AFISCOM

Ofício Circular DEAT/DIPLAT 19

(18-07-96)

ASSUNTO : Apresentação e Distribuição de Programa de Microcomputador para Atribuição ou Verificação do Prêmio de Produtividade Fiscal

Considerando:

- a necessidade de conhecimento técnico específico para atribuição ou verificação do prêmio de produtividade fiscal pela Resolução SF 46/91;
- a diversidade de situações contempladas pela Resolução e sua complexidade na atribuição do prêmio de produtividade, o que exige especial atenção do calculista ou verificador;
- o procedimento estipulado pelo Ofício Circular DEAT-G-Série "OM" Nº 14/89, de conversão das multas, já expressas em UFESPs no Demonstrativo de Débito Fiscal (DDF), de uma data estabelecida de acordo com a natureza da infração para o primeiro dia do mês de atribuição do prêmio;
- a significativa quantidade de operações aritméticas envolvidas na atribuição ou verificação do prêmio, que demandam esforço e tempo consideráveis do AFR;
- a existência de prazos exíguos e peremptórios para a elaboração e remessa, pelos Postos Fiscais, dos relatórios de atividades (RAs) para os Serviços de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (SPFARs) e para a digitação desses relatórios por estas unidades, situações que requerem presteza nas tarefas de atribuição ou verificação do prêmio;
- a possibilidade de se contar com o auxílio dos Técnicos de Apoio à Arrecadação Tributária (TAATs) na verificação do cálculo do prêmio, realizada no SPFAR;
- o fato de a maior incidência de erros constatada no saneamento dos RAs, executado pelos SPFARs, estar concentrada exatamente na atribuição do prêmio de produtividade;
- a necessidade de melhoria na qualidade de preenchimento dos RAs e de redução de expedientes saneadores de RAs;

o Diretor Executivo da Administração Tributária e o Diretor de Planejamento da Administração Tributária dão ciência às unidades fiscais e aos AFRs do programa PREMIO, em microcomputador, para atribuição ou verificação do prêmio de produtividade fiscal e, mediante a remessa inicial de 1 (um) disquete para cada DRT (ou DRTC), determinam sua divulgação progressiva e distribuição de novas cópias aos respectivos SPFAR, PFs (ou PFCs) e PFFs.

Na seqüência, comentam-se as facilidades e potencialidades do aplicativo:

1. HISTÓRICO

O programa PREMIO (sem acento circunflexo) foi inicialmente idealizado para facilitar a verificação do cálculo do prêmio de produtividade fiscal pelos SPFARs. Na fase de planejamento, soube-se que já estava funcionando, em alguns Postos Fiscais da Capital, o programa SIM (Serviços Internos no Micro), elaborado pelo AFR Malvino Rodrigues, Inspetor Fiscal da IFC-42 (Pinheiros).
Um dos módulos do SIM atende a quase todos os requisitos do programa visado. Com a colaboração do autor, a quem consignamos nossos agradecimentos, foi desenvolvido novo programa, com a entrada de dados na forma do Quadro 15 do verso do Relatório de Atividades (Modelos 1 e 13), o que tornou a operação mais simples.

2. DO OBJETIVO DO PROGRAMA. USUÁRIOS

O objetivo do programa é a atribuição do prêmio de produtividade fiscal ou a verificação dessa atribuição.
No que concerne à atribuição, seus usuários são os Postos Fiscais e os AFRs das DRTs que normalmente já entregam seus RAs à Chefia do PF, com a atribuição já calculada, para subseqüente verificação de primeiro nível.
No tocante à verificação da atribuição, o usuário principal é o SPFAR, que exercita o controle de segundo nível do RA. A verificação pode também ser feita pelos PFs na situação do parágrafo anterior.
A adoção do PREMIO pelas unidades interessadas, conquanto não obrigatória, é altamente desejável, pois resultará em expressivos ganhos de tempo e de qualidade nas atividades de atribuição ou verificação, além de sinalizar para uma colaboração mais efetiva dos TAATs em tais afazeres.

3. DO PROGRAMA

O programa PREMIO foi desenvolvido na linguagem CLIPPER e utiliza o TBROWSE para inserção de dados em um quadro. O Quadro 15, orlado com duas colunas auxiliares, permanece visível durante toda a operação, permitindo que o usuário examine a qualquer momento o conjunto dos códigos de produtividade já digitados, com os respectivos pontos calculados pelo programa, e o somatório desses pontos.
A complexidade da Resolução foi absorvida pelos algoritmos internos do aplicativo, de sorte que a interação com o usuário se realiza por meio de instruções ou mensagens diretas e objetivas. Trata-se de programa auto-explicativo: em qualquer situação, o dado a ser inserido ou a etapa a ser seguida é informada na legenda da tela.
O PREMIO contém a opção “Leia-me”, em que se encontram as principais instruções de utilização, expostas de forma bastante sucinta.

3.1 DO TBROWSE

O TBROWSE proporciona ao usuário a visão global dos dados já digitados, com a possibilidade de proceder às alterações necessárias como se fossem inclusões, o que elimina os menus clássicos de “inclusão”, “alteração”, “consulta” e “exclusão” e torna a operação mais rápida.
Assim, o TBROWSE alia algumas das facilidades de uma planilha eletrônica com os recursos de uma linguagem de programação, permitindo efetuar consistência de dados e enviar instruções e mensagens de erro ao usuário (sistema tutorial).

3.2 MULTIPLICIDADE DE OPÇÕES PARA FORNECIMENTO DO CÓDIGO DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE

A flexibilidade na forma de entrada dos dados no quadro principal é o ponto forte do programa. Quando da atribuição ou verificação do prêmio, há várias formas de entrada do código do prêmio de produtividade. Citaremos três:
a) digitação direta do código do prêmio de produtividade;
b) escolha do código pela tabela correspondente do prêmio de produtividade, acessada por tecla de função (F1 a F11);
c) entrada pelo código de roteiro do Manual de Técnicas Fiscais.

3.3 CÁLCULO DO COEFICIENTE

Quando é inserido o primeiro código de produtividade afetado pelo coeficiente o programa perguntará ao usuário o Valor das Saídas, que tanto poderá ser fornecido em UFESPs como em moeda do exercício correspondente.

3.4 PONTOS ORIUNDOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (TABELA 1)

Na atribuição de pontos para os códigos da Tabela 1 da Resolução há o que denominamos de procedimento direto, em que prevalece o cálculo direto: a partir do crédito tributário, obtém-se a quantidade de pontos.
Para a verificação de pontos dos códigos da Tabela 1 pode-se utilizar tanto o tradicional procedimento direto quanto o inverso. Este último adota exclusivamente o cálculo inverso: obtenção do crédito tributário a partir da digitação da quantidade de pontos do código, constante do RA.
No procedimento direto, mediante a passagem por sucessivos quadros, digitam-se os dados dos AIIMs que integram o RA. O terceiro desses quadros permite que sejam digitadas parcelas de crédito tributário correspondentes a itens do DDF. O quarto quadro, opcional, permite a digitação direta de valores de subitens de DDF, com a vantagem de reunir em uma só operação as tarefas de verificação do DDF e a respectiva atribuição de pontos.
No terceiro e no quarto quadro, as operações e a consistência do programa foram estruturadas para refletir regras extraídas do artigo 592 do RICMS, conferindo ao usuário segurança na operação.
O procedimento inverso consiste em digitar diretamente os valores dos pontos consignados no RA e deles obter os créditos tributários correspondentes, utilizando-se apenas o cálculo inverso, já descrito. Tal procedimento, que já vinha sendo utilizado em SPFARs da Capital, constitui extraordinária inovação para a verificação do prêmio atribuído a códigos da Tabela 1, porquanto tal tarefa resulta extremamente simples e rápida, sem comprometimento de qualidade.
O Programa executa o cálculo inverso em ambos os procedimentos, colocando na última coluna (auxiliar) do quadro principal as parcelas do crédito tributário, calculadas a partir da quantidade de pontos da coluna anterior (Pontos), quer seja obtida a partir dos valores dos AIIMs (procedimento direto) ou digitada diretamente (procedimento inverso).
O procedimento inverso não é aplicável a situações em que há mais de um AIIM no RA, pelas razões expostas na opção “Leia-me”.