Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-85, de 30-08-10 - DOE 31-08-10

Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-2- 2006

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 94/10, EFEITOS ATÉ 29/09/10

O Secretário da Fazenda Adjunto tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:

Artigo 1º -
O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).

Artigo 2º -
Fica revogada a Resolução SF-69/10, de 30 de julho de 2010.

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.