AFISCOM
PROTOCOLO ICMS 04/93, de 25-03-93 - DOU 30-03-93
Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
REVOGADO PELO PROT. ICMS 45/11, VIGORANDO NA DATA DA PUBLICAÇÃO DE SUA RATIFICAÇÃO NACIONAL NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda, Economia ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - As disposições previstas no Protocolo ICMS 21/91, de 07 de agosto de 1991, não se aplicam às remessas de açúcar de cana destinadas ao Estado de Minas Gerais.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1993.