Resol. Conj. SF/PGE nº 1, de 18-03-09 - DOE 20-03-09

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou retificação de valor de débitos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS - PPI

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando a grande quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão ou a retificação de valor de débito, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE-11/08, de 22 de dezembro de 2008 e a complexidade das providências administrativas necessárias à regularização ou inclusão desses valores, resolvem:

Artigo 1° -
Fica prorrogado para 30 de junho de 2009, o prazo referido no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE-11/08, de 22 de dezembro de 2008, para que os órgãos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado façam a inclusão dos débitos ou providenciem a retificação dos valores informados na forma da mencionada Resolução Conjunta.

Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.