Divulga relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e de máquinas e implementos agrícolas, referida, respectivamente, nos anexos I e II do Convênio ICMS-52/91.
O Coordenador da administração Tributária, com o propósito de orientação aos contribuintes no que concerne à fruição da redução da base de cálculo referida no item 8 da Tabela II do anexo II do regulamento do ICMS, relativamente às operações com máquinas aparelhos e equipamentos industriais e de máquinas e implementos agrícolas, divulga, em anexo, a relação dos produtos constantes nos anexos I e II do Convênio ICMS-52, de 26-9-91.