ATO COTEPE/ICMS Nº 39, DE 29-07-19 - DOU 30-07-19

Dispõe sobre o cancelamento do credenciamento para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) do órgão técnico Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG concedido pelo Ato COTEPE/ICMS 14/08.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 291ª Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008, resolveu:

Artigo 1º - Cancelar, a pedido do interessado, na forma do inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, o credenciamento para a realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) do órgão técnico Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG, CNPJ 17.357.476/0001-87, concedido pelo Ato COTEPE/ICMS 14/08, de 23 de agosto de 2008, e alterações, aplicável adicionalmente aos seguintes números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, relativos às filiais da referida instituição:
CNPJ: 17.357.476/0004-20 - Filial São Paulo
CNPJ: 17.357.476/0005-00 - Filial Pernambuco
CNPJ: 17.357.476/0006-91 - Filial Rio de Janeiro

Artigo 2º - Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 14/08, de 23 de junho de 2008, e suas alterações.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2019.