatoriamente informado, se o status do registro de abastecimento for "EMITIDO CF" ou "EMITIDA NF".
7.3. REGISTRO TIPO C9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"C9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo C2
Quantidade de registros tipo C2 informados no arquivo
06
31
36
N
7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Denominação do Campo

Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro
"EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital
Assinatura do Hash
256
04
259
X
7.4.1 - Observações:
7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

Redação dada Anexo X pelo Ato COTEPE/ICMS 39/11, efeitos a partir de 20-09-11:
ANEXO X

Redação anterior do Anexo X dada pelo Ato COTEPE 25/11, efeitos de 22-06-11 a 19-09-11:
Redação original do Anexo X acrescida pelo Ato COTEPE/ICMS 48/10, efeitos de 01-02-11 a 21-06-11:
ANEXO X
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO TEXTO DE QUE TRATA O ALÍNEA D DO INCISO I DA CLÁUSULA NONA DO CONVÊNIO ICMS 15/08
(REQUISITO IX)
1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se do seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo N1 - Identificação do desenvovledor do PAF-ECF;
5.1.1 - Registro tipo N2 - Identificação do PAF-ECF;
5.1.2 - Registro tipo N3 - Relação dos arquivos executáveis e seus códigos de autenticação (MD5);
5.1.3 - Registro N9 - Totalização de Registros;
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro
Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
N1
Identificação do desenvolvedor do PAF-ECF 1º registro (único)
------
N2
Identificação do PAF-ECF 2º registro (único)
------
N3
Relação dos arquivos executáveis e seus códigos de autenticação (MD5) Nome e extensão do arquivo executável
Código de autenticação (MD5)
A
N9
Totalização de registros Penúltimo registro (único)
------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO N1 - IDENTIFICAÇÃO DO DESENVOLVEDOR DO PAF-ECF:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "N1"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do desenvolvedor do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do desenvolvedor
14
17
30
X
04
Inscrição Municipal Inscrição Municipal do desenvolvedor
14
31
44
X
05
Razão Social Razão Social do estabelecimento
50
45
94
X

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo N1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.3 - Campos 03, 04 e 05 deve ser preenchido em maiúsculas e sem acentuação gráfica.
7.2 - REGISTRO TIPO N2 - IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "N2"
02
1
2
X
02
Laudo do PAF-ECF Número do Laudo de Análise Funcional
10
3
12
X
03
Nome do PAF-ECF Nome do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica
50
13
62
X
04
Versão do PAF-ECF Versão atual do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica
10
63
72
X

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Campos 02, 03 e 04 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.
7.3 - REGISTRO TIPO N3 - RELAÇÃO DOS EXECUTÁVEIS E SEUS CÓDIGOS DE AUTENTICAÇÃO (MD5):
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "N3"
02
1
2
X
02
Nome do arquivo Nome do arquivo executável
50
3
52
X
03
Código de autenticação (MD-5) Código de autenticação (MD-5)
32
53
84
X

7.3.1 - OBSERVAÇÕES:
7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo N3 para cada arquivo executável usado pelo PAF-ECF e identificado no seu Laudo de Análise Funcional;
7.3.1.2 - Campo 02: Informar o nome do arquivo executável e sua extensão separados por um ponto, sem incluir a pasta ou diretório onde ele está armazenado.
7.3.1.3 - Campos 02 e 03 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.
7.4. REGISTRO TIPO N9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "N9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ do desenvolvedor do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do desenvolvedor do PAF-ECF
14
17
30
X
04
Total de registros tipo N3 Quantidade de registros tipo N3 informados no arquivo
06
31
36
N

7.4.1 - OBSERVAÇÕES:
7.4.1.2 - Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.4.1.3 - Campo 03: deve ser preenchido em maiúsculas.


Acrescentado o Anexo XI pelo Ato COTEPE/ICMS 39/11, efeitos a partir de 20-09-11:
ANEXO XI
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DE PEDÁGIOS
(ALINEA “A” DO ITEM 1 DO REQUISITO XLIV)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo G1 – Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;
5.1.2 - Registro tipo G2 – Movimento diário de pedágio;
5.1.3 - Registro G9 - Totalização de Registros;
5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
G1
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF
1º registro (único)
------
G2 Movimento diário de pedágio Tipo de registro
Data do movimento
A
G9 Totalização de registros Penúltimo registro (único)
------
EAD Assinatura digital Último registro (único)
------
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO G1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "G1"
02
1
2
X
02
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento
14
31
44
X
05
Razão Social Razão Social do estabelecimento
50
45
94
X
06
Localização do Posto de Pedágio Endereço do Posto de Pedágio (Nome da Rodovia, km, e Município)
250
95
344
X
7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo G1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 - REGISTRO TIPO G2 – MOVIMENTO DIÁRIO DE PEDÁGIO:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "G2"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Número de fabricação Nº de fabricação do ECF
20
17
36
X
04
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
37
37
X
05
Tipo do ECF Tipo do ECF
07
38
44
X
06
Marca do ECF Marca do ECF
20
45
64
X
07
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
65
84
X
08
Número da cabine Número de identificação da cabine de pedágio
02
85
86
N
09
Data do movimento DDMMAAAA
08
87
94
D
10
COO inicial Contador de Ordem de Operação do primeiro documento emitido no dia
06
95
100
N
11
COO final Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia
06
101
106
N
12
CCF inicial Contador de Cupom Fiscal do primeiro documento emitido no dia
06
107
112
N
13
CCF final Contador de Cupom Fiscal do último documento emitido no dia
06
113
118
N
14
Valor 2 eixos rodagem simples (automóvel, caminhonete, furgão e triciclo) Valor total do pedágio de veículos de 2 eixos com rodagem simples (automóvel, caminhonete e
09
119
127
N
furgão), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03
15
Valor 2 eixos rodagem simples (motocicletas e bicicletas a motor) Valor total do pedágio de veículos de 2 eixos com rodagem simples (motocicletas e bicicletas a
09
128
136
N
motor), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03
16
Valor 2 eixos rodagem dupla (caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão) Valor total do pedágio de veículos de 2 eixos com rodagem dupla (caminhão leve, ônibus,
09
137
145
N
caminhão-trator e furgão), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03
17
Valor 3 eixos rodagem simples (automóvel e caminhonete com semi-reboque) Valor total do pedágio de veículos de 3 eixos com rodagem simples (automóvel e caminhonete com
09
146
154
N
semi-reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03
18
Valor 3 eixos rodagem dupla (caminhão, caminhão-trator, Valor total do pedágio de veículos de 3 eixos com rodagem dupla (caminhão, caminhão-trator, caminhão trator com semi-
09
155
163
N
caminhão trator com semi-reboque e ônibus) reboque e ônibus), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03
19
Valor 4 eixos rodagem simples (automóvel e caminhonete com reboque) Valor total do pedágio de veículos de 4 eixos com rodagem simples (automóvel e caminhonete com
09
164
172
N
reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03
20
Valor 4 eixos rodagem dupla (caminhão com Valor total do pedágio de veículos de 4 eixos com rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-
09
173
181
N
reboque e caminhão-trator com semi-reboque) reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03
21
Valor 5 eixos rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão- Valor total do pedágio de veículos de 5 eixos com rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-
09
182
190
N
trator com semi-reboque) reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03
22
Valor 6 eixos rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão- Valor total do pedágio de veículos de 6 eixos com rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-
09
191
199
N
trator com semi-reboque) reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03
23
Valor relativo a veículos não enquadrados nos campos 14 a 22 Valor total do pedágio relativo a veículos não enquadrados nos campos 14 a 22, com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03
09
200
208
N
24
Valor total do dia Valor total do pedágio no dia registrado no ECF informado no campo 03, com duas casas decimais
10
209
218
N
25
Quantidade de veículos isentos de pagamento do pedágio Quantidade de veículos isentos de pagamento do pedágio relativo à cabine e data informadas nos campos 08 e 09.
6
219
224
N
7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser gerado um registro tipo G2 para cada equipamento ECF utilizado no dia;
7.3. REGISTRO TIPO G9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "G9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo G2 Quantidade de registros tipo G2 informados no arquivo
06
31
36
N
7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro "EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital Assinatura do Hash
256
04
259
X
7.4.1 - Observações:
7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

Acrescentado o Anexo XII pelo Ato COTEPE/ICMS 39/11, efeitos a partir de 20-09-11:
ANEXO XII
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS DE COMBUSTIVEIS
(ITEM 4 DO REQUISITO XXXVI-B)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo B1 – Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;
5.1.2 - Registro tipo B2 – Registros de Substituição da Placa Eletrônica de Gerenciamento de Bomba de Combustível;
5.1.3 - Registro B9 - Totalização de Registros;
5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação
A/D*
B1
Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF
1º registro (único)
------
B2 Registros de Substituição da Placa Eletrônica de Gerenciamento de Bomba de Combustível Tipo de registro
Data da substituição
Número da Bomba
Número do Bico
A
B9 Totalização de registros Penúltimo registro (único)
------
EAD Assinatura digital Último registro (único)
------
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO B1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "B1"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento
14
31
44
X
05
Razão Social Razão Social do estabelecimento
50
45
94
X
7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo B1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 - REGISTRO TIPO B2 – REGISTROS DE SUBSTITUIÇÃO DA PLACA ELETRÔNICA DE GERENCIAMENTO DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL:
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "B2"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Número da Bomba Número da bomba que sofreu a substituição da placa
03
17
19
X
04
Número do Bico Número da bico da bomba que sofreu a substituição da placa
03
20
22
X
05
Data da substituição Data de realização da substituição da placa, no formato aaaammdd
08
23
30
D
06
Hora da substituição Horário de realização da substituição da placa, no formato hhmmss
06
31
36
H
07
Motivo da substituição Motivo da substituição da placa
50
37
86
X
08
CNPJ da empresa que efetuou a substituição CNPJ da empresa que realizou a substituição da placa
14
87
100
N
09
CPF do técnico que efetuou a substituição CPF do técnico que realizou a substituição da placa
11
101
111
N
10
Número dos lacres removidos da bomba para a substituição Número do (s) lacre (s) removido (s) da bomba para a realização da substituição da placa
15
112
126
X
11
Número dos lacres aplicados na bomba após a substituição Número do (s) lacre (s) aplicado (s) na bomba após a realização da substituição da placa
15
127
141
X
12
Valor do encerrante imediatamente antes da substituição Valor do encerrante imediatamente antes da substituição da placa
15
142
156
N
13
Valor do encerrante imediatamente após a substituição Valor do encerrante imediatamente após a substituição da placa
15
157
171
N
7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser gerado um registro tipo B2 para cada registro de substituição da placa eletrônica de gerenciamento de bomba de combustível;
7.3. REGISTRO TIPO B9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "B9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Total de registros tipo B2 Quantidade de registros tipo B2 informados no arquivo
06
31
36
N
7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro "EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital Assinatura do Hash
256
04
259
X
7.4.1 - Observações:
7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

Acrescentado o Anexo XIII pelo Ato COTEPE/ICMS 39/11, efeitos a partir de 20-09-11:
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO REQUISITO I DO ANEXO I DO ATO COTEPE/ICMS Nº 06/08
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social
CNPJ
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)
Nome do Aplicativo Versão
Principal Arquivo Executável
Tamanho (Bytes) Data da Geração
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável
DECLARAÇÃO
Nos termos da legislação vigente e para fins de atendimento ao Anexo I do Ato COTEPE/ICMS Nº 06/08, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que o programa acima identificado não possibilita ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome CPF
RG
Local e Data
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa


Acrescentado o Anexo XIV pelo Ato COTEPE 28/12, efeitos a partir de 01-07-12:
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE AOS TESTES DO BLOCO VII DO ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social
CNPJ
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)
Nome do Aplicativo Versão
Principal Arquivo Executável
Tamanho (Bytes) Data da Geração
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável
DECLARAÇÃO
Nos termos da legislação vigente e para fins de testes do Bloco VII do Roteiro de Análise de Análise Funcional de PAF-ECF acima identificado, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que: (Marque a opção que se aplica ao seu programa aplicativo)
O programa acima identificado não possui Sistema Gerenciador de Banco de Dados, o que impossibilita a aplicação dos testes estabelecidos.
O programa acima identificado possui Sistema Gerenciador de Banco de Dados com regras/restrições de integridade (por exemplo, alteração de chaves primárias ou transpostas) que impedem a aplicação dos testes estabelecidos, para determinados campos.
Declaro ainda que esta impossibilidade não prejudica a segurança dos registros armazenados pelo programa aplicativo acima identificado, uma vez que toda e qualquer alteração ou supressão destes registros será automaticamente detectada pelo programa, que não mais permitirá o seu funcionamento, o qual somente poderá ser restaurado mediante ação direta do seu desenvolvedor.
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome CPF
RG
Local e Data
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa


Acrescentado o Anexo XV pelo Ato COTEPE/ICMS 28/12, efeitos a partir de 01-07-12:
ANEXO XV
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO TROCO CARTÃO
(ITEM 4 DO REQUISITO XIV)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo H1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;
5.1.2 - Registro tipo H2 – Identificação do título, do adquirente e da credenciadora;
5.1.3 - Registro H9 - Totalização de Registros;
5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
7.1 - REGISTRO TIPO H1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF E DO ECF
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "H1"
02
1
2
X
02
CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento
14
31
44
X
05
Razão Social Razão Social do estabelecimento
50
45
94
X
06
Número de fabricação Número de fabricação do ECF
20
95
114
X
07
MF adicional Letra indicativa de MF adicional
01
115
115
X
08
Tipo de ECF Tipo de ECF
07
116
122
X
09
Marca do ECF Marca do ECF
20
123
142
X
10
Modelo do ECF Modelo do ECF
20
143
162
X

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo H1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 - REGISTRO TIPO H2 – IDENTIFICAÇÃO DO TÍTULO, DO ADQUIRENTE E DA CREDENCIADORA
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro "H2"
02
01
02
X
02
Identificação da credenciadora do cartão CNPJ
14
03
16
N
03
COO Contador de Ordem de Operação do Cupom Fiscal onde o troco foi registrado
06
17
22
N
04
CCF Nº do contador do respectivo documento emitido
06
23
28
N
05
Valor Troco Valor do troco, para o meio de pagamento cartão de crédito ou débito
13
29
41
N
06
Data do troco Data da emissão do Cupom Fiscal
08
42
49
D
07
CPF CPF do adquirente do título de captalização
14
50
63
N
08
Título Nº do título de captalização adquirido
07
64
70
N

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo H2 para documento emitido pelo ECF que contenha troco quando o meio de pagamento for exclusivamente cartão de crédito ou débito e o campo CPF do adquirente esteja preenchido;
7.2.1.2 – Deve ser criado um registro tipo H2 para cada credenciadora.
7.2.1.3 – O CNPJ da credenciadora cadastrada na Unidade da Federação, incluído no campo 02, deve ser disponibilizado pelo fisco às empresas desenvolvedoras do PAF-ECF.
7.3. REGISTRO TIPO H9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Denominação do campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo "H9"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento
14
17
30
X
04
Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento
14
31
44
X
05
Total dos registros tipo H9 Quantidade de registros tipo H2 informados no arquivo
06
45
50
N

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Denominação do Campo Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro "EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital Assinatura do Hash
256
04
259
X

7.4.1 - Observações:
7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.