Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-51, de 21-10-08 - DOE 22-10-08 - Ret. 23-10-08

Estabelece prazo para a utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007,

Resolve:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 8º da Resolução SF nº 14, de 31 de março de 2008:

“Artigo 8º - Os créditos disponibilizados aos consumidores poderão ser utilizados nas formas previstas:
I – no inciso III do artigo 4º: após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da Fazenda;
II - no inciso IV do artigo 4º: exclusivamente durante o mês de outubro.” (NR)

Artigo 2° -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.