Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-17, de 12-02-10 - DOE 18-02-10
Informa os consumidores sobre a disponibilização do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de
Renda na Fonte relativo aos créditos e prêmios concedidos no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado
de São Paulo - Nota Fiscal Paulista.
Alteração dada pela Resol. SF 27/10
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, que
instituiu o Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, bem como nas Leis Federais 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.713, de
22 de dezembro de 1988, e 11.945, de 4 de junho de 2009, e nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil 120, de 28 de dezembro de
2000, e 983, de 18 de dezembro de 2009, e considerando que:
a) é isento do Imposto de Renda o valor do crédito pago ou creditado no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo
(art. 4º da Lei Federal 11.945/2009 e art. 6º, XXII, da Lei Federal 7.713/1988);
b) é sujeito à incidência do Imposto de Renda, à alíquota de 30% (trinta por cento), com retenção exclusiva na fonte, o valor dos prêmios obtidos no âmbito
do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (art. 14 da Lei Federal 4.506/1964);
resolve:
Artigo 1º - para atender a legislação tributária federal, a Secretaria da Fazenda disponibilizará o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção
do Imposto de Renda na Fonte relativo aos créditos e prêmios concedidos ao consumidor no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado de
São Paulo - Nota Fiscal Paulista, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referem os rendimentos.
Artigo 2º - O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte será disponibilizado:
I - ao consumidor que, no exercício anterior, tiver:
Redação dada pela Resol. SF 27/10, efeitos
a partir de 18/03/10:
a) utilizado crédito concedido pelo Tesouro estadual em decorrência das aquisições efetuadas no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo;
Redação anterior, efeitos até 17/03/10:
a) utilizado crédito concedido pelo Tesouro estadual em decorrência das aquisições efetuadas no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado
de São Paulo, em valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) ganho prêmios decorrentes de sorteios realizados no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, qualquer que seja o valor pago ou creditado;
II - no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante identificação pessoal e senha, podendo ser impresso em papel tamanho A4 (210 x 297 mm).
§ 1º - Relativamente ao valor do crédito concedido e utilizado no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, o comprovante
de rendimentos indicará o valor do crédito utilizado no exercício anterior.
§ 2º - Relativamente ao valor dos prêmios concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, o comprovante de
rendimentos indicará o valor total líquido dos prêmios ganhos pelo consumidor no exercício anterior, já descontado o Imposto de Renda retido na fonte,
independentemente de sua utilização, total ou parcial, pelo favorecido.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
