EFEITOS CESSADOS PELA PORT. CAT 67/99, EFEITOS A PARTIR DE 02-10-99:
Cria, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária
PROMOCAT, projetos de implementação a curto prazo e define os respectivos líderes e participantes.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-85, de 14-11-95, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Ficam criados, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, projetos de desenvovimento e implementação, a curto prazo, discriminados, com os respectivos líderes e participantes, no anexo a esta portaria.
Artigo 2º- Caberá ao líder de cada um dos projetos, de que trata o artigo anterior:
I- responder pelo respectivo projeto junto ao JT-PROMOCAT;
II- desenvolver os projetos observando os prazos fixados para cada uma das etapas;
III- coordenar a execução das atividades planejadas de modo a:
a) dimensionar os recursos necessários ao cumprimento do cronograma definido;
b) promover o relacionamento com a equipe da PRODESP, quando for o caso, bem como com consultorias, prestadores de serviços e fornecedores de materiais;
c) Detectar antecipadamente dificuldades para a manutenção dos prazos fixados, tomando as medidas necessárias junto ao GT-Promocat e à Unidade responsável pelo Projeto, de forma a garantir o cumprimento do cronograma;
d) Procurar a integração do seu projeto com os demais que lhe sejam afins;
IV- Implementar o projeto nas Unidades da CAT.
Artigo 3º- Para o desempenho de suas missões, o líder de cada projeto poderá dirigir-se a todas as unidades subordinadas, direta ou indiretamente, a esta Coordenação, a fim de obter informações necessárias ao desenvolvimento do mesmo, as quais deverão, em caráter preferencial, prover o atendimento.
Artigo 4º- A Consultoria Tributária prestará suporte na elaboração dos atos normativos necessários à implementação dos projetos.
Artigo 5º- Os líderes dos projetos trabalharão com dedicação exclusiva, sem prejuízo das vantagens e subordinações hierárquicas inerentes ao exercício das funções para as quais estão designados.
Parágrafo único- O disposto no "caput" não se aplica aos líderes dos projetos "Controle de Qualidade do AIIM", "Inteligência Fiscal", "Retenção de ICMS em Setores Específicos", "Treinamento" e "Divulgação", que exercerão essas atribuições sem prejuízo das funções que já exercem.
Artigo 6º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-2-96.