Artigo 7º - Na saída interestadual do produto FLOTIGAM EDA-B, classificado no
código 2924.29.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, fica reduzida a
base de cálculo do imposto em 78% (setenta e oito por cento) (Convênio ICMS-64/94).
Acrescentado pelo inciso VI do art. 2º do Dec. 50.436/05, efeitos a partir de 29/12/2005:
Parágrafo Único - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.