Comunicado CAT-13, de 27-04-12 – DOE 28-04-12
Esclarece sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos fonográficos destinadas ao Estado de São Paulo.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA comunica que:
1 – A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 148ª reunião ordinária, aprovou a Proposta de Protocolo (PP) 18/12, que acrescenta o § 5º à cláusula terceira do Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos fonográficos:
“§ 5º - Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Protocolo.”
2 – A referida Proposta de Protocolo será publicada nos próximos dias e produzirá efeitos a partir de 01-05-2012.
3 – Nessas condições, a partir de 01-05-2012, nas operações interestaduais com produtos fonográficos relacionados no Anexo Único do Protocolo ICM 19/85, destinadas ao Estado de São Paulo, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas na legislação interna deste Estado, para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes.
Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT nº: 57/12
(Estabelece a base de cálculo na saída de produtos fonográficos, a que se refere o artigo 313-N do Regulamento do ICMS.)
