ATO COTEPE/ICMS Nº 54, DE 27-12-11 - DOU 28-12-11
Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de fevereiro de 2012:
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Granoduro |
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Comum |
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Sêmola |
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Macarrão instantâneo |
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Cream Cracker e Água e Sal |
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Maria, Maisena, Amanteigado, Leite |
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Recheados e Tortinhas |
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Waffers |
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Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) |
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Com cobertura |
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Aperitivos |
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Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias |
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