|2005|2004|2003|2002|2001|2000|1999|1998|1997|
Portaria Promocat 01, de 29-08-97 | Portaria Promocat 02, de 29-08-97 |
Portaria Promocat 03 de 03-09-97 | Portaria Promocat 04 de 08-09-97 |
Portaria Promocat 05 de 08-09-97 | Portaria Promocat 06 de 24-10-97 |
Portaria Promocat s/nº de 29-10-97 | Portaria Promocat 07 de 29-10-97 |
Portaria Promocat 08 de 03-12-97 | Portaria Promocat 09 de 03-12-97 |
Portaria Promocat 10 de 15-12-97 | Portaria Promocat de |
, DE 27-08-97
(DOE de 29-08-87)
Cria, no PROMOCAT, o projeto "Contencioso Administrativo", designando o líder e os membros participantes.
O Subcoordenador Técnico do Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, conforme o disposto no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/SEP-1, de 10 de julho de 1997 ( DOE
de 15/7 e 5/8/97), expede o seguinte ato:
Artigo 1º - Fica criado, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, o projeto "Contencioso Administrativo", sob a responsabilidade da Unidade de Coordenação Estadual - UCE - PROMOCAT, que tem por objetivos:
I - dispor sobre normas processuais, no tocante ao processo administrativo tributário, tendo em vista as garantias constitucionais asseguradas aos contribuintes e a maior presteza na constituição definitiva do crédito tributário, de modo a conferir a indispensável eficácia à atuação do direito;
II - reunir em uma só unidade administrativa os órgãos julgadores de primeira e segunda instâncias, de forma a instituir gestão única, voltada para a maior celeridade dos serviços e a ampla divulgação da jurisprudência;
III - dispor sobre as estruturas organizacionais e atividades funcionais, em adequação às normas processuais e à gestão unificada;
IV - estabelecer subsistema de informação integrado a subsistemas afins e em harmonia com o plano estratégico de tecnologia de informação pertinente à CAT, para controle da tramitação dos processos administrativos submetidos aos órgãos julgadores e divulgação da jurisprudência.
Artigo 2º - Ficam designados para integrar o projeto:
I - LÍDER: Raphael Moraes Latorre, RG n.º 2.078.296, Agente Fiscal de Rendas, com a função de Consultor Tributário, e Juiz-Funcionário do Tribunal de Impostos e Taxas -TIT;
II - PARTICIPANTES:
a) - Adauto Madureira, RG n.º 1.296.197, Juiz-Funcionário do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
b) - João Marcos Winand, RG n.º 7.622.835, Agente Fiscal de Rendas com a função de Chefe de Posto no PFC-351;
c) - Lúcia Amélia Vizzotto Amorim, RG n.º 4.885.784, Agente Fiscal de Rendas com a função de Representante Fiscal ;
d) - Maria Leonor Leite Vieira, RG n.º 7.849.977, Juíza-Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
e) - Wagner Pechi, RG nº 3.538.890, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Diretoria de Planejamento da Administração Tributária - DIPLAT.
Parágrafo único - As atividades dos Agentes Fiscais de Rendas Raphael Moraes Latorre, João Marcos Winand e Wagner Pechi serão exercidas sem prejuízo das atribuições e vantagens normais das funções que ocupam; as da Agente Fiscal de Rendas Lúcia Amélia Vizzotto Amorim serão exercidas no regime de dedicação exclusiva, com prejuízo de suas atribuições normais, mas com as vantagens da
função para a qual está designada.
Artigo 3º - Compete ao Líder :
I - responder pelo projeto perante o Subcoordenador Técnico e membros integrantes da UCE - PROMOCAT;
II - promover o desenvolvimento e implementação do projeto, cabendo-lhe assim:
a) - elaborar cronograma das atividades inerentes ao projeto, em conformidade com os prazos a serem estabelecidos;
b) - gerenciar a execução das atividades, dimensionando os recursos necessários para o atendimento do cronograma;
c) - gerenciar o relacionamento com equipes da PRODESP e de outros projetos, quando necessário, e com terceiros, entre os quais consultorias, prestadores de serviço e fornecedores de materiais;
d) - identificar dificuldades quanto à observância dos prazos fixados, adotando ou propondo medidas para garantir o cumprimento do cronograma, ou, se conveniente, providenciar ação corretiva.
Artigo 4º - No desempenho de suas competências, poderá o líder dirigir-se a qualquer unidade subordinada direta ou indiretamente à Secretaria da Fazenda, a fim de obter informações relacionadas com o desenvolvimento do projeto, ficando conferido caráter
preferencial ao seu atendimento.
Artigo 5º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)
, DE 28-08-97
(DOE de 29-08-87)
Cria, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, o projeto "Fiscalização Setorial" e define o respectivo líder e participantes.
O Subcoordenador Técnico do Programa de Modernização da Administração Tributária - PROMOCAT, da Unidade de Coordenação Estadual- UCE, com base no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/SEP-1, de 10 de julho de 1997 ( DOE de 15/07 e 05/08/97), expede o seguinte ato:
Artigo 1º - Fica criado, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, o projeto "Fiscalização Setorial", sob a responsabilidade da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, que tem por meta a implementa
ção de modelo de fiscalização baseado no conceito de "setor de atividade econômica" que prioriza a ação do fisco em segmentos de contribuintes do ICMS participantes de uma mesma "cadeia produtiva", independente da área territorial dos mesmos. São objetivos do projeto:
I - aperfeiçoar a legislação tributária aplicável aos setores de atividade econômica;
II - identificar e combater sistematicamente as fraudes tributárias;
III- elaborar e atualizar periodicamente os manuais de técnicas fiscais e de conhecimentos específicos;
IV- promover a especialização técnica dos funcionários envolvidos na Fiscalização Setorial;
V- estabelecer mecanismos de intercâmbio de informações e experiências entre as entidades envolvidas na fiscalização;
VI- promover o conceito e instituir o trabalho em equipe;
VII- implementar o modelo por meio das seguintes ações:
a) segmentação dos "setores de atividade econômica";
b) orientação do esforço de fiscalização com base na determinação do potencial de arrecadação e desempenho dos setores;
c) implantação de sistemática específica de acionamentos nos setores;
d) estabelecimento de metas de arrecadação por setor;
e) estabelecimento de controles sobre resultados da ação fiscal;
f) desenvolvimento de técnicas de fiscalização específicas para cada setor econômico;
g) desenvolvimento de indicadores de desempenho/qualidade característicos;
h) viabilização de ambiente de trabalho, recursos materiais, tecnológicos e logística para a "Fiscalização Setorial".
Artigo 2º - Ficam designados para desenvolver o projeto os seguintes Agentes Fiscais de Rendas :
I- Valdir Saviolli, RG 9.822.332- Assistente Fiscal da DEAT, que exercerá a liderança do projeto;
II- Como participantes os Assistentes Fiscais da DEAT:
a) Adolfo Lemes Gilioli Junior , RG 4.139.464;
b) Glauco Honório, RG 9.376.220;
c) José Luiz Melo, RG 7.796.258 ;
d) Kazuo Yogui, RG 3.882.111;
e) Otávio Fineis Junior, RG 11.069.356;
f) Paulo Henrique Marchini Macambyra, RG 4.899.775;
g) Solange Augusta Melchior, RG 11.516.203; e
h) Wiston Carlos Brunharo, RG 3.489.615.
Parágrafo único - O líder exercerá seu mister, em tempo integral, com prejuízo de suas atribuições normais mas sem prejuízo das vantagens normais da função que ocupa. Os demais participantes exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições e das
vantagens normais das funções que ocupam.
Artigo 3º - Caberá ao líder deste projeto :
I- responder pelo respectivo projeto junto ao Subcoordenador Técnico e membros integrantes da UCE-PROMOCAT;
II- desenvolver o projeto, observando os prazos fixados para cada uma das etapas;
III- planejar e tomar as providências necessárias à obtenção dos recursos para desenvolvimento e implementação do projeto;
IV- coordenar a execução das atividades planejadas de modo a :
a) detectar antecipadamente dificuldades para a manutenção dos prazos fixados, tomando as medidas necessárias junto ao Diretor responsável e ao Subcoordenador Técnico da UCE-PROMOCAT;
b) administrar o relacionamento técnico e operacional junto às consultorias, prestadores de serviços e fornecedores de materiais;
c) procurar a integração do projeto com os demais que lhe sejam afins;
d) implementar o projeto nas Unidades da Coordenação da Administração Tributária- CAT;
e) administrar o relacionamento técnico e operacional junto às demais Diretorias da Coordenação da Administração Tributária.
Artigo 4º - Para o desempenho de suas missões, o líder do projeto poderá dirigir-se a todas a Unidades subordinadas, direta ou indiretamente, à Coordenação da Administração Tributária- CAT, a fim de obter informações necessárias ao desenvolvimento do me
smo, as quais deverão, em caráter preferencial, prover atendimento.
Artigo 5º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1997.
(DOE de 09-09-87)
Inclui participante no projeto "Fronteiras".
O Subcoordenador Técnico do Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, no uso da competência prevista no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/SEP-1, de 10 de julho de 1
997 ( D.O. de 15/7 e 5/8/97), expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada a alínea "e" ao inciso II do artigo 2º da Portaria do Subcoordenador Técnico do PROMOCAT nº 3, de 3-9-97, para incluir o seguinte participante:
" e) - José Roberto Rosa, RG 6.181.929, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP".
Artigo2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de setembro de 1997.
(DOE de 09-09-87)
Cria, no PROMOCAT, o projeto "GIA INTERESTADUAL-GI-ICMS", designando o líder e os membros participantes.
O Subcoordenador Técnico do Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, no uso da competência prevista no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/SEP-1, de 10 de julho de 1
997 ( D.O. de 15/7 e 5/8/97), expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica criado, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, o projeto "GIA INTERESTADUAL-GI-ICMS", sob a responsabilidade do Centro de Informações Econômico-Fiscais - CINEF, que tem por objetivos:
I - implementar a obrigatoriedade da apresentação, pelos contribuintes do ICMS, da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais- GI-ICMS, para apuração da balança interestadual, conforme previsto nos artigos 81, 82 e 86 do Convênio SINIEF
s/nº de 15/12/70, na redação dada pelos Ajustes SINIEF-1, de 31/5/96 e 3, de 13/9/96;
II - elaborar resumo das informações apresentadas pelos contribuintes na GI-ICMS, para encaminhamento em meio magnético à COTEPE/ICMS-MF, nos termos do Convênio citado;
III - elaborar normas para disciplinar a apresentação, recepção e coleta dos dados a serem feitas anualmente com relação à GI-ICMS;
IV - propor o desenvolvimento de subsistema de informação, integrado a sistemas afins, para controle e análise econômico-fiscal dos dados apresentados na GI-ICMS.
Artigo 2º - Ficam designados para integrar o projeto:
I - LÍDER: Linda Maluf Cury, RG n.º 2.694.028-0, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Diretoria de Arrecadação - DA;
II - PARTICIPANTES:
a) - Emílio Bruno, RG n.º 8.992.359, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária DEAT;
b) - Ernesto Ricca Filho, RG n.º 7.980.598, Agente Fiscal de Rendas com a função de Consultor Tributário na Consultoria Tributária - CT;
c) - José Di Renzo, RG n.º 10.527.945, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária DEAT;
d) - Nilson Ferreira de Oliveira, RG nº 21.948.547-1, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal no Centro de Informações Econômico-Fiscais - CINEF.
Parágrafo único - As atividades dos Agentes Fiscais de Rendas ora designados serão exercidas sem prejuízo das atribuições e vantagens normais das funções que ocupam.
Artigo 3º - Compete ao Líder :
I - responder pelo projeto perante o Subcoordenador Técnico e membros integrantes da UCE - PROMOCAT;
II - promover o desenvolvimento e implementação do projeto, cabendo-lhe assim:
a) - elaborar cronograma das atividades inerentes ao projeto, em conformidade com os prazos estabelecidos;
b) - gerenciar a execução das atividades, dimensionando os recursos necessários para o atendimento do cronograma;
c) - gerenciar o relacionamento com equipes da PRODESP e de outros projetos, quando necessário, e com terceiros, entre os quais consultorias, prestadores de serviço e fornecedores de materiais;
d) - identificar dificuldades quanto à observância dos prazos fixados, adotando ou propondo medidas para garantir o cumprimento do cronograma, ou, se conveniente, providenciar ação corretiva.
Artigo 4º - No desempenho de suas competências, poderá o líder dirigir-se a qualquer unidade subordinada direta ou indiretamente à Secretaria da Fazenda, a fim de obter informações relacionadas com o desenvolvimento do projeto, ficando conferido caráter
preferencial ao seu atendimento.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1997.
(DOE de 25-10-87)
Cria, no Promocat, o projeto "Simplificação do Atendimento ao Contribuinte", designando o líder e os membros participantes.
O Subcoordenador Técnico do Programa de Modernização da Coordenação
da Administração Tributária - Promocat, da Unidade de Coordenação
Estadual - UCE expede o seguinte ato:
Artigo 1º - Fica criado, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, o projeto "Simplificação do Atendimento ao Contribuinte", sob a responsabilidade da Unidade de Coordenação Estadual - UCE-PROMOCAT, que tem por me
ta a redução do custo da administração de tributos e a otimização dos recursos humanos e materiais da CAT, mediante a adoção de um novo modelo de atendimento ao contribuinte, tendo por objetivos:
I - aplicar conceitos de gerenciamento pela qualidade;
II - revisar, simplificar, uniformizar e informatizar os procedimentos;
III - padronizar e disponibilizar informações ao contribuinte;
IV - adequar o lay-out das áreas de atendimento ao público.
Artigo 2º - Ficam designados para integrar o projeto:
I - LÍDER: Carlos Leony Fonseca da Cunha, RG n.º 13.221.178, Agente Fiscal de Rendas com a função de Inspetor Fiscal de Limeira, na DRT/5 - Campinas;
II - PARTICIPANTES:
a) - Francisco Sobreira Netto, RG n.º 4.454.147, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Diretoria de Planejamento da Administração Tributária - DIPLAT;
b) - Devanir Zuliane, RG n.º 13.109.657, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Diretoria de Planejamento da Administração Tributária - DIPLAT;
c) - Emílio Bruno, RG n.º 8.992.359, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
d) - José Di Renzo, RG nº 10.527.945, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
e) - José Marcos Szmyhiel, RG nº 8.176.332, Agente Fiscal de Rendas com a função de Chefe de Posto, no PFC-310;
f) - Jorge Luís de Castro, RG nº 9.259.881, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Diretoria de Planejamento da Administração Tributária - DIPLAT;
g) - Ernesto Ricca Filho, RG nº 7.980.598, Agente Fiscal de Rendas com a função de Consultor Tributário na Consultoria Tributária - CT;
h) - Ivan Aurélio Ferrari de Senço, RG nº 8.331.437, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
i) - Eliane Pinheiro Lucas Ristow, RG nº 7.163.116, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal no Tribunal de Impostos e Taxas-TIT;
j) - João Martins Teixeira, RG nº 8.193.015, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Diretoria de Arrecadação-DA.
Parágrafo único - O líder do projeto, e os participantes indicados nas letras "a" e "'b" do inciso II do artigo 1º desta portaria exercerão seus misteres no regime de dedicação exclusiva, com prejuízo de suas atribuições normais, mas com as vantagens das
funções que ocupam. Os demais participantes exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições e das vantagens normais das funções que ocupam.
Artigo 3º - Compete ao Líder :
I - responder pelo projeto perante o Subcoordenador Técnico e membros integrantes da UCE - Promocat;
II - promover o desenvolvimento e implementação do projeto, cabendo-lhe assim:
a) - elaborar cronograma das atividades inerentes ao projeto, em conformidade com os prazos estabelecidos;
b) - gerenciar a execução das atividades, dimensionando os recursos necessários para o atendimento do cronograma;
c) - gerenciar o relacionamento com equipes da PRODESP e de outros projetos, quando necessário, e com terceiros, entre os quais consultorias, prestadores de serviço e fornecedores de materiais;
d) - identificar dificuldades quanto à observância dos prazos fixados, adotando ou propondo medidas para garantir o cumprimento do cronograma, ou, se conveniente, providenciar ação corretiva.
Artigo 4º - No desempenho de suas competências, poderá o líder dirigir-se a qualquer unidade subordinada direta ou indiretamente à Secretaria da Fazenda, a fim de obter informações relacionadas com o desenvolvimento do projeto, ficando conferido caráter
preferencial ao seu atendimento.
Artigo 5º - A partir da data de publicação desta portaria, cessam os efeitos e as designações relacionados ao projeto de curto prazo "Simplificação do Processo de Atendimento" de que trata a Portaria CAT-22, de 22 de fevereiro de 1996, sendo que as ativi
dades relacionadas ao mesmo serão exercidas pelos membros integrantes deste projeto.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE de 30-10-87)
Cria, no Promocat, o projeto "Redimensionamento dos Recursos Humanos da Coordenação da Administração Tributária - CAT", designando o líder e os membros participantes.
***
Vide republicação por ter saído com incorreção, - Portaria Promocat Nº 7/97
***
O Subcoordenador Técnico do Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat, da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica criado, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat, o projeto "Redimensionamento dos Recursos Humanos da CAT", integrado com o responsável pelo gerenciamento do Órgão Setorial de Recursos Humanos d
a Secretaria da Fazenda, que tem por meta a definição de diretrizes para uma nova política de Recursos Humanos na CAT., com os seguintes objetivos:
I -redimensionar e revisar a lotação dos recursos humanos da CAT, ajustando-os às alterações da estrutura organizacional;
II.- capacitar os recursos humanos da CAT, preparando-os para o exercício de suas funções, segundo as diretrizes de modernização da Administração Tributária.
Artigo 2º - Ficam designados para integrar o projeto:
I - LÍDER: Carlos Dias Corrêa, RG 9.694.826, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
II - Participantes:
a) - Dorival Ita Adão, RG 4.235.306, Agente Fiscal de Rendas com a função de Delegado Regional Tributário na DRT/8 - São José do Rio Preto;
b) - Carmen Queiroz, RG 7.917.848-0, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
c) -Emílio Bruno, RG 8.992.359, Agente Fiscal de Rendas com Função de Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
d) - Maria Bernadette de Toledo Ferreira, RG 4.817.733, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
e) Vera Lúcia de Moraes, RG 6.353.290, Executivo Público I, com o cargo em comissão de Diretor Técnico de Divisão de Pessoal do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeiro - CAF.
Parágrafo único - As atividades dos membros integrantes ora designados serão exercidas sem prejuízo das atribuições e vantagens normais das funções que ocupam.
Artigo 3º - Compete ao Líder :
I - responder pelo projeto perante o Subcoordenador Técnico e membros integrantes da UCE - Promocat;
II - promover o desenvolvimento e implementação do projeto, cabendo-lhe assim:
a) - elaborar cronograma das atividades inerentes ao projeto, em conformidade com os prazos estabelecidos;
b) - gerenciar a execução das atividades, dimensionando os recursos necessários para o atendimento do cronograma;
c) - gerenciar o relacionamento com equipes de outros projetos, quando necessário, e com terceiros, entre os quais consultorias, prestadores de serviço e fornecedores de materiais;
d) - identificar dificuldades quanto à observância dos prazos fixados, adotando ou propondo medidas para garantir o cumprimento do cronograma, ou, se conveniente, providenciar ação corretiva.
Artigo 4º - No desempenho de suas competências, poderá o líder dirigir-se a qualquer unidade subordinada direta ou indiretamente à Secretaria da Fazenda, a fim de obter informações relacionadas com o desenvolvimento do projeto, ficando conferido caráter
preferencial ao seu atendimento.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE de 31-10-87)
Cria, no Promocat, o projeto "Redimensionamento dos Recursos Humanos da Coordenação da Administração Tributária - CAT", designando o líder e os membros participantes.
O Subcoordenador Técnico do Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat, da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica criado, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat, o projeto "Redimensionamento dos Recursos Humanos da CAT", integrado com o responsável pelo gerenciamento do Órgão Setorial de Recursos Humanos d
a Secretaria da Fazenda, que tem por meta a definição de diretrizes para uma nova política de Recursos Humanos na CAT., com os seguintes objetivos:
I -redimensionar e revisar a lotação dos recursos humanos da CAT, ajustando-os às alterações da estrutura organizacional;
II.- capacitar os recursos humanos da CAT, preparando-os para o exercício de suas funções, segundo as diretrizes de modernização da Administração Tributária.
Artigo 2º - Ficam designados para integrar o projeto:
I - LÍDER: Carlos Dias Corrêa, RG 9.694.826, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
II - PARTICIPANTES:
a) - Dorival Ita Adão, RG n.º 4.235.306, Agente Fiscal de Rendas com a função de Delegado Regional Tributário na DRT/8 - São José do Rio Preto;
b) - Carmen Queiroz, RG n.º 7.917.848-0, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
c) -Emílio Bruno, RG nº 8.992.359, Agente Fiscal de Rendas com Função de Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
d) - Maria Bernadette de Toledo Ferreira, RG n.º 4.817.733, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
e) Vera Lúcia de Moraes, RG 6.353.290, Executivo Público I, com o cargo em comissão de Diretor Técnico de Divisão de Pessoal do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeiro - CAF.
Parágrafo único - As atividades dos membros integrantes ora designados serão exercidas sem prejuízo das atribuições e vantagens normais das funções que ocupam.
Artigo 3º - Compete ao Líder :
I - responder pelo projeto perante o Subcoordenador Técnico e membros integrantes da UCE - PROMOCAT;
II - promover o desenvolvimento e implementação do projeto, cabendo-lhe assim:
a) - elaborar cronograma das atividades inerentes ao projeto, em conformidade com os prazos estabelecidos;
b) - gerenciar a execução das atividades, dimensionando os recursos necessários para o atendimento do cronograma;
c) - gerenciar o relacionamento com equipes de outros projetos, quando necessário, e com terceiros, entre os quais consultorias, prestadores de serviço e fornecedores de materiais;
d) - identificar dificuldades quanto à observância dos prazos fixados, adotando ou propondo medidas para garantir o cumprimento do cronograma, ou, se conveniente, providenciar ação corretiva.
Artigo 4º - No desempenho de suas competências, poderá o líder dirigir-se a qualquer unidade subordinada direta ou indiretamente à Secretaria da Fazenda, a fim de obter informações relacionadas com o desenvolvimento do projeto, ficando conferido caráter
preferencial ao seu atendimento.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por ter saído com incorreção)
, DE 3-12-97
(DOE de 4-12-97)
Cria, no Promocat, o projeto "IPVA", designando o líder e os membros participantes
O Subcoordenador Técnico do Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat, da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica criado, no Programa de Modernização da Coordenação
da Administração Tributária - Promocat, o projeto "IPVA", sob a responsabilidade da
Unidade de Coordenação Estadual - UCE-Promocat, que tem por meta a agilização
e a racionalização dos processos de arrecadação e fiscalização
e a revisão da legislação do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores, tendo por objetivos:
I - aperfeiçoar a legislação do IPVA, com a elaboração de proposta
de sua alteração;
II - rever o sistema de concessão de isenções e imunidades e de dispensa de pagamento do IPVA;
III - aperfeiçoar, no Estado, o sistema de verificação do recolhimento do IPVA;
IV - implementar o pagamento eletrônico do IPVA, com a consequente extinção de guia de recolhimento
;
V - implantar sistema de divulgação e melhorar a estrutura de atendimento ao público.
Artigo 2º - Ficam designados para integrar o projeto:
I - Líder: Oseas Pires Ferreira, RG n.º 13.836.653, Agente Fiscal de Rendas com a função
de Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
II - Participantes:
a) - Anselmo Massayoshi Ida, RG 8.469.147, Agente Fiscal de Rendas com a função
de Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
b) - Eny Satie Maeda Takahashi, RG 10.108.042, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal
na Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
c) - Karla Righi Cunha, RG 7.696.130, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente
Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
d) - Ricardo da Silva Picos, RG 11.815.166, Agente Fiscal de Rendas com a função de
Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
e) - Maria Aparecida Brito de Carvalho, RG 9.821.522-X, Agente Fiscal de Rendas com a função
de Assistente Fiscal-Chefe na Diretoria de Arrecadação-DA;
f) - Luís Fernando Malheiro de Oliveira, RG 3.678.967, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente Fiscal na Diretoria de Arrecadação-DA; g) - Nilson Ferreira Oliveira, RG 21.948.547-1, Agente Fiscal de Rendas com a função de As
sistente Fiscal-Chefe no Centro de Informações Econômico-Fiscais - CINEF;
h) - Maurício Sonoki, RG 5.173.694, Agente Fiscal de Rendas com a função de Assistente
Fiscal no Centro de Informações Econômico-Fiscais - CINEF;
i) - Gilberto Galvani de Oliveira, RG nº 7.120.485, Agente Fiscal de Rendas com a função de Consultor Tributário
na Consultoria Tributária - CT.
Parágrafo único - O líder do projeto exercerá seu mister no regime de
dedicação exclusiva, com prejuízo de suas atribuições normais, mas
com as vantagens da função que ocupa. Os participantes exercerão suas atividades
sem prejuízo das atribuições e vantagens normais das funções que
ocupam.
Artigo 3º - Compete ao Líder :
I - responder pelo projeto perante o Subcoordenador Técnico e membros integrantes da UCE - PROMOCAT;
II - promover o desenvolvimento e implementação do projeto, cabendo-lhe assim:
a) - elaborar cronograma das atividades inerentes ao projeto, em conformidade com os prazos estabelecidos;
b) - gerenciar a execução das atividades, dimensionando os recursos necessários
para o atendimento do cronograma;
c) - gerenciar o relacionamento com equipes de outros projetos, quando necessário, e com
terceiros, entre os quais consultorias, prestadores de serviço e fornecedores de materiais;
d) - identificar dificuldades quanto à observância dos prazos fixados, adotando ou propondo
medidas para garantir o cumprimento do cronograma.
Artigo 4º - No desempenho de suas competências, poderá o líder dirigir-se a qualquer unidade subordinada direta ou indiretamente à Coordenação da Administração Tributária-CAT, a fim de obter informações relacionadas com o desenvolvimento do projeto, fica
ndo conferido caráter preferencial ao seu atendimento.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de maio de 1997.
, DE 3-12-97
(DOE de 4-12-97)
Cria, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat, o projeto de "Auditoria Informatizada" e define o respectivo líder e participantes
O Subcoordenador Técnico do Programa de Modernização da Administração Tributária - Promocat, da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, com base no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/SEP 1, de 10-7-97, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica criado, no Programa de Modernização da Coordenação da
Administração Tributária - Promocat, o projeto de "Auditoria Informatizada", sob a
responsabilidade da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, que tem
por objetivo dotar o Fisco paulista de instrumental para desenvolvimento de ações fiscais
numa mesma conjuntura de negócios e tecnologia em que se inserem os Contribuintes de ICMS,
por meio da implementação das seguintes ações:
I- disponibilização de metodologia de auditoria informatizada aplicada à ação
fiscal;
II- desenvolvimento e/ou aquisição de ferramentas (hardware e software) para suporte
à metodologia;
III- definição da infra-estrutura e logística básicas às
ações fiscais informatizadas;
IV- adequação da legislação para implantação da metodologia.
Artigo 2º - O projeto "Auditoria Informatizada" será desenvolvido com vistas às modalidades de fiscalização especialista, setorial e por programas.
Parágrafo Único - O projeto será desenvolvido em módulos que serão definidos pela Unidade de Coordenação Estadual - UCE - Promocat juntamente com a Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT da Coordenação da AdministraçãoTributária - CAT.
Artigo 3º - Ficam designados para desenvolver o projeto "Auditoria Informatizada" os seguintes
Agentes Fiscais de Rendas:
I - Wilson Bento Junior, RG 6.781.454 - Assistente Fiscal Chefe da DEAT/AIEAT, que exercerá
a liderança do projeto;
II - Como participantes:
a)Álvaro Gonzalez, RG 3.402.580, exercendo a Fiscalização Direta de Tributos
no PFC-391, DRTC-II;
b)Antonio Lopes Filho, RG 6.104.929, exercendo a Fiscalização Direta de Tributos no PFC- 392,
DRTC-II;
c)Clóvis Antonio de Souza, RG 7.747.577, exercendo a Fiscalização Direta de Tributos no PFC-462, DRTC-III;
d)Edgard Oliveira Batista, RG 6.060.055, exercendo a função de Assistente Fiscal da
Fazesp;
e)Gilberto Carlos de Lima, RG 5.306.217-6, exercendo a Fiscalização Direta de Tributos
no PFC-371, DRTC-II;
f)Mário Nakagome, RG 4.625.744, exercendo a Fiscalização Direta de Tributos no PFC- 311, DRTC-I; g)Regina Hideko Akamine, RG 10.974.999, exercendo a função de Assistente Fiscal da DEAT; h)Victório Takashi Yoshimura, RG 6.243.332, exercendo a Fi
scalização Direta de Tributos no PFC- 361, DRTC-II;
i)Wagner Pechi, RG 3.538.890, exercendo a função de Assistente Fiscal da Diplat.
Parágrafo Único - O líder do projeto exercerá o seu mister, em tempo integral, com prejuízo de suas atribuições normais mas sem prejuízo das vantagens normais da função que ocupa. Os demais participantes exercerão suas atividades sem prejuízo das atribui
ções e das vantagens normais das funções que ocupam.
Artigo 4º - Caberá ao líder deste projeto:
I - responder pelo respectivo projeto junto ao Subcoordenador Técnico e membros integrantes
da UCE-PROMOCAT;
II - desenvolver o projeto, observando os prazos fixados para cada uma das etapas;
III - planejar e tomar as providências necessárias à obtenção dos recursos para desenvolvimento
e implementação do projeto;
IV -coordenar a execução das atividades planejadas de modo a:
a) detectar antecipadamente dificuldades para a manutenção dos prazos fixados, tomando
as medidas necessárias junto ao Diretor responsável e ao Subcoordenador Técnico da UCE-PROMOCAT;
b) administrar o relacionamento técnico e operacional junto às consultorias, prestadores
de serviços e fornecedores de materiais;
c) procurar a integração do projeto com os demais que lhe sejam afins;
d) implementar o projeto nas Unidades da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Coordenação da AdministraçãoTributária - CAT; e) administrar o relacionamento técnico e operacional junto às demais Diretorias da Coordenação da Administração Tributária - CAT.
Artigo 5º - Para o desempenho de sua missão, o líder do projeto poderá dirigir-se a todas as Unidades subordinadas, direta ou indiretamente, à Coordenação da Administração Tributária - CAT a fim de obter informações relacionadas com o desenvolvimento do
projeto, ficando conferido caráter preferencial ao seu atendimento.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 novembro de 1997.
, DE 15-12-97
(DOE de 16-12-97)
Cria, no Promocat, o projeto Comércio Exterior, designando o líder e os membros participantes
O Subcoordenador Técnico do Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat, da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica criado, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat, o projeto Comércio Exterior, sob a responsabilidade da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, que tem por meta a definição e impl
ementação de metodologia de atuação da fiscalização em comércio exterior e a informatização do controle das operações de importação e exportação, com os seguintes objetivos:
I - revisar o sistema de controle das importações, buscando a integração com os órgãos federais competentes, mediante a utilização do sistema existente e de sua adequação à necessidade e interesse do Estado;
II - reavaliar a sistemática de controle do ICMS devido por importação - GIA-I, com a identificação dos omissos e dos inadimplentes para a tomada das medidas cabíveis;
III - desenvolver e implementar módulo para controle das operações de exportação;
IV - disponibilizar as informações do sistema de controle do comércio exterior para as áreas operacionais e desenvolver módulo para controle das ações fiscais relativas a essas operações.
Artigo 2º - Ficam designados para integrar o projeto, os Agentes Fiscais de Rendas:
I - Líder: Ademar Fogaça Pereira, RG 5.365.844, com a função de Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
II - Participantes:
a) - Antonio Carlos Valim de Camargo, RG 3.153.525, com a função de Consultor Tributário na Consultoria Tributária - CT;
b) - Layre Bertoni Filho, RG 5.423.316, com a função de Inspetor Fiscal na DRTC-III;
c) - Paulo Roberto Bueno, RG 12.404.275, com a função de Assistente Fiscal na Diretoria de Arrecadação-DA;
d) - Wagner Pechi, RG 3.538.890, com a função de Assistente Fiscal na Diretoria de Planejamento da Administração Tributária - DIPLAT.
Parágrafo único - As atividades dos Agentes Fiscais de Rendas ora designados serão exercidas sem prejuízo das atribuições e vantagens normais das funções que ocupam.
Artigo 3º - Compete ao Líder:
I - responder pelo projeto perante o Subcoordenador Técnico e membros integrantes da UCE - Promocat;
II - promover o desenvolvimento e implementação do projeto, cabendo-lhe assim:
a) - elaborar cronograma das atividades inerentes ao projeto, em conformidade com os prazos estabelecidos;
b) - gerenciar a execução das atividades, dimensionando os recursos necessários para o atendimento do cronograma;
c) - gerenciar o relacionamento com equipes de outros projetos, quando necessário, e com terceiros, entre os quais consultorias, prestadores de serviço e fornecedores de materiais;
d) - identificar dificuldades quanto à observância dos prazos fixados, propondo medidas para garantir o cumprimento do cronograma, ou, se conveniente, adotar ação corretiva.
Artigo 4º - No desempenho de suas competências, poderá o líder dirigir-se a qualquer unidade subordinada direta ou indiretamente à Coordenação da Administração Tributária, a fim de obter informações relacionadas com o desenvolvimento do projeto, ficando
conferido caráter preferencial ao seu atendimento.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-4-97.