<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Comunicado CAT-18, de 22-08-17 – DOE 23-08-17

Esclarece sobre o pagamento dos boletos bancários emitidos a partir de 01-08-2017 nos termos das Portarias CAT 59/2006 e 96/2010, relativos aos Programas de Ação Cultural (PAC) e de Incentivo ao Esporte (PIE).

O Coordenador da Administração Tributária, Considerando que foi concluída a adaptação do sistema de emissão dos boletos bancários relativos aos Programas de Ação Cultural – PAC (Lei 12.268/06) e de Incentivo ao Esporte - PIE (Lei 13.918/09) à nova plataforma de cobrança bancária implantada pela Federação Brasileira de Bancos - Febraban, referida no Comunicado CAT 13, de 29-06-2017,

COMUNICA

que os boletos bancários emitidos a partir de 01-08-2017 no posto fiscal eletrônico por meio do Sistema de Incentivo a Projetos PAC/PIE, nos termos do artigo 4º das Portarias CAT 59/2006 e 96/2010, são passíveis de pagamento em toda a rede bancária, e não mais exclusivamente no Banco do Brasil.