AFISCOM

Portaria CAT 42/95, de 18-05-95

(DOE de 20-05-95)

Designa responsável pela implantação do Programa de Educação Tributária em âmbito municipal e integrantes da Comissão Executiva do Programa.

A Coordenação da Administração Tributária,
Considerando as disposições do Decreto 38.368, de 7-2-94, que instituiu o Programa de Educação Tributária na rede oficial de ensino do Estado de São Paulo.
Considerando a existência da Comissão Executiva do Programa de Educação Tributária, criada pela Resolução Conjunta SF-SE 6, de 28-4-93, e
Atendendo ao que dispõe o Protocolo de Intenções celebrado em 10-5-95, entre a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Secretaria de Educação do Município de São Paulo, para implantação do Programa de Educação Tributária em escolas da rede municipal de ensino, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica designado como responsável pela execução do Protocolo de Intenções para implantação do Programa de Educação Tributária na rede municipal de ensino o Diretor de Planejamento da Administração Tributária.
Artigo 2º - Ficam designadas para a Comissão Executiva do Programa de Educação Tributária as seguintes funcionárias, sem prejuizo de outras atividades próprias do órgão em que estão em exercício:
l - Heleny Uccello Gama - CAT/Diplat, RG 7.618.224;
II - Sílvia Galvão Bueno Cintra Franco - CAT/Diplat, RG 3.073.415.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Portaria CAT-42/95, de 18-05-95 (DOE 13-07-95-Retificação)

No artigo segundo da Portaria CAT-42, de 18-5-95, onde se lê: II - Silvia Galvão Bueno Cintra Franco - CAT/Diplat, RG 3.073.415, leia-se: II - José Antonio Moraes Salles Filho - CAT/Diplat, RG 2.932.954.