Portaria CAT-126, de 13-08-10 - DOE 14-08-10

Disciplina o recolhimento de valores destinados a projetos integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC que não foram compensados devido a problemas na rede bancária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-59/06, de 24 de agosto de 2006, e no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
o contribuinte que tiver recolhido, no prazo previsto, boleto bancário referente ao ano de 2010 emitido nos termos do artigo 4º da Portaria CAT-59/06, de 24 de agosto de 2006, na hipótese de o valor constante no boleto não ter sido compensado por problemas na rede bancária, poderá mediante autorização da Secretaria da Fazenda:

I - emitir novo boleto bancário por meio de acesso ao “site” do Posto Fiscal Eletrônico, no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br;

II - optar por cumular o valor constante no boleto não compensado com o valor máximo autorizado para mês de validade da habilitação a ser determinado pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º -
para fins do disposto no artigo 1º, o contribuinte deverá requerer autorização da Secretaria da Fazenda mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento dirigido ao Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, conforme modelo constante no anexo desta portaria;

II - procuração outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso;

III - cópia da ficha de estorno de lançamento em conta corrente bancária, com a identificação do motivo, se houver;

IV - comunicado da agência bancária com relato da ocorrência envolvendo a cobrança bancária do boleto não compensado, se houver;

V - qualquer outro documento que possa comprovar a não compensação do boleto bancário.

§ 1º - O pedido de autorização deverá ser apresentado por um dos seguintes meios:

1 - diretamente na Assistência Fiscal de Planejamento Estratégico - APECAT, localizada à Av. Rangel Pestana, 300, 3º andar, São Paulo - SP, CEP 01017-911;

2 - via postal, para o endereço indicado no item 1;

§ 2º - Relativamente à opção referida no inciso I do artigo 1º, o prazo para apresentação do pedido de autorização é até 31 de agosto de 2010.

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO (Data)
À
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Diretor Executivo da Administração Tributária
Assunto: Problemas na compensação bancária de boleto emitido para apoiar financeiramente projetos credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural (PAC)
Senhor Diretor,
Esta empresa, credenciada como patrocinadora do Programa de Ação Cultural - PAC nos termos da legislação do ICMS, vem relatar problemas na compensação bancária de boleto emitido por meio do “site” do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, bem como requerer a regularização no âmbito do programa.
1. Ocorrência Envolvendo Boleto Emitido no Ambiente PFE da SEFAZ (Sistema de Incentivo a Projetos - PAC/PIE)

Tipo de Ocorrência

[ ] Boleto Pago até o vencimento, com posterior devolução do valor pela rede bancária

Empresa

 

N.º da IE

 

N.º do Boleto ("Nosso número")

 

Data de Emissão do Boleto

---/----/2010

Data de Pagamento do Boleto

---/----/2010

Valor do Boleto

R$

Escrituração do crédito outorgado, nos termos do artigo 20 ou do artigo 30 do Anexo III do RICMS

Opção a [ ] Lançamento no mês ------/2010 Estamos cientes de que a devolução do valor constante no Boleto tornou o lançamento irregular Opção b [ ] Não houve lançamento

2. Regularização
Tendo em vista que esta empresa seguiu os procedimentos previstos na legislação e não contribuiu para a ocorrência relatada, requeremos o seguinte:
Opção a [ ] Autorização para emitir novo boleto em substituição ao boleto não compensado. Estamos cientes de que, concedida a autorização, o lançamento identificado, correspondente ao crédito outorgado, apenas será considerado regular caso esta empresa providencie o pagamento do boleto até a data a ser fixada na autorização.
Opção b [ ] Autorização para cumular o valor constante no boleto não compensado com o valor máximo autorizado para o mês de validade da habilitação a ser determinado pela Secretaria da Fazenda.
Atenciosamente,
REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR
(Nome, CPF, Endereço, CEP, telefone e Assinatura)
Endereço da Assistência Fiscal de Planejamento Estratégico - APECAT
Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo/SP - 3º Andar - CEP 01017-911