REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 94/10, EFEITOS ATÉ 29/09/10
O Secretário da Fazenda Adjunto tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268, de 20
de fevereiro de 2006, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:
Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para serem destinados a apoio financeiro de projetos
culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro
de 2006, fica fixado em R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).
Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SF-69/10, de 30 de julho de 2010.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.