Portaria CAT-55, de 11-08-06 - DOE 12-08-06
Institui a Política e o Programa de Formação e Desenvolvimento dos Servidores da CAT e dá outras providências
Ver Port. CAT: 78/06
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições e no exercício das suas competências legais, expede a seguinte portaria:
Disposição Geral
Artigo 1º - Para os fins desta portaria, considera-se como competência o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para o pleno exercício de determinada função.
Dos Objetivos, das Diretrizes e do Programa
Artigo 2º - Fica instituída a Política de Formação e Desenvolvimento dos Servidores da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, a ser implementada com os objetivos de:
I - adequar o perfil profissional do servidor aos objetivos estratégicos da CAT;
II - melhorar o desempenho do servidor;
III - desenvolver as competências necessárias à atuação da CAT;
IV - fortalecer o vínculo com a Escola Fazendária - FAZESP, aprimorando os processos de parceria, de tratamento das demandas, monitoramento e avaliação;
V - valorizar e motivar o servidor da CAT;
VI - racionalizar os investimentos aplicados na formação e desenvolvimento humano.
Parágrafo único - Os objetivos estratégicos, a que se refere o inciso I, são definidos pelo Conselho Superior da CAT - CSC.
Artigo 3º - A Política, a que se refere o artigo 2º, terá as seguintes diretrizes:
I - implementar e manter a cultura da educação continuada;
II - estabelecer níveis progressivos de treinamento;
III - promover o desenvolvimento técnico, gerencial e comportamental do servidor;
IV - abordar nos cursos ministrados, sempre que possível, os conceitos de ética e educação fiscal para a cidadania;
V - oferecer condições para o auto-desenvolvimento do servidor;
VI - estimular a formação acadêmica e especialização do servidor por meio de parcerias com instituições de ensino e de formação;
VII - criar mecanismos que incentivem os servidores a aprimorar seus conhecimentos técnicos e didáticos e a ministrar aulas nos cursos oferecidos pela FAZESP;
VIII - estipular metas individuais de participação dos servidores nos programas de formação e desenvolvimento e oferecer condições para que sejam cumpridas;
IX - implementar mecanismos que estimulem a participação dos servidores na partilha e difusão do conhecimento;
X - formar gestores e líderes para compor e renovar o quadro gerencial da CAT;
XI - avaliar permanentemente o Programa de Formação e Desenvolvimento do Servidor da CAT.
Artigo 4º - Fica instituído o Programa de Formação e Desenvolvimento dos Servidores da CAT, que envolverá a participação de todos os servidores vinculados à CAT.
Da Estrutura de Funcionamento
Artigo 5º - O Programa será coordenado pelo Comitê de Formação e Desenvolvimento do Servidor da CAT que terá a seguinte composição:
I - um representante da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT-G, que exercerá a função de Secretário Executivo do Comitê;
II - um representante da Assessoria de Planejamento Estratégico da CAT - APECAT;
III - um representante da Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV - um representante da Diretoria de Informações;
V - um representante da Diretoria de Arrecadação;
VI - um representante da Diretoria da Consultoria Tributária;
VII - um representante do Diretoria do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
VIII - um representante da Diretoria da Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORCAT;
IX - um representante da Diretoria da Representação Fiscal.
Parágrafo único - O Comitê contará com um regimento interno, aprovado pelo CSC, que disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 6º - São atribuições do Comitê de Formação e Desenvolvimento do Servidor da CAT:
I - sistematizar as rotinas relativas à formação e desenvolvimento dos servidores, com o devido mapeamento e gerenciamento dos processos, visando:
a) implementar mecanismos de recepção e sistematização das demandas da CAT;
b) estabelecer as prioridades com o CSC;
c) apresentar e negociar as demandas junto à FAZESP;
d) submeter os Planos e Relatórios à aprovação do CSC;
e) encaminhar o Plano aprovado à FAZESP, para sua execução;
f) avaliar e encaminhar à FAZESP as demandas, previamente aprovadas pelo CSC, não previstas na programação básica;
II - indicar especialistas para participar, com a equipe da FAZESP, da elaboração dos conteúdos dos cursos voltados às necessidades da CAT;
III - participar da definição do público-alvo dos cursos bem como estabelecer os pré-requisitos e objetivos de cada curso oferecido;
IV - propor, ao CSC, critérios de seleção de candidatos para participar de cursos, seminários ou eventos, no país ou no exterior, patrocinados pela CAT;
V - formular critérios de avaliação dos cursos, inclusive o ganho de desempenho do participante no trabalho, quando aplicável;
VI - acompanhar e avaliar os trabalhos de instituições externas à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no que concerne à formação e desenvolvimento dos servidores da CAT;
VII - implementar e manter um sistema de monitoramento e avaliação continuada do Programa;
VIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução das ações de treinamento, formação e desenvolvimento, bem como o cumprimento de suas diretrizes e normas;
IX - propor mecanismos de incentivo à participação dos servidores da CAT nos programas de formação e desenvolvimento;
X - elaborar proposta de requisitos e perfis para a seleção dos novos servidores da CAT;
XI - planejar e coordenar a formação e o desenvolvimento dos novos integrantes das carreiras da CAT, em conjunto com a FAZESP;
XII - implementar e manter um sistema de comunicação permanente com o CSC e com as unidades da CAT;
XIII - elaborar e implantar os projetos que se fizerem necessários para viabilizar o aprimoramento contínuo do programa.
Artigo 7º - Caberá aos Diretores, ao Assistente Fiscal-Chefe da APECAT, ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, aos Delegados Regionais Tributários e de Julgamento e aos
Representantes Fiscais Regionais-Chefe:
I - prestar informações e sugestões para o levantamento das necessidades de formação e desenvolvimento de seus servidores;
II - cooperar na estruturação , revisão e avaliação dos programas de formação;
III - indicar os servidores para participar de programa de formação e desenvolvimento de forma criteriosa, de acordo com o perfil dos mesmos e a necessidade da CAT;
IV - indicar servidores para atuar como instrutores da FAZESP, proporcionando-lhes condições adequadas para tal;
V - dar apoio aos eventos descentralizados;
VI - incentivar a educação continuada dos servidores da unidade sob sua gestão;
VII - explicitar os resultados esperados, em decorrência da participação dos servidores sob sua coordenação, nos eventos de formação e desenvolvimento;
VIII - proporcionar condições, sempre que possível, para o aproveitamento eficaz dos conhecimentos e habilidades de seus servidores.
§ 1° - Na hipótese de o servidor da CAT estar em exercício em outra unidade desta Secretaria, sua participação no Programa de Formação e Desenvolvimento, fica condicionada à prévia autorização
da unidade em que se encontra.
§ 2° - As autoridades citadas no "caput" indicarão Representantes de Treinamento e Formação - RTF, para viabilizar a implementação do Programa no âmbito de sua Diretoria ou Regional, cujas
atribuições junto ao Comitê de Formação e Desenvolvimento dos Servidores da CAT e em relação à FAZESP serão disciplinadas em normas complementares.
Das Áreas de Atuação
Artigo 8º - O "Programa de Formação e Desenvolvimento da CAT" terá as seguintes áreas de atuação:
I - Desenvolvimento Técnico e Tecnológico - tem como objetivo promover a educação continuada dos servidores da CAT, assegurando a aquisição de conhecimentos e habilidades necessárias
para desempenhar suas funções de forma objetiva, rápida, eficiente e eficaz. Os conteúdos serão prioritariamente voltados para desenvolver capacidades nas seguintes áreas:
a) Administração e Gestão Públicas;
b) Atendimento ao Público;
c) Contabilidade e Auditoria;
d) Economia e Estatística;
e) Direito Tributário, Penal-Tributário, Administrativo, Civil e Empresarial;
f) Legislação Tributária, Administrativa e de Pessoal;
g) Tecnologia da Informação;
h) Português;
i) Outros, a critério do CSC.
II - Desenvolvimento Comportamental - tem como objetivo:
a) incentivar e capacitar os servidores para o trabalho em equipe em todas as áreas da CAT;
b) estimular o auto-desenvolvimento do servidor, e oferecer condições concretas para tal;
c) aprimorar o relacionamento interpessoal e o clima organizacional;
d) dar suporte ao programa de modernização;
e) conscientizar os servidores de sua responsabilidade social e seu papel como servidor público e cidadão;
f) aprimorar a comunicação e as formas mais adequadas de apresentação em público;
g) estimular o compartilhamento do conhecimento acumulado;
h) conscientizar os servidores sobre ética;
i) promover atividades visando à melhoria da qualidade de vida do servidor;
j) incentivar o servidor a participar das atividades e ações de desenvolvimento culturais proporcionadas pelas diversas áreas da Secretaria da Fazenda.
III - Desenvolvimento Gerencial - tem como objetivo aprimorar competências gerenciais e de liderança, voltado para servidores que desempenham funções gerenciais e de assessoria em todos
os níveis e outros servidores com potencial e interesse para desempenhar essas funções. Os conteúdos devem ser voltados para desenvolver a capacidade de:
a) possuir uma visão sistêmica da SEFAZ, da CAT e dos demais órgãos que compõem a estrutura do Estado, entendendo o seu posicionamento estratégico e as interfaces organizacionais;
b) gerir os recursos orçamentários e financeiros;
c) gerenciar processos, programas e projetos;
d) gerenciar contratos e suprimentos;
e) utilizar os recursos tecnológicos para melhoria da gestão;
f) estimular o auto-desenvolvimento dos servidores sob sua responsabilidade;
g) ser pró-ativo e objetivo;
h) criar um ambiente de cooperação e comprometimento, assegurando o trabalho em equipe e a parceria com outros órgãos;
i) contribuir para as transformações necessárias à instituição, de modo a acompanhar as mudanças dos ambientes externos e interno;
j) gerenciar de forma eficaz e ética;
k) administrar conflitos;
l) despertar a motivação de pessoas e grupos;
m) organizar, planejar e implementar a gestão estratégica;
n) gerenciar situações de crise.
Dos Instrumentos
Artigo 9º - São instrumentos da Política de Formação e Desenvolvimento dos Servidores da CAT:
I - Planos Anuais de Formação e Desenvolvimento;
II - Matriz de Competências da CAT;
III - Relatórios Anuais de Execução dos Planos e Avaliação dos Resultados;
IV - Painel de Controle dos indicadores de recursos, execução e resultados.
§ 1º - A elaboração do Plano Anual de Formação e Desenvolvimento envolverá a participação de todas unidades administrativas da CAT.
§ 2º - A Matriz de Competências consiste no levantamento das competências necessárias ao exercício das funções típicas da CAT.
§ 3º - Os Relatórios de Execução e Avaliação dos Resultados serão elaborados pelas Diretorias de Departamento, APECAT, TIT, Delegacias Regionais Tributárias, Delegacias Tributárias de
Julgamento e Representações Fiscais Regionais, sendo posteriormente consolidados pela Secretaria Executiva, conforme instruções emanadas previamente pelo Comitê.
§ 4º - O Painel de Controle será periodicamente atualizado com informações em nível gerencial que permitam a constante verificação do nível de eficiência e de eficácia do Programa de Formação
e Desenvolvimento, por meio da comparação entre os investimentos, a execução e os resultados.
Dos Afastamentos Remunerados
Artigo 10 - O servidor da CAT que se beneficiar de afastamento remunerado para participar de cursos de longa duração e/ou receber auxílio da Secretaria da Fazenda, de qualquer natureza,
para fazer frente às despesas com o curso, deverá permanecer em efetivo exercício, na Secretaria da Fazenda, nos termos da legislação vigente, por, no mínimo, o dobro da duração do curso.
Parágrafo único - Os critérios para seleção de servidores, as condições para o seu afastamento, o posterior aproveitamento dos servidores e eventuais ressarcimentos pelos servidores, constarão
de disciplina específica a ser editada.
Disposições Transitórias
Artigo 12 - A função de Secretário Executivo do Comitê, a que se refere o inciso I do artigo 5º, será exercida interinamente por membro da Equipe do Projeto CAT 2.01 - Política de Formação
e Desenvolvimento dos Servidores da C A T , indicado pelo Coordenador da Administração Tributária, enquanto durar o referido Projeto.
Disposição Final
Artigo 13 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.