Resolução SF-62, de 01-11-07 - DOE 02-11-07

Altera a redação do artigo 1º da Resolução SF-8, de 14-2-2007 que dispõe sobre o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2007 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei nº 12.268/06, de 20 de fevereiro de 2006

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei nº 12.268/06, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:

Artigo 1º -
O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2007 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei nº 12.268/06, de 20 de fevereiro de 2006, fixado pelo Resolução SF 8 de 14 de fevereiro de 2007, fica alterado para R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.