Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
REVOGADO PELO ATO COTEPE/ICMS 39/19, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 31 DE MAIO DE 2019
Alteração dada pelo Ato Cotepe 15/11
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 133ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2008, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008, aprovou o credenciamento da Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG, CNPJ 17.357.476/0001-87, para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do convênio aplicável, devendo ser observado o disposto no inciso II da cláusula décima sétima do Convênio ICMS 15/08.
Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla “POL” ao órgão técnico.