REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 10/08,
EFEITOS ATÉ 10/03/08
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea "a" do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo
III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:
Artigo 1º - o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2008 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC,
instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 20.000.000,00.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.