Portaria UCE-10, de 7-4-99 - DOE de 8-4-99

Estabelece macroprojetos para a UCE e designa seus respectivos gerentes

O Coordenador Geral da Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE, criada pelo Decreto 41.782, de 14-5-97, no uso da competência prevista no artigo 2º da Resolução Conjunta SF/SEP-1, de 10-7-97, retificada em 5-8-97, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos nesta UCE, os 11 macroprojetos abaixo descritos, com seus respectivos gerentes:
I. GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Carlos Alberto Alves Sampaio, RG 04.692.485-8 /RJ - Assistente Fiscal;
II. CAPACITAÇÃO e TV FAZESP - Laura Ibiapina Parente, RG 10.500.883 - Analista Técnico da Fazenda Estadual;
III. RECURSOS HUMANOS - Daniel Meira Ramos, RG 4.421.216 - Diretor Técnico de Departamento;
IV. CONSOLIDAÇÃO DA CGA - Arnaldo Gobetti Junior, RG 8.585.721 - Consultor;
V. ARRECADAÇÃO - Carlos Kondo, RG 4.828.425 - Assistente Fiscal;
VI. FISCALIZAÇÃO - Ricardo Rolim, RG 8.532.031- Assistente Fiscal;
VII. TRIBUTAÇÃO - Nivaldo Alves Costa, RG 7.910.085 - Consultor Tributário Chefe;
VIII. INFORMAÇÕES - Devanir Zuliani, RG 13.109.652 - Assistente Fiscal;
IX. ADMINISTRAÇÃO - Chang Duk Lee, RG 5.782.654 - Assistente Fiscal;
X. GESTÃO FINANCEIRA - Arthur Corrêa de Mello Netto, RG 2.305.500 - Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual;
XI. CONTROLE INTERNO - João Adolfo de Rezende Ponchio, RG 9.556.803-7 - Consultor.
Parágrafo Único - Os gerentes de macroprojetos designados nos incisos I a III e V a X, exercerão seus trabalhos em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens dos cargos ou funções que ocupam.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.