Revoga o Protocolo ICM 18/86.
Os Estados de São Paulo e do Paraná, representados, neste ato, por seus respectivos Secretários de Fazenda, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICM 18/86, de 09 de dezembro de 1986.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, tendo eficácia a partir de 1º de julho de 1989.
Em 29 de maio de 1989.