AFISCOM

LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO V - DO DÉBITO FISCAL
CAPÍTULO VI - DA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DO IMPOSTO
(Redação dada pelo inciso II do art. 1° do Decreto 40.887, de 07-06-96 - DOE 08-06-96 -; efeitos a partir de 1°-08-96)
Artigo 656 - Assinará o termo de liquidação (Lei 6.374/89, art. 102): (Redação dada pelo inciso II do art. 1° do Decreto 40.887, de 07-06-96 - DOE 08-06-96 -; efeitos a partir de 1°-08-96) (pelo inciso II do art. 1° do Decreto 41.063, de 31-07-96 - DOE 01-08-96 -; efeitos a partir de 1°-09-96)
I - o Chefe da repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento requerente, tratando-se de débito fiscal não inscrito na
dívida ativa;
II - o Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal do Estado ou Procurador do Estado por ele designado, tratando-se de débito inscrito
na dívida ativa.
CAPÍTULO VI - DA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DO IMPOSTO
Artigo 656 - Assinará o termo de liquidação (Lei 6.374/89, art. 102):
I - o Chefe da repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento requerente, tratando-se de débito fiscal não inscrito na dívida ativa;
II - o Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal do Estado ou Procurador do Estado por ele designado, tratando-se de débito inscrito na dívida ativa.
*****************************************************
VIDE LEI 7.646, DE 26-12-91.
VIDE LEI 7.534, DE 13-11-91.
VIDE DECRETO 40.228, de 28-07-95.
VIDE DECRETO 39.911, de 05-01-95.
VIDE DECRETO 39.468, DE 04-11-94.
VIDE DECRETO 39.467, DE 04-11-94.
VIDE DECRETO 39.466, DE 04-11-94.
VIDE DECRETO 39.103, DE 26-08-94.
VIDE DECRETO 38.318, DE 06-01-94.
VIDE DECRETO 38.072, DE 14-12-93.
VIDE DECRETO 37.017, de 07-07-93.
VIDE DECRETO 36.892, de 11-06-93.
VIDE DECRETO 35.822, de 08-10-92.
VIDE DECRETO 34.972, de 13-05-92.
VIDE DECRETO 34.969, de 12-05-92.
VIDE DECRETO 34.471, de 30-12-91.
VIDE DECRETO 33.545, de 24-07-91.
VIDE Art. 335.
***************************************************
