Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 70, DE 15-10-25 – DOE 16-10-25.
Institui o Programa “ProteGE”, destinado ao enfrentamento do assédio moral e sexual e de todas as formas de discriminação no âmbito da Procuradoria
Geral do Estado, e dá outras providências.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de promover cultura organizacional fundada nos princípios da legalidade, da moralidade e da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO os artigos 1º, III e IV; 3º, IV; 5º; 6º; 7º, XXII; 37; 39, § 3º; 170, caput; 196 e 200, VIII, da Constituição Federal, que asseguram os direitos à dignidade da pessoa humana, à valorização do trabalho, à igualdade e à saúde no trabalho;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022); na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002); na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009); e na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019);
CONSIDERANDO a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho, combinada com a Lei federal nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, que define violência e assédio como conjunto de comportamentos ou práticas inaceitáveis, que causem ou possam causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico no contexto das relações de trabalho;
CONSIDERANDO os efeitos negativos do assédio e da discriminação sobre a saúde, a dignidade humana e a organização do trabalho;
CONSIDERANDO a importância de mecanismos preventivos e autocompositivos no enfrentamento dessas práticas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa “ProteGE”, destinado ao enfrentamento do assédio moral e sexual e de todas as formas de discriminação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O disposto nesta resolução aplica-se às condutas de assédio moral, assédio sexual e a quaisquer formas de discriminação ocorridas no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em ambientes presenciais ou virtuais, envolvendo procuradores do estado, servidores, estagiários, residentes e demais profissionais que atuem na Instituição, ainda que de forma transitória ou sem remuneração.
Artigo 2º - São objetivos do Programa “ProteGE”:
I - instituir mecanismos de prevenção, acolhimento e encaminhamento adequado para o enfrentamento do assédio moral e sexual e de todas as formas de discriminação;
II – fomentar culura institucional de respeito, igualdade e diversidade;
III - incentivar soluções dialógicas e restaurativas para aprimoramento do ambiente de trabalho, quando cabíveis.
Artigo 3º - O Programa “ProteGE” é orientado pelos princípios da:
I - dignidade da pessoa humana;
II- universalidade, igualdade e não discriminação;
III - proteção da privacidade e da intimidade.
Artigo 4° - São diretrizes do Programa “ProteGE”:
I - a valorização de um ambiente de trabalho pautado pelo respeito mútuo, pela equidade de tratamento e pela tolerância à diversidade;
II - a busca de soluções preventivas e pacificadoras;
III - o acolhimento humanizado e escuta ativa, com respeito à autonomia individual;
IV – o tratamento célere e prioritário das denúncias;
V- a abordagem centrada na vítima, com apoio e assistência adequada;
VI – a comunicação não violenta, linguagem positiva e inclusiva;
VII - a transversalidade, com abordagem institucional, sociocultural e individualizada;
VIII – a abordagem sistêmica, com fluxos integrados entre unidades;
IX – a manutenção da confidencialidade e do sigilo das informações.
Artigo 5º - A formulação das ações necessárias à consecução dos objetivos do Programa e seu monitoramento será realizado por Comitê Gestor.
Artigo 6° - O Comitê Gestor será composto por 5 (cinco) membros:
I – 3 (três) procuradores do estado, sendo um Presidente;
II – 2 (dois) servidores públicos.
§ 1º - Deverão integrar o Comitê Gestor:
1. ao menos um representante do Comitê Gestor de Equidade, Diversidade e Inclusão da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução PGE nº 33, de 24 de julho de 2023;
2. ao menos um representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, cabendo a este exercer as funções de Secretário Executivo.
§ 2º - Os integrantes do Comitê Gestor serão designados por ato do Procurador Geral do Estado, observando-se, sempre que possível, a diversidade existente na Instituição.
§ 3º - O mandato dos integrantes do Comitê Gestor será de três anos, permitida a recondução, a critério do Procurador Geral do Estado.
§ 4º - O Comitê Gestor poderá convidar para participar de suas reuniões, observados os princípios e diretrizes a que aludem os artigos 3º e 4° desta resolução:
1. procuradores do estado, servidores, estagiários, residentes e demais profissionais que atuem na Instituição, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, e que possam contribuir para a discussão das matérias em exame;
2. pessoas externas à Instituição cujo conhecimento ou experiência profissional seja relevante para a análise do assunto em pauta.
§ 5º - O Comitê Gestor tem por atribuição:
1. apresentar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta resolução, proposta de criação de canal de escuta e acolhimento às vítimas, no âmbito do Programa “ProteGE”, sem prejuízo dos demais já existentes;
2. encaminhar denúncias recebidas aos órgãos competentes na forma estabelecida na legislação aplicável;
3. elaborar e publicar relatórios semestrais sobre as atividades desenvolvidas no respectivo período.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.