AFISCOM

Comunicado CAT 30, de 20-04-95

(DOE de 21-04-95)

Esclarece sobre adiamento de pagamento da parcela do ICMS, vencível em 30-4-95, sobre o estoque de produtos farmacêuticos.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que, nos próximos dias, o Sr. Governador editará decreto alterando o prazo de vencimento da primeira parcela do imposto calculado sobre o estoque de produtos farmacêuticos, em decorrência da instituição do regime de substituição tributária, previsto na alínea "b" do inciso III do artigo 2º do Decreto 39.102, de 26-8-94, e na Portaria CAT-34, de 7-4-95, comunica que, até que seja publicado aquele decreto, poderá o contribuinte se abster de efetuar aquele pagamento.