Resol. Conj. SF/PGE nº 1, de 18-03-09 - DOE 20-03-09
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou retificação de valor de débitos
no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS - PPI
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando a grande quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão ou a retificação
de valor de débito, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE-11/08, de 22 de dezembro de 2008 e a complexidade das providências
administrativas necessárias à regularização ou inclusão desses valores, resolvem:
Artigo 1° - Fica prorrogado para 30 de junho de 2009, o prazo referido no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE-11/08, de 22 de
dezembro de 2008, para que os órgãos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado façam a inclusão dos débitos ou providenciem a retificação dos valores
informados na forma da mencionada Resolução Conjunta.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
