O Secretário da Fazenda, tendo em vista a disposição contida no inciso III do artigo 12 do Regulamento do concurso "Gincana da Nota Fiscal e Gincaninha", a que se refere a Resolução Conjunta SF-SE-1, de 15-7-92, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentada a data de 17-12-92 ao artigo 1º da Resolução SF-34, de 22-9-92.
Artigo 2º - No dia 17-12-92, serão sorteados dez envelopes.
I - os remetentes dos oito envelopes inicialmente sorteados farão jus individualmente à quantia de Cr$ 10.000.000,00, já deduzidos o Imposto de Renda e o Adicional do Imposto de Renda, que será depositada em caderneta de poupança junto à Nossa Caixa Nosso Banco;
II - os remetentes dos dois últimos envelopes sorteados farão jus individualmente à quantia de Cr$ 50.000.000,00 já deduzidos o Imposto de Renda e o Adicional do Imposto de Renda, que será depositada em caderneta de poupança junto à Nossa Caixa Nosso Banco.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.