Resolução SFP-04, DE 14-01-21 - DOE 15-01-21
Dispõe sobre os recursos disponíveis no exercícios de 2021, 2022 e 2023 para apoio financeiro a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei 13.918-2009.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no § 2° do art. 16 da Lei 13.918-2009, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do art. 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Dec. 45.490-2000, resolve:
Artigo 1º - Nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, não serão disponibilizados recursos para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei 13.918-2009.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.