Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-51, de 21-10-08 - DOE 22-10-08 - Ret. 23-10-08
Estabelece prazo para a utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007,
Resolve:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 8º da Resolução SF nº 14, de 31 de março de 2008:
“Artigo 8º - Os créditos disponibilizados aos consumidores poderão ser utilizados nas formas previstas:
I – no inciso III do artigo 4º: após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da Fazenda;
II - no inciso IV do artigo 4º: exclusivamente durante o mês de outubro.” (NR)
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.