Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89, de 24 de outubro de 1989.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 64ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de setembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação, aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89, de 24 de outubro de 1989:
I - O item 3.3:
"3.3 - Documentos e Livros Fiscais
..................................
CÓDIGO/MODELO DOCUMENTO
-----------------------------------------------------------
.........
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
.........
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
........";
II - O item 4.3:
"4.3 - Disco Flexível de 5 e 1/4" ou 3 e 1/2".";
III - O subitem 4.3.2:
"4.3.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;";
IV - O item 7.1:
"7.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações
10 1º registro
50, 51, 53, 60 e 70 1 a 2
3
5 a 10 A
A
A Tipo
Situação
Data Só a primeira posição
90 Último registro
V - O item 8:
"8 - Registro Tipo 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº Denominaçãodo Campo Conteúdo Posição Formato
01 TIPO "10" 1/2 N
02 "FILLER" ¾ X
03 CGC O CGC do estabelecimento informante 5/18 N
04 INSCRIÇÃO ESTADUAL A inscrição estadual do estabelecimento informante 19/36 X
05 CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL Código referente à atividade desenvolvida pelo estabelecimento informante 37/47 X
06 CONTRIBUINTE "0", se o estabelecimento informante for contribuinte do ICMS; "1" se for contribuinte do ICMS e do IPI 48/48 N
07 NOME DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE Firma ou razão social 49/83 X
08 MUNICÍPIO Município onde está domiciliado o estabelecimento informante 84/112 A
09 UNIDADE DAFEDERAÇÃO UF referente ao Município 113/114 A
10 DATA INICIAL A data do início do período referente às informações prestadas 115/120 D
11 DATA FINAL A data do fim do período referente às informações prestadas 121/126 D
VI - O item 13:
"13 - Registro tipo 60
Cupom Fiscal PDV
Nota Fiscal de venda a consumidor e suas substituições legais;
Nota Fiscal/conta de energia elétrica, e Nota Fiscal de serviço de telecomunicações.
Nº Denominaçãodo Campo Conteúdo Posição Formato
11 "FILLER" 71/126 X
VII - O item 14:
"14 - REGISTRO TIPO 70
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE;
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS;
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS;
CONHECIMENTO AÉREO
Nº
DenominaçãodoCampo Conteúdo Posição Formato
01 TIPO "70" 1/2 N
02 SITUAÇÃO Conforme tabela de códigos indicada no item 9 3/4 N
03 DATA EMISSÃO/ RECEBIMENTO A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente 5/10 D
04 CGC O CGC do emitente do documento no caso de aquisição de serviço; CGC do tomador de serviço, no caso de emissão do documento. 11/24 N
05 UNIDADE DA FEDERAÇÃO DO EMITENTE DO DESTINATÁRIO UF do emitente do documento, no caso de operação de aquisição de serviço; UF do tomadsor, no caso de emissão do documento. 25/26 A
06 SÉRIE Série do documento fiscal 27/27 A
07 SUBSÉRIE Subsérie do documento fiscal 28/29 X
08 NÚMERO Número do documento fiscal 30/35 N
09 CFOP Código Fiscal da Operação e Prestação. Um registro para cada CFOP do documento fiscal 36/38 N
10 VALOR CONTÁBIL Valor total constante no conhecimento ou Nota Fiscal de Serviço de Transporte. 39/50 N
11 Base de Cálculo do ICMS Valor total sobre o qual incide o ICMS 51/62 N
12 Valor do ICMS Montante do imposto. 63/74 N
13 Isenta ou não tributada - ICMS Valor amparado por isenção ou não incidência do ICMS 75/86 N
14 Outras - ICMS Valor da operação que não confira débito ou crédito do ICMS. 87/98 N
15 INSCRIÇÃO ESTADUAL DO EMITENTE/DESTINATÁRIO Inscrição estadual do emitente, se for aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento. 99/116 X
16 MODELO DO CONHECIMENTO/NOTA Modelo do Conhecimento ou da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, conforme sub-item 3.3 117/119 N
17 CIF/FOB Modalidade do frete. Gravar "1" se o frete for "CIF" e "2" se "FOB". 120/120 N
18 "FILLER" 121/126 X
Cláusula segunda - Fica acrescentado o subitem 4.1.8 ao Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89, de 24 de outubro de 1989 com a seguinte redação:
"4.1.8 - Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação, entre as citadas no subitem 4.1.5".
Cláusula terceira - Ficam revogados os itens 4.2, II 7.3, 7.4 e o subitem 14.1.6 do Manual de Orientação do Protocolo ICMS 31/89, de 24 de outubro de 1989.
Cláusula quarta - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 26 de setembro de 1991.