Resolução SFP-17, de 25-03-21 – DOE 26-03-21

Institui o Programa para Desenvolvimento de Lideranças - PDL no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, com fundamento nos incisos I, alínea “a”, e II, alínea “i”, ambos do artigo 157 do Decreto 64.152, de 22-03-2019,
Considerando as constantes mudanças ocorridas nos últimos anos nos cenários interno e externo, o surgimento de novas metodologias e tecnologias e a quantidade atualmente disponível de informações, afetando diretamente os perfis dos gestores e exigindo qualificação para superação de desafios com adaptabilidade, conhecimento, liderança, visão estratégica, inteligência emocional, atitude proativa e comprometida com resultados,
Considerando a necessidade de preparar os servidores para o exercício em cargos e funções de comando e de lhes fornecer mecanismos para a aplicação de ferramentas e técnicas apropriadas ao alcance dos objetivos estratégicos desta Pasta, e
Considerando o reconhecimento da atuação dos líderes e a importância de promover ações visando ao desenvolvimento e preparo dos atuais ocupantes de cargos ou funções de comando e de seus sucessores, resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o Programa para Desenvolvimento de Lideranças - PDL, que será aplicado aos ocupantes dos cargos e funções de comando e composto no mínimo pelas seguintes etapas:
- Identificação e diagnóstico dos líderes;
- Aplicação de ferramenta para promoção do autoconhecimento e devolutiva;
- Identificação dos “gaps” das competências de liderança;
- Levantamento das necessidades para desenvolvimento;
- Realização dos módulos de treinamento e/ou capacitação e/ou trilhas para autodesenvolvimento.

Artigo 2º - O PDL terá por finalidade aprimorar e desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes estratégicas nas lideranças da Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando ao alinhamento de práticas apoiadas em um modelo de Gestão por Competências no âmbito desta Pasta.

Artigo 3º - O PDL contará com ciclos periódicos destinados à atualização e contínuo desenvolvimento dos gestores, com ênfase em aspectos de competências das lideranças baseados na estratégia e nos objetivos da Pasta, tais como: tomada de decisão, busca de melhoria contínua e inovação, gestão de recursos, visão sistêmica, definição de indicadores, cultura de alto desempenho, persistência, concretização de resultados, planejamento, desenvolvimento, gestão de talentos, comunicação assertiva, liderança, adaptabilidade e flexibilidade, resiliência e empatia, entre outros.

Artigo 4º - O PDL será desenvolvido e realizado pelo Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, em parceria com as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento e com a Escola de Governo – EGESP, nas atividades referentes a treinamento e capacitação.

Artigo 5º - O Coordenador da Coordenadoria de Administração – CA desta Secretaria editará portaria contendo instruções para a realização do PDL.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.