Resol. Conj. SF/PGE nº 9 de 14-11-07 - DOE 15-11-07
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou a retificação de valor de débito no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando a grande quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão ou a retificação de valor de débito, nos termos do artigo 1º da Resolução
Conjunta SF/PGE nº 07, de 21.9.07 e a complexidade das providências administrativas necessárias à regularização dos valores ou a inclusão dos débitos, resolvem:
Artigo 1° - Fica prorrogado para 30 de novembro de 2007, o prazo referido no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 07, de 21 de setembro de 2007, para que os órgãos da Secretaria da
Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado façam a inclusão dos débitos ou providenciem a retificação dos valores informados nos termos da referida Resolução Conjunta SF/PGE Nº 7, de 21.9.07.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.