Comunicado CAT-13, de 29-06-17 – DOE 30-06-17
Esclarece sobre o pagamento, a partir de 01-07-2017, dos boletos bancários emitidos nos termos das Portarias CAT 59/2006 e 96/2010, relativos aos Programas de Ação Cultural (PAC) e de Incentivo ao Esporte (PIE).
O Coordenador da Administração Tributária,
CONSIDERANDO que, a partir de 01-07-2017, será implantada a nova plataforma de cobrança bancária pela Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN e que o sistema de emissão dos boletos bancários relativos aos Programas de Ação Cultural - PAC (Lei 12.268/06) e de Incentivo ao Esporte - PIE (Lei 13.918/09) não se encontra plenamente adaptado à referida plataforma,
COMUNICA que, a partir de 01-07-2017, com o objetivo de se evitar prejuízo ao normal andamento dos citados Programas, os boletos bancários emitidos no posto fiscal eletrônico por meio do Sistema de Incentivo a Projetos PAC/PIE, nos termos do artigo 4º das Portarias CAT 59/2006 e 96/2010, deverão ser pagos exclusivamente no Banco do Brasil.
