Prorroga prazo estabelecido pela Portaria CAT-28, de 29-4-91, que aprova o formulário Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor e disciplina a utilização de crédito do imposto por estabelecimento de produtor
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica prorrogado para 31-12-91 o prazo de que trata o item 2 do parágrafo único do artigo 9º da Portaria CAT-78, de 24-4-91.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.