Resolução SF-91, de 17-09-10<br><i>Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional” para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.</i>

Resolução SF nº SF-119, de 23-11-10 – DOE 25-11-10

Altera a Resolução SF 14/08, de 31-3-2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 4º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no artigo 7º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, resolve:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 4º da Resolução SF14/08, de 31 de março de 2008, com a redação que se segue:
“§ 3º - na hipótese de utilização do crédito na forma prevista no inciso II:
1 – os valores das transferências deverão respeitar o limite semestral de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais por remetente;
2- no caso de transferência para pessoa jurídica, o remetente deverá cadastrar previamente o favorecido, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
§ 4º - na hipótese de utilização do crédito na forma prevista no inciso IV:
1 – será permitida a utilização do crédito somente no decorrer do mês de outubro;
2 – o titular do crédito deverá ser o proprietário do veículo relativo ao IPVA que será pago pela compensação.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.