ATO COTEPE/ICMS Nº 54, DE 27-12-11 - DOU 28-12-11

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de fevereiro de 2012:
Produto
Preço Referência (Kg)
Massas Alimentícias
Granoduro
R$ 6,50
Comum
R$ 2,20
Sêmola
R$ 2,70
Macarrão instantâneo
R$ 5,80
Biscoitos e Bolachas
Cream Cracker e Água e Sal
R$ 3,30
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite
R$ 4,40
Recheados e Tortinhas
R$ 6,00
Waffers
R$ 7,20
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas)
R$ 2,10
Com cobertura
R$ 13,00
Aperitivos
R$ 5,50
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias
R$ 7,80