Resolução SF-24, de 24-03-2011

Resolução SF-56, de 19-08-11 - DOE 20-06-11

Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2011 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:

Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2011 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais).

Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SF-6/11, de 27 de janeiro de 2011.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.