Comunicado CAT-45, de 21-08-08 - DOE 22-08-08
Esclarece sobre o Cadastro de Produtor Rural e a emissão da Nota Fiscal de Produtor.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as dúvidas manifestadas pelos contribuintes após a implantação do cadastro sincronizado de contribuintes
da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no que respeita ao cadastro e à emissão de documentos fiscais pelo
Produtor Rural e pelos adquirentes dos seus produtos, e, ainda, considerando o disposto no artigo 32 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, esclarece que:
1. A obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), em
razão do cadastro sincronizado retro mencionado, não descaracteriza a condição de “pessoa física” do Produtor Rural ou da
Sociedade em Comum de Produtor Rural, não inscrita no “Registro Público de Empresas Mercantis” (Junta Comercial),
exceto se exercer a faculdade prevista no artigo 971 do Código Civil;
2. O Produtor Rural deverá informar na Nota Fiscal de Produtor o número de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) em campo próprio, nos termos da alínea “h” do inciso I do artigo 140 do RICMS/2000 e,
facultativamente, poderá inserir o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou outro
número ou código do seu interesse, como informação complementar, nos termos do § 12 do mencionado artigo;
3. O Produtor Rural deverá emitir Nota Fiscal de Produtor, nos termos dos artigos 139 a
145 do RICMS/2000 e o destinatário dos seus
produtos, contribuinte paulista, deverá emitir Nota Fiscal de Entrada conforme o disposto nos artigos 136, I, “a”, 138 e
141, § 1º do RICMS/2000, além de cumprir as demais obrigações previstas na legislação.
