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Artigo 67 - Saída promovida dentro do Programa de Distribuição Emergencial de
Alimentos no Nordeste Semi-Árido (PRODEA), pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, de arroz, feijão, milho e farinha de mandioca, doados
à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE para serem distribuídos às populações alistadas em frentes de emergência constituídas
no âmbito do Programa de Combate à Fome no Nordeste (Convênios ICMS-108/93 e ICMS-7/00
, cláusula primeira, IV, "i").
Redação dada pelo inciso XXIII do art. 1º do Dec.
46.778/02, efeitos a partir de 01-05-02:
Parágrafo único - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2004
(Convênio ICMS-21/02, cláusula primeira, V, "i").
Redação original, efeitos até 30-04-02:
Parágrafo único - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2002.
Legislação de apóio:
Prorrogado até 30-04-04 pelo Comunicado CAT 26/02.
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